A Secretaria de Estado de Saúde do Acre publicou nesta sexta-feira, 20, a Resolução nº 01/2026, definindo os critérios para a promoção de servidores da Classe IV, e a Resolução nº 02/2026, voltada à promoção da Classe II para a Classe III. As medidas têm como objetivo garantir transparência e padronização nos processos de avaliação e progressão funcional.
De acordo com a Resolução nº 01/2026, a promoção para a Classe IV exige que os servidores do cargo de Técnico de Gestão Pública, da administração direta e indireta, passem por avaliação de conhecimentos. A avaliação consiste na produção de um texto estruturado, contendo introdução, desenvolvimento e conclusão, abordando a Lei nº 3.230/2017 e o Decreto nº 8.638/2018.
O documento deve analisar pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e sugestões de melhoria, observando critérios como fundamentação teórica, coerência, coesão, objetividade, clareza e utilização da norma culta.
O texto deve ter entre três e cinco laudas, formatado em fonte Arial 12 e espaçamento 1,5, sendo vedada a reprodução integral de trechos de terceiros. A Comissão de Promoção, instituída pela Portaria nº 40/2026, poderá solicitar complementações caso o conteúdo não atenda aos critérios exigidos.
Além da avaliação de conhecimento, os requisitos para a promoção incluem: estar em efetivo exercício, não estar em disponibilidade, não ter sofrido penalidades disciplinares nos últimos 12 meses e não estar na última classe do cargo. Também são exigidos 36 meses de exercício na Classe III, 120 horas de cursos na área de interesse da Administração Pública e elaboração de proposta de melhoria da unidade de atuação.
Já a Resolução nº 02/2026 define critérios semelhantes para a promoção da Classe II para a Classe III dos servidores ocupantes dos cargos de Gestor de Políticas Públicas e Especialista Executivo. Entre os requisitos estão a conclusão de cursos de capacitação somando 120 horas, certificação de pós-graduação lato ou stricto sensu com carga mínima de 360 horas e avaliação de desempenho com pontuação mínima de 80 pontos.
Em ambas as resoluções, os servidores podem se habilitar ao processo de avaliação por meio de entrega direta dos documentos à comissão de promoção ou via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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