Alteração em LDO abre caminho para construção de dois presídios no DF

Igo Estrela/Metrópoles
Foto colorida da fachada da papuda

Deputados distritais aprovaram, nesta quarta-feira (25/3), o Projeto de Lei de número 2132 que faz algumas importantes alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Distrito Federal para o exercício de 2026.

Entre os pontos centrais da proposta aprovada está a inclusão de verba para viabilizar a construção da Penitenciária do Distrito Federal V (PDF V) e da Penitenciária do Distrito Federal VI (PDF VI). Cada unidade terá uma área construída de 13 mil m² no Complexo da Papuda.

A medida, segundo o texto do projeto, responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 347, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” nas prisões brasileiras e exigiu a redução da superlotação.

Segundo o plano distrital “Pena Justa”, existe a necessidade de criar 6 mil novas vagas nos regimes fechado e semiaberto para garantir a dignidade do sistema carcerário local.

Concurso Público

Na área de pessoal, a nova redação da LDO autoriza a realização de um novo concurso público para o cargo de Auditor –Conselheiro-Substituto – do TCDF.

A aprovação prevê o provimento de apenas uma vaga, com impacto financeiro já calculado para o triênio 2026-2028.

O Governo do Distrito Federal ressaltou, no PL, que as alterações têm caráter autorizativo e não implicam aumento imediato de despesas fora do planejamento.

Benefícios Fiscais e Justiça Social

O projeto aprovado também contempla importantes renúncias de receita para beneficiar grupos vulneráveis. Estão previstas:

Estima-se que o impacto dessas e de outras renúncias fiscais, que incluem isenções de ICMS para medicamentos de câncer e equipamentos para pessoas com deficiências, some cerca de R$ 10,2 bilhões em 2026.

O texto também ajusta os anexos de metas fiscais para garantir que a arrecadação de impostos como o ICMS e o ISS acompanhe o crescimento do PIB e o consumo local.

Aprovado na CLDF, o projeto segue agora para sanção do chefe do Executivo local.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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