O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao presidente da Câmara Municipal de Capixaba, Diego de Souza Nascimento, por descumprimento de norma que determina o cadastro tempestivo de contratos no Portal de Licitações do órgão. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico da instituição nesta quinta-feira, 26.
A decisão foi proferida no Processo nº 148.973, durante a 138ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara do TCE-AC, realizada na modalidade telepresencial. O relator foi o conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Segundo o Acórdão nº 5.841/2026/1ª Câmara, foi constatada a inserção intempestiva das informações exigidas pela Resolução TCE/AC nº 129/2024 no sistema LICON-TCEAC. A norma estabelece prazos para o cadastramento de dados referentes a contratos firmados por órgãos públicos.
De acordo com o tribunal, os Contratos nºs 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007 e 008, todos do exercício de 2025, foram cadastrados fora do prazo legal, em desacordo com o artigo 1º, parágrafo 6º, da resolução.
Por unanimidade, os membros da 1ª Câmara decidiram aplicar multa no valor de R$ 6.815,00, correspondente a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPF), com base no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, combinado com o artigo 7º da Resolução nº 129/2024.
O gestor terá prazo de 30 dias para efetuar o recolhimento do valor ao Tesouro do Estado do Acre, devendo comprovar o pagamento junto ao Tribunal de Contas.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Antonio Jorge Malheiro, com participação da conselheira Naluh Maria Lima Gouveia e da procuradora do Ministério Público de Contas, Anna Helena de Azevedo Lima Simão.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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