Juiz proíbe BRB e GDF de utilizarem Serrinha do Paranoá para capitalização do banco

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
BRB - Metrópoles

O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, concedeu uma tutela de urgência e proibiu o GDF e o Banco de Brasília (BRB) de utilizarem a Serrinha do Paranoá para capitalização do banco.

A decisão foi publicada na noite deste domingo (22/3) e atendeu a um pedido de uma ação protocolada pelo Partido Verde, pela senadora Leila Barros (PDT), entre outros.

O magistrado proibiu GDF e BRB de “efetivar todo e qualquer ato de alienação, oneração ou oferta da chamada Gleba A da Serrinha do Paranoá, sob pena de multa no valor de quinhentos milhões de reais por cada ato de violação, sem prejuízo da responsabilidade pessoal por improbidade administrativa e crime de desobediência à autoridade recalcitrante”. Ainda cabe recurso da decisão.

A Serrinha é um dos nove imóveis públicos listados na lei que prevê medidas para cobrir os prejuízos causados ao BRB pelos negócios com o Banco Master. Os terrenos são de propriedade da Terracap, da CEB e da Caesb – todas estatais vinculadas ao GDF.

Veja a lista:

Na decisão, o juiz ainda afirmou que a região da Serrinha “está sendo anunciada à venda para salvar o BRB de uma iminente falência, provocada por desastrosas negociatas com um banco que há muito despontava como algo no mínimo suspeito em meio ao sistema financeiro. Para salvar o banco oficial do debacle provocado pela mais pura má gestão, torra-se às pressas o patrimônio imobiliário do povo, com pouca ou nenhuma atenção para aspectos que não representem dinheiro no mínimo tempo possível”.

Maroja ainda determinou que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) seja incluída como ré no processo, junto ao BRB e ao GDF.

 

Tentativa de suspensão da lei

Na última semana, uma ação civil pública ajuizada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros, que pedia a suspensão da lei que tratava do socorro ao BRB foi analisada pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda chegou a suspender a norma, mas a decisão da 1ª instância foi derrubada pelo desembargador Roberval Belinati que atendeu a um recurso apresentado pelo GDF. Assim, a lei segue válida até a análise do mérito da ação.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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