Santa Juliana deve ressarcir Unimed em R$ 449,5 mil após morte de paciente por falha no atendimento

A Justiça do Acre manteve a condenação do Hospital Santa Juliana ao ressarcimento de quase meio milhão de reais pagos como indenização, pela Unimed Rio Branco, após a morte de um paciente. O caso que teve como ponto central a falha no atendimento do Santa Juliana, quando uma equipe de enfermagem deixou de acionar o médico plantonista para atendimento. A decisão foi publicada na última quinta-feira (25).

O processo tem origem na morte do paciente José Sales de Mesquita. De acordo com os autos, ele apresentou dores no peito durante uma madrugada enquanto estava internado no Santa Juliana, usufruindo dos serviços do plano de saúde. Apesar da gravidade do sintoma, a equipe de enfermagem não acionou o médico plantonista e Mesquita acabou morrendo, o que foi considerado pela Justiça como uma omissão.

Em ação anterior, já com trânsito em julgado, ficou reconhecida a responsabilidade solidária entre o hospital e a Unimed pela morte do paciente, com condenação ao pagamento de indenização à família. No cumprimento da sentença, a operadora arcou sozinha com o valor de R$ 449,5 mil e, posteriormente, ingressou com ação regressiva para reaver o montante.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que as provas produzidas são suficientes para demonstrar que a morte decorreu da omissão da equipe de enfermagem do hospital, especialmente pela ausência de acionamento médico diante de sinais clínicos relevantes. O hospital tentou reverter a decisão sob alegação de omissões e contradições no acórdão, além de questionar o uso de provas emprestadas e a atribuição de culpa exclusiva. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo colegiado.

O relator, desembargador Elcio Mendes, apontou que os embargos não apresentaram vícios que justificassem a revisão do julgamento e que a matéria já havia sido analisada de forma definitiva.

Com a decisão, fica mantida a obrigação do Hospital Santa Juliana de ressarcir integralmente a Unimed Rio Branco pelos valores pagos à família do paciente, consolidando o entendimento de que, na relação entre os prestadores de serviço, a responsabilidade final deve recair sobre quem efetivamente deu causa ao dano.

Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *