Uma portaria publicada pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) no Diário Oficial desta segunda-feira (16) definiu quais serviços e fornecimentos podem ser classificados como contínuos no âmbito do órgão. Entre os itens listados estão água mineral com ou sem gás, café em pó e até a confecção e entrega de coroas de flores.
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 134/2026, assinada pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo. A norma busca padronizar a aplicação das regras da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) dentro da estrutura administrativa da Procuradoria.
Segundo o documento, são considerados fornecimentos contínuos aqueles necessários para atender demandas permanentes da administração pública e que podem se estender por mais de um exercício financeiro sem interrupção.
Entre os exemplos citados na portaria estão água mineral com ou sem gás, café em pó, confecção e entrega de coroas de flores, açúcar, gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, materiais de expediente e licenças de software. A lista também inclui gás de cozinha, equipamentos de proteção individual, cartuchos e toners para impressão e utensílios descartáveis.
Além de definir os fornecimentos, a portaria também estabelece quais serviços podem ser considerados contínuos, como vigilância armada, telefonia fixa e móvel, internet, limpeza, jardinagem, portaria e manutenção de sistemas e equipamentos.
A norma ainda prevê que contratos relacionados a esses serviços podem ter prazo inicial superior a 12 meses, desde que haja justificativa técnica e planejamento da contratação pela administração.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, a regulamentação busca garantir maior segurança jurídica e organização administrativa nas contratações realizadas pelo órgão. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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