Advogada participa por vídeo de dentro do banheiro e surpreende juiz

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou audiência com a participação remota dos advogados das suas partes, ambos em locais incomuns. Enquanto um dos defensores estava em Paris, na França, a outra advogada falava do banheiro do próprio tribunal, para surpresa do ministro Sérgio Pinto Martins, que conduzia a sessão.

A audiência analisava a interposição de um recurso de revista, ferramenta jurídica extraordinária que busca uniformizar a jurisprudência entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), sanando violações de lei ou divergências jurisprudenciais, sem a reanálise de provas.

Durante a sessão, o ministro Sérgio Martins percebeu a ausência dos defensores. “Não tem advogado aqui. Acho que vamos fechar a 8ª Turma”, comentou.

Depois, o magistrado se dirigiu ao primeiro advogado: “O senhor está em Paris, né?”, questionou. “Isso, excelência, estou aqui na França”, respondeu o defensor. “Então está bom. Está muito frio aí?”, perguntou Martins, rindo. “Aqui onde eu estou está bom. Uns 10 graus hoje”, disse o advogado. “Então está bom. Pior se estivesse perto de zero”, retrucou o ministro.

Banheiro

Em seguida, Martins chamou a outra advogada. “A senhora vai sustentar?”. A defensora se manifesta, afirmando estar no tribunal, mas não estar presente à sessão.

“Bom dia, excelência. Tudo bom? Eu me desculpo. Eu estou aqui no banheiro do tribunal, aguardando para entrar em audiência”, disse a defensora. “Vish”, responde o magistrado, sinalizando negativamente com a cabeça.

“Na última sessão, eu sustentei e vossa excelência retirou de pauta para reanalisar”, disse a advogada. “Já foi feita a sustentação?”, perguntou Martins. “Eu sinalizei, excelência. O senhor me ouve bem?”, perguntou a advogada. “Ouço”, respondeu o ministro. “Ah, está ótimo. É porque aqui o sinal não é tão bom”, disse a defensora.

A participação remota de advogados em audiências é prevista pela lei nº 8.906/94, a chamada Lei da Advocacia, e por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O uso de celulares e computadores é permitido, desde que haja uma boa conexão com a internet e que sejam observadas regras de conduta como ambiente tranquilo e iluminado e vestimenta formal.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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