A reação dos sindicatos ao fim dos "penduricalhos" no serviço público

Igo Estrela/Metrópoles
Foto colorida mostra imagem da Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF) - Metrópoles / Servidores Públicos

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender, nesta quinta-feira (5/2), o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público, provocou reações de sindicatos que representam os servidores públicos do Distrito Federal. A decisão alcança os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – em todos os níveis da Federação.

A medida foi concedida no âmbito da Reclamação nº 88.319 e reforça a necessidade de cumprimento do teto constitucional de remuneração do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef) manifestou apoio público à decisão do ministro Flávio Dino.

Em nota, a entidade classificou a medida como “corajosa, necessária e coerente com a Constituição Federal, ao enfrentar o que considera uma das expressões mais graves do patrimonialismo histórico do Estado brasileiro”.

Para a confederação, o uso de artifícios jurídicos para burlar o teto salarial representa um desvio que favorece poucos e aprofunda desigualdades dentro do serviço público.

“É um fato que a maioria esmagadora dos 12 milhões de servidores e empregados públicos, federais, estaduais e municipais, recebe remunerações muito inferiores ao teto constitucional; remuneração média geral de pouco mais de R$ 3 mil mensais atingindo trabalhadores de nível intermediário”, argumentou a Condsef/Fenadsef.

A confederação também criticou o que considera uma postura contraditória de setores do Congresso Nacional, que ao mesmo tempo aprovam mecanismos para furar o teto constitucional e avançam com propostas de reformas administrativas.

Segundo a Condsef/Fenadsef, essas iniciativas têm caráter privatista, fiscalista e punitivo, e não enfrentam privilégios reais, mas ameaçam os serviços públicos sob o discurso de combate aos supersalários e de redução de gastos.

Nesse contexto, cobra do governo o envio imediato do projeto de lei que regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assegurando o direito à negociação coletiva no serviço público.

Estratégias para burlar

O presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser), André Luiz da Conceição, avalia que os penduricalhos são estratégias de burlar a remuneração efetiva dos servidores.

“Nós defendemos os direitos dos servidores, que devem ser bem remunerados e reconhecidos pelos seus serviços para a população. Defendemos tabelas remuneratórias que tenham reconhecimento com progressões e longevidade”, manifestou o presidente do Sindser.

O dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), Pedro Armengual de Souza, também destacou a importância da decisão cautelar do ministro Flávio Dino.

Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), a medida adotada pelo ministro está correta e deve ser mantida pelo plenário da Corte. A entidade avalia que iniciativas desse tipo contribuem para reforçar uma imagem distorcida do serviço público perante a sociedade, como se privilégios atingissem todo o funcionalismo, quando, na realidade, beneficiariam apenas uma pequena parcela.

Segundo o dirigente da CUT-DF, Pedro Armengual, trata-se de uma “casta” que historicamente se apropria do Estado por meio de influência política e lobby, em detrimento da maioria dos servidores e da população.

“A CUT reforça que é contrária a qualquer política de privilégios e defende o fim de medidas que aprofundem desigualdades e enfraqueçam a credibilidade do serviço público”, enfatizou.

Veto de Dino

Na decisão liminar, Dino alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias”, que, na prática, segundo a decisão do ministro, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.

Com a decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.

A cautelar determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não têm base legal.

Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. A decisão será submetida ao Plenário, em data ainda a ser definida pela presidência do STF.

A decisão tem caráter cautelar e ainda será analisada pelo Plenário do STF. A data do julgamento colegiado será definida posteriormente pela presidência da Corte. Até lá, as determinações estabelecidas na liminar permanecem em vigor.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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