Autor: jonysdavid2017@gmail.com

  • Prorrogação das regras do FPE: Impacto nos Estados

    Prorrogação das regras do FPE: Impacto nos Estados

    BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

    A Decisão Urgente de Fachin e a Prorrogação do FPE

    O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando em regime de plantão, proferiu uma decisão crucial que estendeu até março de 2026 a vigência provisória das regras que determinam os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A medida urgente, tomada no último dia de dezembro, foi motivada pela iminência de um vácuo normativo que poderia interromper completamente os repasses de recursos federais aos estados e ao Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2026. A ausência de uma nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional para reger o FPE tornou a intervenção judicial indispensável para garantir a continuidade fiscal dos entes federados.

    Essa prorrogação adia os efeitos de uma decisão anterior do próprio STF, que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069, reconheceu a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 62/1989, alterada pela LC nº 143/2013. Naquela ocasião, o Tribunal havia modulado os efeitos da sua decisão, estabelecendo um prazo – que se encerraria em 31 de dezembro de 2025 – para que o Poder Legislativo elaborasse e aprovasse uma nova lei. Contudo, diante da inércia do Congresso, Fachin considerou fundamental estender, de forma excepcional, a eficácia das normas existentes, assegurando a segurança jurídica e a manutenção do fluxo financeiro vital para os estados.

    Em sua decisão, proferida em 31 de dezembro, o ministro Fachin sublinhou os graves riscos de não haver critérios legais para a distribuição do FPE. Ele alertou que “a persistência desta situação fática a partir de primeiro de janeiro de 2026 pode ensejar grave insegurança jurídica à União e aos Estados”, gerando incerteza sobre os valores a serem recebidos e causando “grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”. A preocupação com o federalismo brasileiro, apontou Fachin, seria diretamente afetada. A urgência da situação foi corroborada por um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) ao STF, que alertou sobre o potencial comprometimento da regularidade das transferências e do financiamento de serviços públicos essenciais caso os critérios não fossem mantidos.

    Entendendo o Fundo de Participação dos Estados (FPE)

    O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é um pilar essencial do federalismo fiscal brasileiro, instituído pela Constituição Federal de 1988. Ele representa um mecanismo de transferência constitucional de recursos federais para os 26 estados e o Distrito Federal. Seu principal objetivo é promover a redução das desigualdades regionais e garantir uma capacidade financeira mínima para que todas as unidades federativas possam cumprir suas responsabilidades constitucionais, como a provisão de serviços públicos básicos. Para muitos estados, especialmente aqueles com menor arrecadação própria, o FPE constitui uma das mais importantes, senão a principal, fonte de receita em seus orçamentos anuais.

    A composição do FPE deriva de uma parcela da arrecadação de dois tributos federais de grande impacto: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Constituição estabelece os percentuais específicos dessa participação, e a distribuição desses montantes entre os estados é regulamentada por uma lei complementar. Essa legislação define critérios complexos, que historicamente consideram fatores como população e inversamente a renda per capita de cada estado, buscando um equilíbrio na partilha. O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão técnico responsável por calcular e divulgar, anualmente, os coeficientes individuais que determinam a quota de cada ente federado no Fundo.

    A relevância do FPE é inquestionável para a gestão pública estadual, pois os repasses são vitais para o financiamento de áreas cruciais como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura em todo o território nacional. A previsibilidade e a estabilidade desses fluxos financeiros são fundamentais para o planejamento orçamentário e a execução de políticas públicas estaduais. Contudo, a definição e a aplicação dos critérios de distribuição do Fundo são historicamente alvo de intensos debates políticos e de questionamentos jurídicos, refletindo a complexidade de se buscar equidade fiscal em uma federação tão vasta e heterogênea como o Brasil, o que frequentemente resulta em intervenções do Poder Judiciário, como a recente decisão do STF.

    O Impasse Legal: Inconstitucionalidade e o Vácuo Normativo

    A prorrogação das regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pelo ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), escancara um profundo impasse legal e constitucional no Brasil. A decisão, que estende provisoriamente a vigência dos critérios atuais até março de 2026, foi uma medida de urgência para evitar um vácuo normativo iminente. Este cenário decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069, na qual o próprio STF reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 62/1989, alterada pela LC nº 143/2013, que regem o rateio do Fundo.

    Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o STF havia modulado os efeitos de sua decisão, estabelecendo um prazo – que se encerraria em 31 de dezembro de 2025 – para que o Congresso Nacional editasse uma nova legislação. No entanto, a inação do Legislativo gerou uma situação de alto risco: regras consideradas inconstitucionais seriam revogadas sem substituição, deixando o país sem qualquer base legal para a distribuição de um dos mais importantes mecanismos de transferência intergovernamental. A intervenção de Fachin busca, assim, resguardar a segurança jurídica e a continuidade dos repasses, essenciais para as finanças e a execução de políticas públicas estaduais e distritais, evitando um colapso financeiro nos entes federados e mantendo a harmonia do federalismo brasileiro.

    A Alerta da AGU

    A urgência da situação foi amplamente reforçada por um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) ao STF. O órgão alertou formalmente para o risco iminente de insegurança jurídica e a paralisação completa dos repasses do FPE a partir de janeiro de 2026, caso não houvesse uma prorrogação das regras.

    Segundo a União, na ausência de critérios legais válidos e aprovados pelo Congresso, a administração pública se veria impedida de transferir os recursos aos estados, ou seria obrigada a fazê-lo sem o devido respaldo normativo. Este impasse não só comprometeria a regularidade e a legalidade das operações, mas também ameaçaria diretamente o financiamento de serviços públicos essenciais, a autonomia fiscal dos estados e o próprio pacto federativo, conforme destacou o ministro Fachin em sua decisão.

    Por Que a Prorrogação Era Essencial: Riscos e a Atuação da AGU

    A decisão do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar a vigência provisória dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até março de 2026 não foi apenas uma formalidade jurídica, mas uma medida essencial para salvaguardar a estabilidade fiscal e jurídica dos entes federados. A iminência de um vácuo normativo, com o encerramento do prazo anterior em 31 de dezembro de 2025 sem a aprovação de nova legislação pelo Congresso Nacional, representava um risco severíssimo. Sem regras válidas para o rateio, a distribuição dos bilionários recursos do FPE seria paralisada ou efetuada sob bases incertas, gerando uma crise de proporções incalculáveis para as finanças estaduais e distritais.

    Os riscos iminentes eram multifacetados e amplamente reconhecidos. Conforme expresso pelo próprio ministro Fachin em sua decisão, a ausência de critérios legais a partir de 1º de janeiro de 2026 poderia “ensejar grave insegurança jurídica à União e aos Estados”, comprometendo severamente a previsibilidade orçamentária e a capacidade de planejamento financeiro. A incerteza quanto aos valores a serem recebidos pelos estados poderia causar “grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”, impactando diretamente serviços essenciais à população, desde saúde e educação até segurança pública. Tal cenário, ademais, violaria as determinações anteriores do próprio Supremo Tribunal Federal e os princípios constitucionais que regem o federalismo brasileiro, que demandam clareza e continuidade nos mecanismos de partilha de receitas.

    Diante deste cenário crítico e do prazo exíguo, a atuação preventiva da Advocacia-Geral da União (AGU) mostrou-se decisiva para alertar o STF sobre a urgência da situação. Antes da deliberação de Fachin, a AGU protocolou um pedido junto à Corte, alertando expressamente sobre a “grave insegurança jurídica” e o perigo iminente de paralisação dos repasses do FPE a partir de janeiro. O requerimento da União enfatizava que, sem uma nova lei do Congresso, a administração pública se veria em uma situação paradoxal: obrigada a transferir os recursos, mas sem dispor de critérios legais válidos para o rateio. Essa lacuna legal comprometeria a regularidade das transferências e a própria capacidade de financiamento de serviços públicos essenciais, justificando a intervenção emergencial do Poder Judiciário para evitar um colapso administrativo e financeiro nos estados.

    Consequências da Prorrogação para os Estados e Suas Finanças

    A prorrogação dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até março de 2026, determinada pelo ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), representa um alívio crucial para as finanças dos entes federados. A decisão evitou um cenário de grave insegurança jurídica e a potencial interrupção dos repasses do Fundo, que ocorreria a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa medida garante a continuidade do fluxo de recursos, que são vitais para a manutenção da capacidade de investimento e custeio dos serviços públicos nos 26 estados e no Distrito Federal, prevenindo uma paralisação que teria impactos orçamentários e sociais severos em um momento já desafiador.

    A principal consequência positiva da decisão é a garantia de segurança jurídica e previsibilidade para o planejamento financeiro estadual. Sem a extensão da validade das regras, os governos estaduais enfrentariam uma preocupante incerteza quanto aos valores a serem recebidos do FPE, comprometendo diretamente seus orçamentos, a execução de políticas públicas essenciais e até mesmo o pagamento de fornecedores e servidores. O próprio ministro Fachin sublinhou em sua decisão que a ausência de critérios claros poderia gerar um “grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”, violando os princípios fundamentais do federalismo brasileiro ao desestabilizar as bases financeiras dos estados.

