A Portaria Interministerial MDIC-MCTI nº 167/2026, publicada em 19 de março, estabeleceu o Processo Produtivo Básico (PPB) para o refino de derivados de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida define regras para que empresas do setor possam acessar os incentivos fiscais da região, ao mesmo tempo em que reforça a exigência de industrialização local.
Entre os principais pontos da regulamentação está a obrigatoriedade de realização de etapas do refino dentro do Amazonas. Para ter direito aos benefícios fiscais, refinarias instaladas na ZFM — como a Refinaria da Amazônia (Ream), do grupo Atem — deverão executar processos como destilação e craqueamento na própria região.
A norma também limita o alcance dos incentivos ao mercado interno da Zona Franca. Caso combustíveis produzidos com benefícios fiscais sejam enviados para outras regiões do país, as empresas deverão recolher integralmente os tributos que haviam sido suspensos.
Outro aspecto relevante é a restrição ao uso de insumos importados. No caso da gasolina, por exemplo, o percentual de componentes externos não poderá ultrapassar 55%, o que obriga que parte significativa do processamento ocorra localmente.
A expectativa, segundo o senador Eduardo Braga, é que a regulamentação contribua para a redução dos preços de combustíveis como gasolina, diesel e gás de cozinha em Manaus e municípios próximos, ao garantir maior segurança jurídica para aplicação dos incentivos.
A medida também encerra um período de incertezas sobre a inclusão do refino de petróleo nos benefícios da Zona Franca, especialmente após as mudanças promovidas pela reforma tributária. Com a definição das regras, o governo busca estimular investimentos na cadeia de refino e evitar que a região funcione apenas como ponto de distribuição de combustíveis.
A portaria está alinhada à Lei Complementar nº 214/2025, que trata da transição do novo modelo tributário e preserva o regime diferenciado da Zona Franca de Manaus.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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