A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de uma instituição privada de ensino superior do estado, nesta segunda-feira (23). O caso envolve uma estudante que teve a participação na colação de grau negada por erro administrativo da instituição, que registrou, de forma indevida, abandono acadêmico.
A decisão determina que a faculdade pague indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à estudante, além das custas processuais e honorários advocatícios. A instituição também tem prazo de 15 dias para a entrega do diploma.
Em sua defesa, a Unama alegou negou falha na prestação do serviço. O colegiado rejeitou os argumentos e manteve a condenação na íntegra, com o entendimento de que o valor da indenização é proporcional e adequado às circunstâncias do caso.
Conforme a decisão, a questão não trata de ato administrativo federal referente à validade do diploma, mas de falha na prestação de serviço educacional, com base na relação contratual entre a aluna e a instituição privada. O caso, portanto, se enquadra nas normas de responsabilidade civil e do direito do consumidor.
O colegiado concluiu que o erro administrativo gerou prejuízos que vão além do simples aborrecimento, com impacto nas esferas pessoal e profissional da estudante, que teve a expectativa legítima de conclusão do curso frustrada pela falha da instituição.
Jornalista e social media, com atuação em marketing, assessoria de comunicação política e institucional. Atualmente escreve para o ac24horas, fazendo cobertura regional do estado do Acre.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

Deixe um comentário