    Adicionalmente, a prorrogação oferece um fôlego temporal para o Congresso Nacional. O Legislativo terá mais tempo para debater e aprovar uma nova legislação que estabeleça os critérios de rateio do FPE de forma permanente, sem a pressão de um prazo de expiração iminente que poderia induzir soluções apressadas ou, pior, um vácuo normativo. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia alertado o STF sobre o risco de a administração pública ser compelida a transferir recursos sem dispor de critérios legais válidos, o que poderia comprometer a regularidade e a legalidade das transferências e, por conseguinte, o financiamento de áreas críticas como saúde, educação e segurança pública. Dessa forma, a medida assegura a estabilidade e a previsibilidade financeiras necessárias para a gestão estadual no curto e médio prazos, protegendo o financiamento de serviços públicos essenciais.

    Fonte: https://www.metropoles.com

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    Água contaminada e resíduos tomam ruas da Baixada da Sobral; moradores cobram limpeza urgente. Rio Acre marca 14,44 m, abaixo do pico de 15,41 m

    A região da Baixada da Sobral foi uma das mais atingidas na capital pelas enxurradas. Embora o nível do rio continue recuando e algumas famílias, a preocupação agora se volta para os danos pós-enchente. Foto: captada

    Mesmo com a vazante do Rio Acre, que já reduziu para 14,44 metros — menos de 50 centímetros acima da cota de transbordo —, moradores de áreas atingidas pela cheia histórica em Rio Branco enfrentam um cenário de destruição, com ruas tomadas por lama, lixo e água contaminada. Na Baixada da Sobral, região com vários bairros às margens do rio, a população relata apreensão com riscos à saúde.

    “Nós aqui, a maioria tem pessoa doente, tem criança, recém-nascidos. E essa água é contaminada e tem um cheiro horrível”, desabafa a dona de casa Maria Dorismar, da Travessa Campinas. O aposentado Sanilton Carrillo, do bairro Habitasa, cobra ações de limpeza: “Esse lixo é o mais problemático. Que o estado e a prefeitura concentre na limpeza por aqui, precisamos”.

    A enchente, considerada atípica para dezembro e a mais grave em 50 anos nesta época, atingiu mais de 20 mil pessoas e desabrigou centenas de famílias. Embora o nível do rio continue recuando e algumas famílias tenham começado a retornar aos lares, a preocupação agora se volta para os danos pós-enchente e a necessidade de descontaminação das áreas afetadas.

    No sábado, dia 27, o Rio Acre subiu 3,84 metros em menos de 24 horas na capital e ultrapassou a cota de transbordo, de 14 metros, e marcou 14,03 metros. Foto: captada 

     

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    Colisão entre carro e moto deixa jovem ferido no Polo Benfica, em Rio Branco

    Motociclista tentou ultrapassagem durante conversão de veículo e acabou colidindo; teste do bafômetro deu positivo

    Um acidente de trânsito envolvendo um carro e uma motocicleta deixou o jovem Diogo Tomé dos Santos, de 21 anos, ferido na manhã desta quinta-feira (1º), no ramal Benfica, após a segunda ponte, na região do Polo Benfica, em Rio Branco.

    De acordo com testemunhas, o motorista de um Ford Ka prata trafegava no sentido centro–bairro em direção a uma confraternização familiar quando tentou realizar uma conversão à esquerda para entrar em uma chácara. No mesmo sentido, Diogo conduzia uma motocicleta Honda NXR 125 Bros e tentou fazer uma ultrapassagem no momento da manobra, colidindo contra a lateral e a roda do carro.

    Com o impacto, o para-choque do veículo foi arrancado e o motociclista foi arremessado ao solo. Ele caiu desacordado, sofreu escoriações pelo corpo e relatou dores na coluna.

    O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. A equipe prestou os primeiros atendimentos no local e encaminhou Diogo ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde ele deu entrada em estado de saúde estável.

    Após o acidente, o proprietário da motocicleta compareceu ao local e retirou o veículo por conta própria, informando ao motorista que cada um arcaria com os próprios prejuízos.

    Policiais do Batalhão de Trânsito estiveram no local, isolaram a área para o trabalho da perícia e registraram o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT). O teste do etilômetro realizado no hospital apresentou resultado positivo para o motociclista.

    O carro foi retirado do local pelo próprio condutor e levado até a chácara.





































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