
A Justiça de São Paulo definiu que Suzane von Richthofen será a inventariante do espólio do médico aposentado Miguel Abdalla Netto, tio dela encontrado morto em casa em janeiro. Condenada pelo assassinato dos pais em 2002, Suzane assume a função em meio a uma disputa familiar envolvendo uma herança estimada em R$ 5 milhões.
A nomeação, no entanto, não significa que ela ficará automaticamente com todo o patrimônio. Segundo a professora de Direito de Família e Sucessões da ESPM e professora doutora de Direito Econômico da Universidade de São Paulo, a função do inventariante é, na prática, administrar os bens durante o processo de inventário.
“Nomeada inventariante, ela terá a obrigação de administrar a herança, apresentar primeiras e últimas declarações, recolher impostos e entregar aos herdeiros cada um dos quinhões”, explicou.
De acordo com o professor Frederico Henrique Viegas de Lima da Faculdade de Direito da Universidade Brasília (UnB), é importante frisar quea decisão não estabelece que o inventariante seja herdeiro de todos os bens do autor da herança.
“A herança deve, sempre, ser partilhada com todos os herdeiros, inclusive com o próprio inventariante, caso este seja também herdeiro”, pontuou.
Viviane ressalta ainda que o inventariante é uma espécie de gestor do espólio, responsável por conduzir o inventário até a partilha final. “O inventariante tem o ônus de movimentar o inventário e promover os atos necessários até a partilha, que atribuirá a todos os herdeiros aquilo que lhe é cabível”, afirmou.
Quem pode herdar os bens?
Como Miguel Abdalla Netto não deixou filhos, a divisão dos bens segue a ordem prevista na legislação. De acordo com Viviane, nesse cenário, a herança poderia ser destinada a parentes próximos.
Na prática, segundo o professor Frederico, o primeiro herdeiro dele seria a mãe de Suzane, Marísia von Richthofen, porque era irmã do autor da herança mas, como ela já morreu, o direito passa para os filhos dela, tanto Suzane como Andreas.
“Os herdeiros são definidos no Código Civil, no artigo 1829, que traz uma ordem de prioridade expressa em que se privilegia o parente mais próximo, que exclui o mais remoto”, destacou.
A professora Viviane lembra ainda que existe uma possibilidade importante no caso: a eventual existência de uma companheira, o que pode alterar a divisão patrimonial. “Importante destacar que se houver companheira, ela também deve receber parte dos bens”, explicou.
Suzane pode receber a herança?
Apesar de relatos de que Miguel teria dito em vida que não queria que Suzane tivesse acesso aos bens, Viviane explica que esse tipo de manifestação não tem validade automática para afastar um herdeiro.
Segundo ela, para Suzane ser impedida de herdar, seria necessário que existisse um documento formal ou uma decisão judicial. “Caso não tenha deixado nenhum testamento deserdando a sobrinha, ela poderá, sim, receber parte dos bens”, explicou.
A especialista reforça que a única forma de afastá-la legalmente seria por indignidade, mas em um contexto específico. “A única maneira dela ser excluída da herança do tio seria se fosse declarada indigna por ter cometido crime contra o tio”, concluiu.
Já Frederico exemplifica a situação com base no que ocorreu no processo de deserdação de Suzane no caso da morte dos pais.
“Suzane foi judicialmente declarada indigna para receber a herança de seus pais, porque atentou contra a vida destes. Já em relação ao tio, caso este não quisesse que ela recebesse sua herança deveria ter promovido uma ação de indignidade ou mesmo deserdá-la em testamento”.
Segundo o especialista, nas duas hipóteses é necessário um ato jurídico formal e não a simples expressão verbal ou em documento particular.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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