Justiça livra MC Ryan de acusação de plágio

Reprodução/Redes sociais.
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MC Ryan SP e a GR6 Eventos se pronunciaram após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a acusação de violação de direitos autorais em ação movida por Gabriel Queiroz de Oliveira, conhecido como MC Kroz.

Segundo nota da assessoria jurídica do músico enviada à coluna, o entendimento da Corte reconheceu que não houve plágio nas músicas “Um Dia Vai Chegar” e “Milhões de Etapas”, citadas no processo.

O que diz a defesa

De acordo com o advogado Dr. José Estevam Macedo Lima, que representa o artista e a produtora, o uso identificado nas obras foi considerado pontual e sem impacto relevante.

“A utilização identificada foi considerada acessória, sem relevância estrutural nas novas obras e sem qualquer prejuízo à exploração econômica das músicas originais. Trata-se de uma aplicação correta da Lei de Direitos Autorais”, afirmou.

A defesa também destacou que a decisão se baseia no artigo 46, inciso VIII, da legislação, que permite o uso de pequenos trechos de obras preexistentes, desde que não haja prejuízo injustificado ao autor nem impacto no mercado da obra original.

Para o advogado, o posicionamento do tribunal contribui para dar mais segurança ao setor.

“Esse posicionamento do Tribunal traz mais previsibilidade para o mercado e preserva a liberdade criativa dos artistas, especialmente em um cenário onde referências e construções musicais são cada vez mais presentes”, completou.

A decisão também revogou a condenação indenizatória anteriormente estabelecida.

Relembre

O caso teve início após Gabriel de Oliveira acusar o funkeiro de utilizar, sem autorização, versos de sua autoria nas duas músicas. Em primeira instância, a Justiça de São Paulo chegou a condenar MC Ryan ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, além de determinar a inclusão do nome do autor nos créditos das faixas nas plataformas digitais.

Na ação, o compositor afirmou que entrou em contato com o artista ao identificar a reprodução das frases e recebeu como resposta: “nenhum momento copiei, e sim me espirei [sic]. Desculpa algo errado, mas uso você muito de espiração [sic]”. Segundo o processo, também houve a promessa de uma parceria como forma de compensação, que não teria sido cumprida.

A decisão de primeira instância considerou que houve apropriação indevida dos versos, entendimento que acabou sendo revertido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após recurso da defesa.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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