A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre publicou nesta quinta-feira, 19, a recomendação nº 3/2026, que orienta magistrados e magistradas de 1º grau a priorizarem a análise de pedidos de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo quando houver dúvida sobre a competência para julgar o processo.
Assinada pelo corregedor-geral, desembargador Nonato Maia, a medida busca garantir maior celeridade e efetividade na proteção às vítimas, evitando atrasos que possam colocar em risco a integridade física, psicológica e moral das mulheres.
De acordo com o documento, sempre que houver viabilidade técnico-jurídica, os juízes devem apreciar os pedidos de medidas protetivas antes de eventual declínio de competência, ou seja, antes de encaminhar o caso para outro juízo considerado competente. A orientação está fundamentada no artigo 18 da Lei Maria da Penha, que estabelece providências imediatas a serem adotadas pela autoridade judicial nesses casos.
A recomendação destaca que a análise rápida dessas medidas é essencial para garantir a segurança das vítimas e evitar prejuízos à efetividade da proteção judicial.
Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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