
O Distrito Federal foi condenado a indenizar a família de Clarisse Gomes de Sousa, que morreu em 2022 enquanto aguardava transferência para um leito de UTI, mesmo após indicação médica e decisão judicial determinando a internação imediata.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil, com correção pela taxa Selic.
A paciente deu entrada na UPA de Ceilândia, em setembro de 2022, com um infarto agudo, condição que exigia internação em UTI coronariana. A família recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão favorável para a transferência urgente. A internação, no entanto, não ocorreu.
No dia seguinte à decisão judicial, Clarisse morreu. A família entrou com ação alegando que a falta de acesso ao tratamento adequado contribuiu para o óbito.
Em defesa, o Governo do Distrito Federal afirmou que todos os atendimentos possíveis na UPA foram realizados e que a morte ocorreu por causa da gravidade do quadro clínico. Também alegou sobrecarga na rede de saúde durante a pandemia de Covid-19.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que, mesmo não sendo possível afirmar que a internação teria evitado a morte, a paciente perdeu a chance de receber um atendimento mais adequado. Por isso, reconheceu a responsabilidade do Estado.
Ainda cabe recurso contra a decisão.





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