Autor: jonysdavid2017@gmail.com

  • Com Motta e Centrão, Lula reúne líderes da Câmara em jantar na Granja

    Com Motta e Centrão, Lula reúne líderes da Câmara em jantar na Granja

    VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
    Presidente Lula, Hugo Motta e Fernando Haddad durante ançamento do Portal da Reforma Tributária Metrópoles 9

    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e líderes da Câmara dos Deputad0s participam de um jantar na noite desta quarta-feira (4/2), oferecido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A confraternização ocorre na residência oficial da Granja do Torto, em Brasília (DF).

    O objetivo do encontro é estreitar as relações entre o Executivo e o Legislativo, no ano em que o governo federal precisa aprovar propostas com apelo popular, de olho na reeleição do petista. Entre as pautas prioritárias, estão a regulamentação do trabalho por aplicativo, o fim da escala 6×1 e projetos voltados à segurança pública, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública e o Projeto de Lei (PL) Antifacção.

    O encontro, em tom mais informal, foi marcado para as 19h. O presidente da Câmara chegou por volta das 19h40. Estão presentes líderes da base de apoio a Lula no Congresso, que inclui parlamentares do Centrão e de partidos da esquerda. O jantar também conta com a participação de ministros.

    Líderes presentes

    Por parte do Centrão, marcam presença os deputados federais Damião Feliciano (União-PB) — pai do ministro do Turismo, Gustavo Feliciano —, Antônio Brito (PSD-BA), Isnaldo Bulhões (MDB-AL), Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

    O líder do PT, Pedro Uczai (PT-SC), o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), e os líderes do governo José Guimarães (PT-CE), na Câmara, e Jaques Wagner (PT-BA), no Senado, compareceram ao jantar.

    Entre os ministros, estiveram Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Fernando Haddad (Fazenda), Guilherme Boulos (Secretaria-Geral) Rui Costa (Casa Civil), Sidônio Palmeira (Comunicação Social) e Alexandre Silveira (Minas e Energia). O atual presidente do Conselhão, Olavo Noleto, que assumirá a articulação do governo após saída de Gleisi Hoffmann, também participa do encontro.

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    Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

    Gustavo Moreno/STF
    Flávio Dino vota após Moraes pedir condenação de Bolsonaro e aliados - metropoles 3

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.

    A medida atende a um pedido dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabelece prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.

    A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.

    Na decisão, Dino considerou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.

    Segundo o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou.

    Prazo para editar nova lei

    Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou prazo de dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor.

    A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.

    A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.

    A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.

    A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.

  • Saiba o valor da joia dental usada por Madonna

    Saiba o valor da joia dental usada por Madonna

    Reprodução/Redes sociais.
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    O sorriso de Madonnachamou atenção após a cantora ser vista usando uma joia dentalavaliada em 50 mil dólares, criada por uma profissional brasileira.

    O acessório, desenvolvido em tecnologia 3D, é composto por 8 dentes superiores e 6 inferiores, todos cravejados com diamantes, e foi projetado para se ajustar com precisão à arcada da cantora.

    Veja fotos

    Como foi feita a joia

    A peça passou por diferentes etapas até chegar ao resultado final. Após a impressão em 3D, houve a fundição do metal e a cravação das pedras, processos que exigiram alto nível de detalhamento técnico.

    Na fase final, foram feitos ajustes minuciosos para garantir encaixe adequado, conforto e estabilidade durante o uso, além do polimento que definiu o acabamento da joia.

    Com valor estimado em 50 mil dólares, o grillz foi desenvolvido para ser usado sem comprometer a fala ou os movimentos da boca, ponto considerado essencial nesse tipo de criação. Convertido para a moeda brasileira, o valor ultrapassa 260 mil reais. O projeto buscou unir estética e funcionalidade, levando em conta não apenas o impacto visual, mas também a adaptação ao corpo da artista.

    A joia foi assinada por Letícia Amador, que atua na interseção entre joalheria tradicional, prótese dentária e odontologia. O trabalho envolve planejamento técnico detalhado, já que cada peça precisa ser moldada de forma personalizada para quem irá utilizá-la, evitando desconfortos e garantindo segurança no uso prolongado.

    No Brasil, esse movimento também ganhou força com a adesão de artistas como Ludmilla, Veigh e Wiu, que já utilizaram joias dentais em produções visuais e apresentações.

  • Toffoli diz que juízes não podem expressar opiniões políticas

    Toffoli diz que juízes não podem expressar opiniões políticas

    BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
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    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira (4/2), que integrantes da magistratura não têm liberdade para manifestar opiniões político-eleitorais.

    “Na magistratura, não somos livres para dar opiniões políticas eleitorais”, disse o ministro.

    A declaração foi feita durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. As ações questionam dispositivos de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata do uso de redes sociais por integrantes do Judiciário.

    Antes de afirmar que ministros não podem expressar opiniões políticas, Toffoli citou uma resolução aprovada pelo CNJ em 2019, que estabeleceu parâmetros para a atuação de magistrados nas redes sociais, com o objetivo de preservar a imparcialidade, a imagem institucional do Judiciário e a confiança da sociedade nas decisões judiciais.

    “Todos sabemos que a eleição [de 2018] foi polarizada. Havia juízes que faziam posts em redes sociais, inclusive com camisetas de candidatos”, afirmou.

    Segundo o ministro, diante desse cenário, o CNJ decidiu construir uma solução institucional para uniformizar o entendimento sobre o tema. À época, o então conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga ficou responsável por elaborar a proposta de resolução. Leia aqui.

    De acordo com Toffoli, o texto foi debatido com representantes de todo o sistema de Justiça, em busca de consenso.

    “Houve magistrados que, diante da resolução, optaram por deixar a magistratura”, lembrou.

  • Interpol: casal é preso por estuprar crianças em orfanato

    Interpol: casal é preso por estuprar crianças em orfanato

    Reprodução
    Policiais federais em operação

    Um casal incluído na lista de Difusão Vermelha da Interpol foi preso nesta quarta-feira (4/2) em Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, durante uma operação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Militar de Minas Gerais.

    Os dois eram considerados foragidos da Justiça e tinham mandados de prisão em aberto por crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.

    Segundo a Polícia Federal, os condenados eram responsáveis por um orfanato e, ao longo dos anos, adotaram diversas crianças. Investigações conduzidas pelo Judiciário mineiro apontaram que, no ambiente que deveria ser de proteção, as vítimas teriam sido submetidas a abusos reiterados, além de episódios de sequestro, cárcere privado e estupro.

    As apurações também levantaram a suspeita de que registros audiovisuais dos crimes possam ter sido produzidos e compartilhados, o que levou à inclusão do casal em mecanismos internacionais de busca, com apoio do Centro de Cooperação Policial Internacional (CCPI), no Rio de Janeiro.

    Após troca de informações de inteligência entre as forças de segurança, os agentes localizaram o paradeiro dos condenados e deram cumprimento aos mandados de prisão expedidos pela Justiça de Minas Gerais. O casal foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição do Poder Judiciário.

    , em regime fechado, pelo crime de estupro. Já , também em regime fechado, por estupro, estupro qualificado, sequestro e cárcere privado, entre outros delitos.