Autor: jonysdavid2017@gmail.com

  • Defesa de Bolsonaro cita Mensalão para afastar crime de quadrilha

    Defesa de Bolsonaro cita Mensalão para afastar crime de quadrilha

    VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
    Bolsonaro deixa DF Star após bateria de exames

    A defesa de Jair Bolsonaro protocolou nesta segunda-feira (12/1) um agravo regimental no STF, no qual cita o julgamento do Mensalão para contestar a condenação do ex-presidente por organização criminosa.

    No documento, os advogados sustentam que a reunião de pessoas para cometer crimes específicos não configura automaticamente uma organização criminosa, mas sim uma coautoria.

    “A hipótese dos autos revela concurso de agentes, e não a caracterização do crime de quadrilha”, afirmam, retomando entendimento do STF aplicado no passado para absolver réus do Mensalão.

    O argumento central é que não havia uma estrutura estável e permanente voltada para crimes indeterminados, mas apenas uma união passageira, o que desqualificaria a acusação.

    A defesa cita que o crime de quadrilha ou associação criminosa exige dois elementos essenciais: a reunião de agentes e a “associação estável ou permanente para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes”.

    O agravo transcreve trechos do julgamento do Mensalão em que o STF concluiu que, quando os crimes já estão preestabelecidos e a união ocorre apenas para praticá-los, trata-se de coautoria e não de quadrilha.

    Mensalão

    O Mensalão foi um esquema de desvio de verbas públicas e pagamento de propina a parlamentares para garantir apoio ao governo federal no Congresso. O caso resultou na Ação Penal 470, julgada pelo STF em 2012.

    A Corte condenou figuras centrais do PT e de outros partidos por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato.

    No entanto, houve divergência sobre o crime de formação de quadrilha, levando à absolvição parcial de diversos réus nesse quesito específico, que é justamente o argumento utilizado pela defesa de Bolsonaro no agravo regimental.

  • Anvisa aprova lenacapavir, injeção que reduz risco de infecção por HIV

    Anvisa aprova lenacapavir, injeção que reduz risco de infecção por HIV

    Viktoria Ruban/ Getty Images
    Ilustração de vírus do HIV no sangue

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira (12/1) uma nova indicação para o medicamento Sunlenca (lenacapavir), que agora pode ser usado como profilaxia pré-exposição (PrEP) — estratégia para reduzir o risco de infecção por HIV-1 em pessoas que ainda não têm o vírus mas estão expostas ao risco.

    O lenacapavir é um antirretroviral inovador desenvolvido pela farmacêutica Gilead Sciences e pode ser administrado por meio de injeção subcutânea a cada seis meses. Ele age impedindo a replicação do vírus HIV, dificultando que ele se estabeleça no organismo caso a pessoa seja exposta ao vírus.

    Antes de iniciar o uso, é obrigatório realizar um teste com resultado negativo para HIV-1. A indicação aprovada pela Anvisa vale para adultos e adolescentesa partir de 12 anos com peso mínimo de 35 kg que estejam sob risco de contrair HIV. Além da forma injetável a cada seis meses, o medicamento também possui apresentação em comprimido oral, utilizada no início do tratamento.

    Lenacapavir remédio sunlenca HIV
    Lenacapavir, remédio contra o HIV, foi aprovado pela Anvisa para prevenção da doença

    A PrEP é uma das principais ferramentas da chamada “prevenção combinada”, que inclui também uso de preservativos, testagem regular, tratamento antirretroviral em quem já tem HIV e outras medidas de proteção.

    A facilidade de uso semestral pode aumentar a adesão ao método, diante das dificuldades que muitas pessoas têm em tomar comprimidos todos os dias. Apesar da aprovação, o lenacapavir ainda precisa passar por avaliações administrativas antes de ficar disponível para a população.

    O preço máximo de venda será definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e a possível oferta gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dependerá de análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e do Ministério da Saúde.

    Essa nova opção representa um avanço importante nas estratégias de prevenção ao HIV no Brasil, oferecendo uma alternativa de longo prazo com eficácia demonstrada em estudos.

    No entanto, o impacto real dependerá da definição de preço, da implementação prática no sistema de saúde e da ampliação do acesso às populações mais vulneráveis.

