O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta quarta-feira (25), a decisão que obriga o Estado do Acre a fornecer suplemento nutricional a uma paciente idosa que não tem condições financeiras. Ela foi submetida ao procedimento de gastrectomia parcial em razão de câncer gástrico. A 1ª Câmara Cível negou, o argumento do Estado, que tentava suspender a decisão.
O Estado alegou que a responsabilidade pelo fornecimento do suplemento caberia a outro ente federativo, com base na divisão administrativa do Sistema Único de Saúde (SUS), e que o fornecimento deveria estar condicionado à apresentação de prescrição médica atualizada. O tribunal rejeitou os argumentos.
O relator, desembargador Elcio Mendes, mostrou com base em outros processos que existe uma responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas de saúde.
Segundo o entendimento, qualquer órgão pode ser acionado pela população, independentemente da repartição interna do SUS. Os documentos médicos apresentados pela idosa no processo também comprovaram a necessidade clínica do suplemento nutricional.
Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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