O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) recomendaram aos Conselhos Federais de Psicologia (CFP) e de Serviço Social (CFESS) a criação de normas nacionais para regulamentar a atuação desses profissionais na educação básica.
A medida busca garantir a aplicação da Lei 13.935/2019, que prevê a oferta de serviços de psicologia e serviço social na rede pública de ensino.
A recomendação foi feita após apuração que identificou falhas na implementação da lei em Rondônia, como a falta ou insuficiência de profissionais, ausência de estrutura adequada e inexistência de diretrizes técnicas padronizadas para orientar o atendimento nas escolas.
Segundo os órgãos, também foram registrados casos graves na rede pública, incluindo situações com risco à vida, sem a presença de profissionais qualificados ou protocolos específicos de atendimento.
As investigações apontaram ainda que as Secretarias de Educação estadual e municipais adotam iniciativas isoladas e modelos distintos de atuação, sem uniformidade quanto ao papel desses profissionais, o que compromete a efetividade da política pública.
Diante disso, o MPF e o MP/RO sugerem que os conselhos elaborem resoluções ou diretrizes nacionais com parâmetros técnicos, éticos e quantitativos mínimos para atuação nas escolas. A proposta inclui ainda a padronização de entendimentos e a definição de regras para fiscalização profissional.
Para o MPF, a falta de regulamentação nacional gera insegurança jurídica, dificulta a implementação da política pública e atrasa a contratação de profissionais pelas redes de ensino.
Os conselhos têm prazo de 15 dias úteis para se manifestar sobre o acatamento das recomendações. O descumprimento pode resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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