
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) trabalha para retomar o bloqueio da rede social Rumble no Brasil após o sinal ter sido restabelecido em território nacional, segundo relatos em outras redes sociais.
Conforme a coluna apurou, não houve decisão do ministro Alexandre de Moraes para cessar o banimento da plataforma no país. Técnicos da Anatel identificaram um problema e atuam para restabelecer o bloqueio.
A plataforma está suspensa no Brasil desde fevereiro do ano passado, embora o endereço eletrônico indicasse o funcionamento do serviço em território nacional ao longo da quinta-feira (5/2).
Em contato com a coluna, o advogado Martin de Luca, que atua para a Trump Media — empresa do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump — e para a Rumble, afirmou que a companhia não apresentou representante legal no Brasil, como determinou Moraes antes do bloqueio.
A expectativa dos técnicos é de que o bloqueio seja restabelecido em todo o território brasileiro ainda nesta sexta-feira (6/2).
Banimento
Em fevereiro do ano passado, Moraes determinou a suspensão da plataforma em todo o território nacional. A medida ocorreu após a empresa anunciar que não cumpriria ordens da Corte e deixar de indicar um representante legal no Brasil.
A suspensão, à época determinada por Moraes, permaneceria até que a plataforma cumprisse as decisões de bloqueio de perfis, pagasse as multas pelo descumprimento das ordens e indicasse um representante.
Os perfis indicados por Moraes na decisão incluíam o bloqueio da conta de Allan dos Santos, blogueiro foragido, na plataforma — o que não foi cumprido. Allan tem mandado de prisão expedido desde 2021 por suspeita de atuação em organização criminosa, crimes contra a honra, incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro. Ele está atualmente nos EUA.
Devido à queda de braço entre Moraes e a plataforma ligada ao presidente Donald Trump, a Rumble acionou a Justiça dos Estados Unidos para que considerasse irregular toda decisão do ministro sobre a empresa. A alegação é de que a ordem foi enviada ao e-mail da sede da companhia, e não por meio de tratado legal internacional nem com aviso ao governo norte-americano.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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