  • Emenda proposta por Adailton Cruz é sancionada e abre caminho para PCCR da saúde

    Emenda proposta por Adailton Cruz é sancionada e abre caminho para PCCR da saúde

    O deputado estadual Adailton Cruz comemorou nesta segunda-feira, 12, a sanção do orçamento do Estado do Acre para 2026, que inclui…

  • Ricco quita débitos salariais e evita nova paralisação do transporte público em Rio Branco

    Ricco quita débitos salariais e evita nova paralisação do transporte público em Rio Branco

    A empresa Ricco, responsável pelo transporte coletivo em Rio Branco, quitou nesta segunda-feira (12) os débitos salariais com os trabalhadores, evitando uma nova paralisação de advertência que estava prevista para às 15h. A informação foi confirmada ao ac24horas pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (Sindtran/AC), […]

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    Com emenda de Socorro Neri, Ufac leva curso de Direito para a Regional Tarauacá-Envira

    A Regional Tarauacá-Envira acaba de conquistar um marco histórico para a educação superior. A Universidade Federal do Acre (UFAC) vai ofertar o curso…

  • Médica vascular cita os 3 melhores suplementos benéficos à circulação

    Médica vascular cita os 3 melhores suplementos benéficos à circulação

    Getty Images
    Circulação do sangue

    As doenças vasculares estão relacionadas às principais causas de morte no Brasil, o que inclui condições como acidente vascular cerebral (AVC), infarto e trombose. Prevenir esses quadros requer cuidar do bom funcionamento das artérias, veias e vasos linfáticos e da circulação sanguínea como um todo.

    A coluna Claudia Meireles acionou a cirurgiã vascular Ilana Barros, do Rio Grande do Norte, para descobrir os suplementos que mais beneficiam a circulação sanguínea. De acordo com a médica, as três fórmulas citadas têm “respaldo científico” e “devem ser usadas como complemento, nunca substituindo a avaliação e o tratamento médico.”

    1. Castanha-da-índia (Aesculus hippocastanum)

    Segundo a especialista, esse suplemento é um dos fitoterápicos mais estudados para insuficiência venosa crônica: “Atua ao fortalecer a parede das veias, reduz a permeabilidade capilar e o edema”. Ela enfatiza sobre existir evidências científicas de como o composto melhora sintomas de dor, inchaço e sensação de peso nas pernas.

    2. Diosmina (isolada ou associada à hesperidina)

    Pós-graduada em laser, cosmiatria e procedimentos no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, Ilana salienta que esse flavonoide é amplamente utilizado na prática vascular. O suplemento dispõe de “ação comprovada na melhora do retorno venoso, no aumento do tônus das veias e na redução da estase sanguínea.”

    Quando a circulação sanguínea está prejudicada, ocorre a sensação de peso nas pernas

    Os ativos presentes na diosmina ajudam no controle de fadiga, dor e desconforto venoso.

    3. Vitamina C

    Fundamental para a síntese de colágeno, a vitamina C “garante a integridade dos vasos sanguíneos”, conforme endossa a médica. A cirurgiã vascular frisa sobre o suplemento ter propriedade antioxidante, proteger o endotélio vascular e contribuir para a microcirculação.

    Ao mencionar as fórmulas, a especialista em cirurgia endovascular reitera: “Reforço que o uso desses suplementos precisa ser individualizado. Nem todo paciente se beneficia da mesma forma e, em alguns casos, há contraindicações. Por isso, a orientação médica é indispensável.”

    Foto colorida de mulher tomando comprimido - Metrópoles
    A vitamina C é um dos suplementos mencionados pela cirurgia vascular

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  • Ex-piloto da Fórmula 1, Antônio Pizzonia é preso nos Estados Unidos

    Ex-piloto da Fórmula 1, Antônio Pizzonia é preso nos Estados Unidos

    A prisão aconteceu no último sábado (10/1), após uma agressão por parte do brasileiro

  • Desistência no BBB 26 expõe contradição no discurso da Globo

    Desistência no BBB 26 expõe contradição no discurso da Globo

    O advogado Marcel Lucena, de 35 anos, virou assunto nesta segunda-feira (12/1) ao desistir do BBB 26 poucas horas depois de ser escolhido pelo público em uma das Casas de Vidro para representar o Sudeste. Com a vaga aberta, a Globo puxou Breno, que havia perdido a votação regional, para dentro da casa. A decisão colocou em xeque o discurso de que o público “decide tudo” nesta largada do reality.

    No Ministério da Fofoca, do Metrópoles, o colunista Lucas Pasin entrou no tema logo de cara. O programa debateu o impacto da desistência de Marcel e o efeito prático disso na dinâmica do BBB 26. Para Pasin, o episódio escancarou um ruído entre o que foi vendido ao público e o que acabou acontecendo na prática.

    “O Marcel desistiu de entrar no programa, não quer mais gerar entretenimento. Em um programa que está se vendendo, pelo menos nesse começo, como o público que decide tudo. A gente enquanto público ficou com o que sobrou, que foi o Breno”, afirmou Pasin.

    Na sequência, Lucas avançou na crítica e mirou diretamente na decisão da Globo. A mesa do programa avaliava alternativas que poderiam ter sido adotadas após a saída de Marcel. O colunista defendeu que o caminho mais coerente seria devolver a escolha ao público.

    “Acho que a Globo tinha que ter feito uma nova votação com os que sobraram. A gente ficou com um cara que não foi escolhido, que perdeu para um desistente… Porque o Breno perdeu para um cara que desistiu. O público escolheu o desistente e não escolheu o Breno. E a gente vai ter que ficar como que sobrou?”, questionou.

    Pasin ampliou ainda o debate para o próprio conceito de “justiça” dentro do Big Brother Brasil. Para ele, a situação deixou claro que, no BBB 26, o critério central continua sendo o potencial de entretenimento, mesmo que isso contrarie o discurso inicial.

    “Embora as pessoas falem que é o justo, não acho que o Big Brother é justo. Principalmente nesse momento. A gente está escolhendo um elenco, um elenco que vai gerar entretenimento. O Breno é o que sobrou”, finalizou.

  • Programa Médico 24 Horas debate inovação em programa de saúde mental no Judiciário do Acre

    Programa Médico 24 Horas debate inovação em programa de saúde mental no Judiciário do Acre

    O médico e apresentador Dr. Fabrício Lemos entrevistou no programa Médico 24 Horas exibido nesta segunda-feira (12) o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Acre, Dr. Giordane Dourado. O episódio foi ao ar pela capa do ac24horas.com e nas redes sociais oficiais do jornal, e o tema do programa foi os efeitos […]

  • Justiça proíbe atuação de empresas de "fretamento colaborativo" de ônibus no DF

    Justiça proíbe atuação de empresas de "fretamento colaborativo" de ônibus no DF

    Buser/Divulgação
    ônibus

    Empresas de transporte de passageiros em sistema de circuito aberto, com saída, chegada ou parada no Distrito Federal, seguem proibidas de prestar serviços não autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão que mantém vetado o chamado “fretamento coletivo” é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

    A medida vem após a ação civil proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) contra companhias que vendem passagens de ônibus por meio da plataforma Buser. As empresas alvo da Abrati são a Buser Brasil Tecnologia, Expresso JK Transportes, Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos e Agência de Viagens e Turismo Marvin.

    O TRF1 considerou que “a utilização de plataformas digitais para intermediação de viagens, com características de regularidade, venda individualizada de passagens e itinerários fixos, descaracteriza o fretamento e configura prestação irregular de serviço público”.

    O Tribunal decidiu que impor circuitos fechados às empresas não é ação arbitrária, e sim medida compatível com a natureza pública do transporte interestadual.

    Argumentos

    A Abrati argumenta que as empresas mencionadas usam do termo “fretamento colaborativo” para promover o exercício clandestino do serviço público regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros, o que configuraria concorrência desleal.

    A ANTT foi incluída no processo como responsável pela fiscalização do serviço e declarou que a exigência do “circuito fechado” não extrapola os limites da atuação da agência.

    As empresas recorreram afirmando que são autorizadas a oferecer o fretamento eventual, e que o modelo de negócios não foge do regime jurídico regular. As companhias alegaram ainda que a imposição de circuito fechado impede a livre concorrência e contraria a liberdade econômica.

    Como o TRF1 acolheu os argumentos da Abrati e rejeitou os das empresas, elas seguem proibidas de oferecer, ofertar, divulgar, intermediar e prestar serviços de transporte em desacordo com as normas da ANTT, em sistema de circuito aberto, com saída, chegada ou parada no Distrito Federal. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil diários.