
Caras, caros, “cares” e quantas outras derivações couberem aqui — porque todos são bem-vindos à minha ceia plural: vocês podem até achar que, nesta quinta, uma conspiração contra os Bons, os Belos e os Justos resolveu aposentar a CPMI do INSS. No caso, os “BBJs” de plantão, nunca os de Platão, eram, bem…, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da comissão e candidato à reeleição, e o deputado Alfredo Gaspar, agora pré-candidato ao Senado por Alagoas. O relator, diga-se, migrou oficialmente, na quarta, do União Brasil para o PL de Flávio Bolsonaro, com a presença do próprio Zero Um, a quem trata por “senhor”. Ora, ora… É muito importante saber empregar o pronome de tratamento com quem manda.
A verdade é que não houve conspiração nenhuma. Por 8 a 2, triunfou a Constituição. Assim foi na contabilidade, digamos, formal. Já na informal, o placar foi 9 a 1 contra a liminar de André Mendonça, que ordenou a continuidade da CPMI. Por que afirmo isso? Fux votou com o relator, em favor da prorrogação da zorra disfarçada de comissão mista de inquérito. Ocorre que o ministro evocou um precedente falso, que nunca existiu, mas não se deu por achado e manteve a posição e a, se me permitem, pose. Nada de novo. Quase sempre faz isso. Quem erra como regra só surpreende quando acerta. Por óbvio.
Vamos pensar?
LIMINAR DE MENDONÇA: CONCEDIDA PARA CAIR
Como não cansei de dizer no programa “Reinaldo Azevedo”, neste Metrópoles, que vai ao ar todos os dias entre 13h e 14h, e já escrevi aqui, a liminar de Mendonça, atendendo a Mandado de Segurança, ordenando a prorrogação da CPMI, era inédita e inconstitucional. O Artigo 58 da Carta traz os pressupostos para a instalação de comissões de investigação — fato determinado, número de assinaturas e prazo de vigência —, mas nada diz sobre prorrogação, que é matéria “interna corporis”.
Como lembrou o ministro Flávio Dino — no que poderia ter sido o escancaramento de uma tautologia, mas era só um esclarecimento necessário —, houvesse uma prorrogação ao arrepio de Mesas Diretoras (Câmara, Senado ou Congresso), então iria para o lixo parte do Artigo 58: afinal, nesse caso, não haveria “prazo” — um dos três requisitos para instalar uma CPI. Tudo ficaria na dependência da vontade da minoria. E notem: a Constituição não é ambígua a respeito. É clara! De resto, se três pilares dão vida a uma comissão, como é que se pode tirar um deles e manter a esperança de que o edifício continue de pé?
Mesmo defendendo a tese errada, absurda em sua essência, Mendonça teve a honestidade intelectual de admitir que estava a fazer algo realmente inédito. Ele assumiu isso. Talvez Fux estivesse um tanto distraído na hora e não tenha ouvido o que disse o relator, a quem emprestou algum socorro. Suponho que, àquela altura, percebeu que o colega sofreria uma derrota acachapante: já havia três votos pronunciados contra a liminar — de Flávio Dino, de Alexandre de Moraes e de Cristiano Zanin — e um que, embora ainda não formalizado, era certo: o de Gilmar Mendes.
FUX BRIGOU COM OS FATOS
Fux vote como quiser. Nessa nossa conversa, todos são bem-vindos, inclusive os que divergem. Ocorre que as pessoas, e também os ministros, têm direito às próprias opiniões, mas não aos próprios fatos. Embora, reitero, Mendonça tenha admitido que nunca antes na história do STF e do Congresso uma CPI ou CPMI tenham sido prorrogadas por decisão do tribunal, Fux resolveu brigar com os fatos e afirmou que havia, sim, um precedente: assegurou que a CPMI das Fake News, instalada em 2019, havia sido prorrogada por decisão do Supremo. E ainda cutucou onça com vara curta: disse que não citaria um colega que agora estaria com outra posição…
Cutucava o ministro Gilmar Mendes. Ocorre que o suposto fato citado por Fux esqueceu de acontecer. Que passe um pito em sua assessoria. Em 2019, deu-se outra coisa. Um parlamentar recorreu ao Supremo contra a prorrogação da comissão. Gilmar foi o sorteado pela Casa e decidiu: “Isso não é para o tribunal; que o Congresso decida”. Vale dizer: não há contradição nenhuma. Agora como antes, Gilmar deu o mesmo voto: não é a Corte a decidir se comissão de inquérito deve ou não ser prorrogada. Foi um momento notável da chamada “vergonha alheia”.
Fux ainda tentou dizer que era tudo a mesma coisa. Só que não. No passado, o voto vitorioso de Gilmar foi claro: os senhores ministros não devem atravessar a rua para decidir se comissões de inquérito são ou não prorrogadas. No caso, Viana e Gaspar pediram aos togados que garantissem a sobrevida da comissão. Em ambos, o voto de Gilmar foi o mesmo: isso é assunto do Congresso. Não precisa demitir, claro!, já que nunca quero o mal de ninguém. Mas Fux tem de admoestar quem redigiu o seu voto porque lhe passou uma informação falsa. Nos dois casos, trata-se da relação “Congresso-STF” sobre prorrogação de comissão de inquérito. Ocorre que, antes, pedia-se ao STF que impedisse a prorrogação; desta feita, que a garantisse.
