Careca do INSS pede R$ 156 mil para pagar trabalhadores, mas Mendonça nega

Igo Estrela/ Metrópoles
André Mendonça atua no STF, relator da operação envolvendo o Careca do INSS

O lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, vulgo Careca do INSS, pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o desbloqueio de verbas e bens, em um valor total de R$ 156.893,65, para pagar acordos trabalhistas com ex-funcionários. O magistrado, contudo, negou.

O Careca do INSS também pediu a restituição de dois carros Jeep Renegade que pertencem à esposa e filhos e a revogação da prisão preventiva, mas André Mendonça rejeitou, outrossim, essas demandas.

A decisão, obtida com exclusividade pela coluna, foi dada no último dia 26 de janeiro, em caráter sigiloso. Cerca de um mês e meio depois, isto é, no último dia 9, o ministro do STF determinou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) coloque em leilão 10 carros apreendidos na Operação Sem Desconto e autorizou que outros seis veículos sejam usados pela Polícia Federal (PF), conforme revelou a coluna neste sábado (21/3).

O Careca do INSS está preso desde setembro do ano passado. Ele é apontado pela Polícia Federal como um dos principais operadores da Farra do INSS, esquema criminoso revelado pelo Metrópoles em série de reportagens.

Além de mandados de prisão e de busca e apreensão, o lobista foi alvo de sequestro e bloqueio patrimonial de até R$ 53 milhões. A defesa dele explicou ao STF que em razão das constrições, as atividades empresariais foram encerradas e diversos empregados foram dispensados. Por conta disso, o Careca do INSS solicita a liberação da verba para pagar acordos trabalhistas já homologados na Justiça, cujas parcelas possuem natureza alimentar.

Na decisão, o ministro André Mendonça explicou que a liberação de valores constritos, ainda que para a satisfação de créditos trabalhistas, configura medida de exceção.

“Somente se admite quando demonstrado, de forma inequívoca, que os bens ou numerários não guardam qualquer relação com os fatos investigados ou não possam, em nenhuma hipótese, ser alcançados por eventual decreto de perdimento ou de reparação do dano. Não é essa, contudo, a hipótese dos autos”, escreveu o magistrado.

André Mendonça INSS
Ministro André Mendonça é o relator do inquérito do Caso Master no STF

Ainda segundo André Mendonça, os valores integram o conjunto patrimonial objeto de constrição justamente porque, em juízo de cognição sumária, há fortes indícios de que possam constituir produto proveito ou instrumento de atividades ilícitas, ou, ao menos, bens adquiridos ou mantidos com recursos de origem ainda sob apuração.

“A finalidade primordial das medidas assecuratórias é impedir a dissipação do patrimônio e garantir a efetividade da jurisdição penal, não podendo ser relativizada a partir de interesses patrimoniais, ainda que revestidos de caráter alimentar, sob pena de esvaziamento da própria lógica do sequestro criminal”, prosseguiu o magistrado.

Careca do INSS pediu restituição de 2 carros

Já em relação aos dois veículos Jeep Renegade, a defesa do Careca do INSS afirmou que os carros pertencem à esposa dele, Tania Carvalho dos Santos, e aos filhos. Os familiares precisariam dos carros para se deslocarem para atividades acadêmicas e médicas.

O lobista explicou ainda que a restituição não comprometeria a investigação nem a efetividade das medidas assecuratórias, uma vez que todo o patrimônio do requerente já se encontraria bloqueado em montante suficiente para garantia de eventual reparação do dano.

“As circunstâncias pessoais invocadas – como a necessidade de locomoção para atividades acadêmicas ou médicas de familiares – embora dignas de consideração em plano humanitário, não se sobrepõem, no atual estágio da persecução penal, ao interesse público na preservação da eficácia das medidas cautelares regularmente decretadas, especialmente em investigação de alta complexidade e relevante impacto econômico e social”, escreveu André Mendonça.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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