Justiça barra eliminação em concurso da Polícia Penal por BO antigo e dívida de pensão no Acre

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Mandado de Segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, e teve o acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com os autos do processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e a existência de um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia. A decisão administrativa manteve a exclusão com base nos critérios previstos no edital do certame.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a simples existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser utilizada como fundamento para afastar candidatos de concursos públicos, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, o que reduz seu peso na análise da vida pregressa do candidato.

Outro ponto relevante foi a suposta omissão de um boletim de ocorrência. Para o tribunal, não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento prévio do fato, o que afasta a existência de má-fé. Sem prova de ciência ou intimação, a não declaração do registro não pode ser interpretada como tentativa de ocultação de informação.

Em relação ao mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que, por si só, não caracteriza ausência de idoneidade moral. A Corte também levou em consideração que a situação estaria ligada a dificuldades econômicas, sem indícios de conduta dolosa ou desabonadora capaz de justificar a eliminação do candidato.

Com o resultado, o TJAC determinou a anulação da eliminação e garantiu ao candidato o direito de retornar ao concurso, podendo seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. A Corte também fixou entendimento de que a investigação social em concursos públicos deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando a exclusão de candidatos com base apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode ter efeito sobre outros casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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