PL Antifacção: DF é incluído em repasse de bens do crime organizado

Marcos Santos/USP Imagens
Imagem colorida de cédulas de real

Com a sanção da Lei nº 15.358 de 2026, que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, o Distrito Federal passa a integrar a lista de destinatários de recursos e bens apreendidos em investigações contra o crime organizado.

A medida foi sancionada nessa terça-feira (24/3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.

Segundo a norma, os recursos apreendidos em ações relacionadas à lavagem de dinheiro, ao Código Penal e à Lei de Organizações Criminosas podem ser destinadas ao Distrito Federal, conforme a competência da apuração e decisão judicial.

Com isso, os recursos passam a reforçar o Fundo de Segurança Pública do DF, permitindo investimentos em áreas como estrutura, tecnologia e operações das forças de segurança, incluindo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Com isso, os valores passam a ser incorporados à conta única do DF, fortalecendo o financiamento de políticas públicas, especialmente na área de segurança.

A lei também prevê maior agilidade na destinação dos bens apreendidos. Nos casos em que o processo tramitar na Justiça local, o juiz poderá determinar a perda de valores e patrimônios em favor do DF, o que facilita a incorporação desses ativos.

Outro ponto é a ampliação da autonomia do Distrito Federal para regulamentar a utilização dos recursos recebidos.

A norma detalha ainda as situações em que os valores devem ser destinados ao DF. Em investigações conduzidas por autoridades locais, por exemplo, recursos provenientes da venda antecipada de bens ou da liquidação de empresas sob intervenção judicial podem ser direcionados ao fundo distrital.

Já em ações civis de perdimento de bens — instrumento usado para retirar patrimônio de origem ilícita — os recursos também poderão ser incorporados ao DF, que passa a ter legitimidade para propor esse tipo de ação.

A lei estabelece também que o DF é obrigado a criar um Banco Estadual de Dados de Organizações Criminosas, que deve ser capaz de funcionar com o banco nacional para troca de informações em tempo real.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *