Justiça do DF inocenta homem acusado de estuprar menina de 13 anos

Ilustração/Reprodução/RD News
Violencia sexual estupro

A Justiça do Distrito Federal inocentou um homem que estava sendo acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 13 anos. A adolescente, inclusive, ficou grávida em razão do ato.

O caso aconteceu no Núcleo Rural Rajadinha, em Planaltina (DF), em abril de 2023. À Justiça, a adolescente relatou que o acusado foi a sua casa à noite, pulou a cerca e entrou na residência.

Ao entrar no quarto, ele teria jogado a jovem na cama e praticado o ato sexual que culminou na acusação.

O acusado, à época com 19 anos, disse à Justiça que conheceu a jovem após o ex-padrasto dela a levar para o estabelecimento onde ele trabalhava.

Ainda segundo o acusado, a jovem teria o encontrado nas redes e o mandou mensagem à noite. Nesse momento, ele conta que a chamou para sair, no entanto, a jovem negou naquele momento e o teria convidado para ir em sua casa mais tarde, por volta de meia-noite.

O réu afirmou que se deslocou até a casa da vítima em silêncio, seguindo instruções que supostamente a jovem passou. Ele ainda disse que entrou pela cerca de um terreno vizinho e, ao entrar na casa, tiveram relação sexual consentida.

Questionado sobre a idade, o acusado afirmou à Justiça que durante a conversa com a jovem, ela teria afirmado que tinha 16 anos. À Polícia Civil (PCDF), o réu disse que “jamais” se envolveria se soubesse que ela tinha 13 anos.

O exame de DNA feito pela PCDF confirmou a paternidade da criança.

Absolvição do réu

Em sentença, o juiz Luciano Pifano Pontes, da 2ª Vara Criminal e 2° Juizado Especial Criminal de Planaltina, disse que, embora a materialidade do delito tenha sido comprovada pelo exame de DNA, a autoria delitiva “não restou suficientemente demonstrada nos autos para embasar um decreto condenatório”.

Segundo o juiz, para configurar a condenação por estupro de vulnerável, o réu precisa ter o conhecimento da vulnerabilidade da vítima, o que, de acordo com o Pontes, não foi o caso.

“A ausência desse conhecimento, quando plenamente justificado pelas circunstâncias, configura o chamado erro do tipo, que exclui o dolo”, disse em sentença.

O juiz ainda acrescentou que, na data do ocorrido, a adolescente tinha uma “idade muito próxima do limite etário que diferencia a vulnerabilidade presumida da necessidade de comprovação de violência ou grave ameaça”.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), disse que a sentença foi proferida em acolhimento às manifestações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da Defensoria Pública, ambas pela absolvição.

“Contra  a decisão não foi interposto recurso por nenhuma das partes – Ministério Público, assistente de acusação e Defensoria Pública”, concluiu

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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