
Segundo o BC, houve “atuação sem diligência e prudência na condução dos negócios da sociedade, bem como na contabilização da operação em data anterior à realização do negócio, com a consequente elevação do patrimônio líquido do BRB Banco de forma artificial”. A operação foi desfeita em dezembro do ano passado.
O ofício expedido na segunda-feira (16/3) é assinado pela chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Carolina Pancotto Bohrer. O documento foi direcionado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
A gestora do BC disse que, “em razão do não atendimento do requisito previsto” em resolução que exige origem lícita de recursos utilizados na aquisição de participação qualificada, “a operação foi posteriormente desfeita por determinação do BCB”.
“Não obstante, considerando potencial repercussão dos fatos sobre o patrimônio e os recursos do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 85 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, faço a presente comunicação […] para apuração de eventual conduta ilícita sob a ótica e no âmbito da competência do Tribunal de Contas do Distrito Federal”, declarou a chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
As ações da Financeira BRB negociadas com o Grupo Investidor, composto por André Luís Vieira Azin, José Ricardo Lemos Rezek e CPSB Patrimonial e Participações Ltda, foi comunicada ao público em março de 2025, em fato relevante. O BRB disse, à época, que a operação foi aprovada pelo Banco Central e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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