
O grupo Fictor é dono de ao menos 40 CNPJs. No entanto, ao apresentar o pedido de recuperação judicial, só duas empresas foram listadas: a Fictor Holding S/A e a Fictor Invest. Para credores, é uma manobra para ocultar patrimônio. A Fictor, no entanto, sustenta que o objetivo é evitar um “efeito dominó” que poderia levar todas as empresas ao colapso.
Muitas das empresas que ficaram de fora, no entanto, funcionam, de acordo com os registros oficiais, no mesmo endereço e contam com o mesmo administrador que as que integram o pedido de recuperação judicial.
É o caso de um endereço na Cidade Monções, em São Paulo (SP). No andar 4 do número 33 funcionam impressionantes dez empresas do grupo. São elas: Fictor Invest Ltda., Fictor Lab Ltda, Fictor Holding Financeira, Fictor Energia Participações Ltda., Fictor Alimentos Ltda., Fictor Agro Holding Ltda, Fictor Agroindustrial Ltda, Fictor Holding S.A., Fictor Securitizadora S.A. e Fictor Master Assessoria de Investimentos Ltda.
Como mostrou a coluna, à pedido da Justiça, uma empresa de consultoria esteve no local. O auditor encontrou apenas funcionários da recepção e da limpeza trabalhando, além de uma equipe da área de tecnologia da informação. Os demais departamentos estavam vazios. Funcionários de outra empresa também estavam no local, desmontando os móveis.
De acordo com o relato apresentado pela consultoria, o auditor foi informado que parte da operação teria mudado de endereço, ele foi ao local indicado e, mais uma vez, encontrou mesas vazias. A justificativa, no entanto, foi de que os funcionários estariam trabalhando em regime de home office.
Além disso, o nome de Rafael Ribeiro Leite de Gois (foto em destaque) aparece nos registros oficiais de diversas empresas do grupo, além de ocupar papéis de administração em múltiplas entidades que compõem o Grupo Fictor. CEO da Fictor, Rafel Gois foi quem anunciou o plano do grupo de comprar o Banco Master por R$ 3 bilhões.
A operação Compliance Zero foi deflagrada um dia após o anúncio. A investigação levou para cadeia os principais executivos do Master, que foi liquidado pelo Banco Central (BC) no mesmo dia.
Ao pedir recuperação judicial, a Fictor argumentou justamente que, após o anúncio da compra do Master, um grande número de investidores pediram o ressarcimento do valor aplicado, o que levou o grupo a uma crise de liquidez.
“Os pedidos de retirada de capital social chegaram ao gritante número de 70% (setenta por cento) dos sócios participantes, número este que esgotou por completo a liquidez do Grupo, impossibilitando a devolução em curto prazo de todos os valores sem que fosse necessária a completa liquidação de seus ativos e encerramento de suas atividades”, diz os advogados da Fictor no processo judicial.
Ao defender a exclusão de parte das subsidiárias do pedido de recuperação judicial, a Fictor afirmou que “tais empresas possuem seus próprios fornecedores, clientes e colaboradores, são dotadas de governança e diretoria própria, com operações independentes, geração recorrente de caixa e viabilidade econômica individual”.
Assim, os advogados da Fictor sustentam que a inclusão das demais empresas “ao invés de promover a preservação de empresas viáveis e assegurar sua função social, tal inclusão somente promoveria o estrangulamento de tais empresas, promovendo um efeito dominó e comprometendo a sobrevivência do grupo como um todo”.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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