A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou Notícia de Fato para apurar supostas irregularidades no Edital de Concorrência nº 005/2026, que trata da concessão do serviço de transporte coletivo urbano em Rio Branco.
O procedimento foi aberto a partir de representação apresentada pelo vereador Eber Machado, que aponta possíveis nulidades e ilegalidades no processo licitatório, cujo valor estimado ultrapassa R$ 1 bilhão.
Na representação, o parlamentar sustenta que o município pretende realizar a licitação após anos de sucessivas contratações emergenciais iniciadas em 2022. Ele argumenta ainda que o edital não apresenta inovações técnicas e reproduz um modelo considerado ultrapassado e ineficiente.
• suposta nulidade da fase interna do processo, com ausência de identificação dos responsáveis pelo projeto e inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), além de possível descumprimento da Lei nº 13.144/2021;
• deficiência no Estudo Técnico Preliminar, com manutenção de sistema de transporte considerado obsoleto;
• indícios de violação à competitividade, com manutenção do atual modelo operacional, o que poderia favorecer a concessionária em atividade;
• inconsistências na modelagem econômico-financeira, incluindo utilização de dados desatualizados e omissão de custos essenciais;
• risco de dano ao erário, com eventual fixação artificial da tarifa e ausência de indicação clara de fonte de custeio para subsídios.
Segundo o vereador, o prosseguimento da licitação nos moldes atuais pode resultar em contratação viciada de grande impacto financeiro, com risco de desequilíbrio econômico-financeiro e prejuízos aos cofres públicos.
Apesar de ter apresentado impugnação administrativa na esfera municipal, o parlamentar solicitou a atuação do Ministério Público para apuração dos fatos.
Em despacho assinado pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, foi determinada a instauração de Notícia de Fato Cível, com registro no sistema do MPAC e remessa dos autos à 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social.
O objetivo é que a Promotoria avalie a adoção das providências cabíveis, inclusive a possibilidade de medidas cautelares e eventual ação judicial para suspender o certame, caso sejam confirmadas irregularidades.
No despacho, o procurador-geral ressalta que a decisão não representa juízo de valor sobre o mérito das acusações, limitando-se ao encaminhamento das informações para análise técnica e jurídica.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

Deixe um comentário