
O Ministério da Justiça do governo Lula elaborou uma diagnóstico interno sobre o cenário para a extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL) da Itália para o Brasil.
No texto, ao qual a coluna teve acesso, a pasta diz que a decisão da Corte de Apelação de Roma autorizando a extradição não é definitiva e que ainda há outras fases.
“Esta decisão foi proferida pela Corte de Apelação (Corte di Appello), que, no sistema jurídico italiano, atua como a primeira instância judicial para processos de extradição. Embora o nome do órgão sugira uma fase de recurso, para casos de cooperação internacional, a competência originária é atribuída diretamente a este tribunal. Portanto, segundo o Código de Processo Penal italiano, os próximos passos seguem o rito de revisão e decisão política“, diz o texto.
Segundo o diagnóstico do ministério, os próximos passos envolvem recurso à Corte de Cassação, a fase administrativa, a comunicação ao Brasil e retirada da deputada.
Veja detalhes:
1. Recurso à Corte de Cassação (Corte di Cassazione)
– Como se trata de uma decisão de primeira instância judicial, a defesa tem o direito de recorrer à instância superior (Corte di Cassazione).
• Prazo: 15 dias após a notificação formal ou leitura do acórdão.
• Objeto: o recurso na cassação não reexamina fatos, mas sim a legalidade do processo e a aplicação correta do Tratado e das normas do Código de Processo Penal.
2. Trânsito em Julgado e Fase Administrativa
Uma vez que a decisão judicial se torne definitiva (seja pelo esgotamento dos recursos ou pela não interposição de recurso pela defesa):
• Remessa ao Ministro: o processo sai da esfera do Judiciário e é enviado ao ministro da Justiça da Itália.
• Decisão Ministerial: o ministro da Justiça italiano tem o poder discricionário de autorizar ou negar a entrega. Segundo o Art. 708 do CPP italiano, ele tem 45 dias para emitir o decreto.
3. Comunicação ao Brasil e Retirada
Após o decreto do ministro, o Estado brasileiro é notificado formalmente por via diplomática.
• Prazo de Retirada: de acordo com o artigo 14 do Tratado de Extradição Brasil-Itália, o Brasil tem 20 dias para buscar o extraditado.
• Prorrogação: Este prazo pode ser prorrogado por mais 20 dias em casos de pedido fundamentado devidamente comunicados.
Ministério monitora prazos
O texto interno do Ministério da Justiça brasileiro ressalta ainda que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) monitora os prazos para garantir a extradição.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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