Aos gritos e com ameaças, TST decidiu indicados para o CNJ

Imagem cedida ao Metrópoles
Presidente do TST_1

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, conseguiu literalmente no grito garantir a indicação de dois nomes para representar a Corte no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A coluna apurou que o ministro se exaltou ao ver sua tentativa de emplacar por unanimidade dois apadrinhados para as vagas ameaçada.

Aos gritos, intimidou colegas em uma reunião reservada com frases como “vocês não sabem o que vai acontecer se não for como eu quero” e menções a conversas privadas com ministros.

A situação só se acalmou quando a ministra Kátia Magalhães Arruda conseguiu interromper o presidente e pedir a todos que esfriassem os ânimos. Ela argumentou que o TST vive um momento em que suas decisões têm sido questionadas e revertidas pelo Supremo Tribunal Federal e que o Judiciário enfrenta uma crise de credibilidade.

Com voz serena, Arruda convenceu os colegas a aceitarem a proposta do presidente do tribunal de aprovar, por aclamação, os nomes indicados por ele para o CNJ. Uma ala do TST defendia que houvesse votação para deixar claro que não havia unanimidade dentro da Corte.

O tribunal está dividido entre ministros protecionistas e liberais. O primeiro grupo, mais alinhado aos empregados, tem maioria. Já o segundo atua com posições mais favoráveis às empresas. O Supremo tem decidido com maior frequência em linha com a ala liberal.

No final, ficou assim:

Para o público, a indicação do desembargador Paulo Régis Machado Botelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), e da juíza do trabalho Noemia Aparecida Garcia Porto, da 10ª Região, foi unânime. Se a votação tivesse ocorrido em plenário, mesmo que secreta, eles seriam eleitos — mas não por unanimidade, segundo apurou a coluna.

O CNJ é composto de 15 membros com mandato de dois anos. A composição conta com um ministro ou ministra do TST, um juiz ou uma juíza de Tribunal Regional do Trabalho e um juiz ou uma juíza do Trabalho, por indicação do TST.

Uma das atribuições é julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.

 

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *