
Os presos do Distrito Federal terão 35 dias de saídas temporárias divididos em 9 datas diferentes previstas para 2026, segundo o calendário de saídas temporárias do sistema penitenciário do Distrito Federal definido pela Vara de Execuções Penais (VEP-DF). Os saidões são previstos na Lei de Execução Penal e ocorrem anualmente nos presídios do DF.
A primeira saída temporária, conforme o calendário, terá início no dia 5 de fevereiro e termina no dia 9 de fevereiro.

Segundo a legislação, presos do semiaberto poderão obter autorização para saída temporária, sem vigilância direta, para visita a familiares, estudo externo e outras atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.
Têm direito ao benefício das saídas temporárias as pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto, que receberam autorização da VEP, por meio de decisões específicas nos processos de execução da pena.
A concessão do benefício, porém, depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei.
Para definir o calendário, a VEP avaliou datas de relevante cunho social e familiar como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal.
O preso que solicitar a saída temporária terá que indicar uma casa para ficar durante o período do benefício e deve ter autorização do proprietário da residência.
O detento que não cumprir as regras impostas pelo regime semiaberto pode perder o benefício na próxima saída e em alguns até agravamento da pena que está sendo cumprida.
Foragido
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) tem a atribuição de fiscalizar o cumprimento das condições impostas aos beneficiários das saídas temporárias.
Segundo a Seape, aquele que não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto.






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