O ministro Flavio Dino, que abriu a divergência, foi ao ponto: se a Constituição não é omissa sobre a instalação de CPIs (Artigo 58), resta evidente que nada diz sobre a sua prorrogação. Sem isso, é como se não existisse o item “prazo definido”. E complementou Moraes: se a instalação é uma prerrogativa da minoria, a prorrogação só se pode dar por maioria e com a anuência da Mesa da respectiva Casa. Admitir que estender o funcionamento da CPMI dependeria só da vontade da tal minoria implica ignorar que um dos requisitos para a existência da dita-cuja é justamente o prazo definido.
CONSPIRAÇÃO
Não! Ninguém está a conspirar contra a apuração de coisa nenhuma! Compreendo até que Viana e Gaspar estejam um tanto infelizes porque lhes tiraram o mais fácil de todos os palanques: aquele em que se pode vociferar contra supostos inimigos do povo, escolhendo os alvos execráveis e os protegidos de estimação.
Viana e Gaspar já têm estoque o suficiente de proselitismo para voltar para as suas respectivas bases — o primeiro concorre à reeleição ao Senado pelo Podemos de MG, e o outro migrou para o PL de Alagoas, também de olho na chamada Câmara Alta, a dizer: “Viram só? Tentamos investigar tudo, mas ‘eles’ não deixaram”. Bater primeiro no Supremo e só perguntar depois o motivo virou um esporte nacional. Vejam o caso dos penduricalhos: por unanimidade, os senhores ministros fizeram o que estava ao alcance da lei e passaram a apanhar muito por isso. Mesmo com uma economia de R$ 7,3 bilhões ao ano. Mas, nestes dias, “ou é tudo como eu quero, ou eu esculhambo geral”…
Recebi mensagem de um amigo — e acho que ele não entendeu direito o que aconteceu — afirmando que está tudo arranjado e que o resultado da votação de ontem era fruto da pressão do governo e do centrão… É mesmo? E esses conspiradores arrebanharam para a sua causa até os ministros Edson Fachin — aquele do tal “Código de Ética” — e Cármen Lúcia??? Que se desconfie dos respectivos votos de outros, ainda que sem motivo e por ânimo de maldizer, vá lá…Mas também esses outros entraram na dança do descrédito? Será que “ministros bom e isento é aquele que só faz o aquilo com que concordo”? A propósito: no caso da unanimidade da votação sobre o teto para o Sistema de Justiça, não teria sobrado, então, um único justo? Já chegou a hora de fazer chover enxofre sobre a nossa terra de dissolutos? Ora, tenham a paciência…
CAMINHANDO PARA A CONCLUSÃO
Nunca duvidei, como sabem, de que a decisão teratológica de Mendonça não seria endossada. Ocorre que acho que ele também apostava nisso. Se for assim, temos um problema grave. Um ministro do STF, qualquer que seja ele, jamais deve jogar para a torcida — até porque a razão de ser de uma corte constitucional é justamente a sua vocação contramajoritária. “Então ela sempre deve pensar o contrário da maioria, contestá-la, opor-se a seus pressupostos?” Resposta: “Não!” Deve fazê-lo quando necessário, sem medo da vaia e sem se comprazer com aplausos. Magistrados de cortes constitucionais não são “influencers”, que precisam estar por cima para poder vender o seu peixe.
E que ressoe com firmeza as palavras ditas por Gilmar sobre o vazamento ilegal de dados promovido pela CPMI — parte deles sem nenhuma relação com a investigação —, de maneira industriada, o que Viana chegou a tratar como “um bem para a sociedade”. Trata-se de crimes. E, se crimes são, têm de ser punidos.
ENCERRO
Justiça se faça: Mendonça não saiu no tapa retórico com ninguém para manter o seu voto porque sabia insustentável. Fux, que veio em seu socorro, evocando um precedente que não existiu, talvez não o tenha ouvido dizer que ensaiava algo de fato inédito — inédito e ruim.
Mas nem tudo é um desastre mesmo no voto do parceiro de derrota de Mendonça: Fux endossou a dura crítica de Gilmar à indústria criminosa de vazamentos, que tanto bem faz às respectivas campanhas eleitorais de Gaspar, que chama Flávio de “senhor”, e de Viana. O senador, no caso, é aquele que apresentou um projeto de lei para eliminar do Código Penal os crimes de tentativa de golpe e de tentativa de abolição violenta do estado de direito.
Quando o propagador de uma tese golpista se torna herói porque, entre outras razões, um dos seus alvos é justamente aquele que enfrentou o golpismo, não duvidem de que algo realmente inédito está em curso: inédito e ruim. E o sistema de liberdades está sob ameaça.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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