O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (27) a realização de eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro e determinou a manutenção do presidente do Tribunal de Justiça do estado no exercício do cargo até que o plenário da Corte decida sobre o tema.
A decisão foi tomada na RCL (Reclamação) 92.644, apresentada pelo diretório estadual do PSD, que questiona o modelo de sucessão definido após a cassação da chapa eleita em 2022.
Além de suspender o pleito indireto, Zanin pediu destaque no julgamento que tramita no plenário virtual e discute as regras para a eleição do mandato-tampão no estado. Com isso, a análise será reiniciada no plenário físico do STF.
Na decisão, o ministro afirmou que as ações sobre a sucessão no governo fluminense devem ser analisadas em conjunto para uniformizar o entendimento da Corte no tema.
Zanin também apontou uma possível contradição entre a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que determinou eleições indiretas, e precedente do próprio STF. Segundo esse entendimento, afirmou o ministro, quando a vacância decorre de causa eleitoral e há mais de seis meses restantes de mandato, a substituição deve ocorrer por eleição direta, com participação dos eleitores.
O ministro observou que, apesar da maioria já formada no plenário virtual sobre o mandato-tampão, o julgamento ainda não foi finalizado e poderá ter os votos revistos com o destaque. “Essa situação poderá viabilizar eventuais reajustes dos votos já proferidos”, afirmou.
A reclamação foi apresentada pelo PSD, que defende a convocação de eleições diretas no estado após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), feita às vésperas do julgamento no TSE.
A sigla argumenta que a vacância do cargo decorre de causa eleitoral — a cassação do diploma —, o que configura a aplicação das regras do Código Eleitoral para realização de novo pleito direto.
O cenário no Rio é agravado pela ausência de vice-governador. Thiago Pampolha deixou o cargo no ano passado para assumir uma vaga no TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado).
Diante desse quadro, a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) aprovou uma lei prevendo a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão, com votação restrita aos deputados estaduais — modelo agora suspenso por decisão do STF.
A definição sobre o formato da sucessão do governo estadual fluminense caberá ao plenário da Corte.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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