Autor: jonysdavid2017@gmail.com

  • Dieta baseada em aveia por 48h pode reduzir colesterol ruim em até 10%

    Dieta baseada em aveia por 48h pode reduzir colesterol ruim em até 10%

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    Foto colorida de aveia - Dieta de 48 horas com aveia reduz colesterol ruim em até 10% - Metrópoles

    Comer aveia por apenas 48 horas é suficiente para derrubar o colesterol ruim. A conclusão veio de um estudo da Universidade de Bonn, na Alemanha, publicado em 14 de janeiro na revista científica Nature Communications.

    A pesquisa indica que dois dias de alimentação baseada principalmente em aveia reduziram em 10% os níveis de colesterol LDL, que é associado ao risco de infarto e AVC.

    O estudo foi feito com pessoas que têm síndrome metabólica, condição caracterizada por excesso de peso, pressão alta, alterações na glicemia e no colesterol. O quadro aumenta o risco de desenvolver diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares.

    Como funcionou a dieta?

    Durante 48 horas, os participantes consumiram cerca de 300 gramas de aveia por dia, divididas em três refeições. Eles só podiam comer porções pequenas de frutas e vegetais e também houve uma redução de pelo menos metade das calorias habituais.

    O grupo que serviu de controle também cortou calorias, mas não consumiu aveia.

    Segundo os pesquisadores, a diminuição do colesterol é muito importante para o corpo, porque níveis altos de LDL favorecem o acúmulo de placas nas artérias do coração e isso pode aumentar o risco de eventos cardiovasculares graves.

    Continuidade do efeito da aveia no corpo

    Um dos dados que mais chamou atenção no estudo foi a duração dos efeitos da aveia no corpo. Mesmo depois de seis semanas após a dieta, os níveis de colesterol ainda estavam mais baixos no grupo da aveia.

    Em outra etapa do estudo, os voluntários consumiram 80 gramas de aveia por dia durante seis semanas, sem cortar calorias. Nesse formato, os efeitos foram bons, mas bem mais discretos. A estratégia de consumir mais aveia em menos tempo parece ter funcionado melhor.

    Mudanças no intestino ajudam a explicar o efeito

    Os pesquisadores também analisaram o que aconteceu no intestino dos participantes. Eles descobriram que a dieta rica em aveia mudou a composição das bactérias da microbiota intestinal.

    Isso fez com que a presença de microrganismos que produzem substâncias associadas ao melhor controle do colesterol aumentasse. Entre elas está o ácido ferúlico, composto que já foi relacionado, em estudos anteriores, a efeitos positivos no metabolismo das gorduras.

    Além disso, algumas dessas bactérias também parecem ter influência em mecanismos ligados à sensibilidade à insulina — fator importante para reduzir o risco de diabetes tipo 2.

    Estratégia complementar, não substituta

    Agora, os cientistas querem avaliar se repetir o ciclo de aveia em um intervalo de algumas semanas pode manter o colesterol sob controle por mais tempo. Eles ainda deixam claro que intervenções curtas na alimentação podem, sim, gerar mudanças boas no organismo.

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    Exercícios no verão podem aumentar a flacidez? Entenda

    Cavan Images/Getty Images
    Um casal de meia-idade está praticando exercícios de ioga. Risco de morte 50 anos saudável meia idade exercícios físicos

    Com o calor, a busca pelo corpo tonificado aumenta. Muitos intensificam os treinos para perder peso rapidamente. Porém, o excesso de exercícios de alto impacto pode causar flacidez na pele.

    O impacto do treino intenso

    Muitos buscam treinos intensos no verão. “Porém, o que muita gente não sabe é que, quando exercícios de alto impacto são praticados de forma excessiva, eles podem aumentar a flacidez de pele”, alerta a dermatologista Priscilla Sarlos.

    A atividade física em excesso gera muitos radicais livres. Essas moléculas aceleram o envelhecimento e a percepção de flacidez. Além disso, há o fator da perda de gordura.

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    Idosos autoatendimento

    A Justiça do Distrito Federal manteve a constitucionalidade da Lei Distrital n° 7.426/2024, que obriga as agências bancárias a disponibilizarem funcionários exclusivos para auxiliar os idosos no autoatendimento. A publicação da decisão do acórdão foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (27/2).

    A norma estava sendo julgada após a instauração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que argumentava que o Distrito Federal não teria competência para legislar sobre o tema e que a medida violaria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

    Na decisão, os desembargadores concluíram a competência concorrente do Distrito Federal para legislar, conforme prevê a Constituição Federal.

    Além disso, foi destacado a relação entre bancos e clientes é considerada relação de consumo, entendimento já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    “A ordem econômica, assegurada pela livre iniciativa e livre concorrência, tem por finalidade a promoção da existência digna a todos, de modo que precisam ser interpretados dentro dessa perspectiva, priorizando-se a solução que melhor compatibilize os valores envolvidos”, afirmou em decisão.

    Segundo a turma, a constitucionalidade da lei visa garantir mais segurança, conforto e rapidez a pessoas idosas nos caixas eletrônicos.

    “Fazendo uma ponderação de valores e interesses, voltados os olhos a uma perspectiva de universalização dos direitos fundamentais, neste caso, em especial o consumidor idoso, constata-se que é ínfima a ingerência na atividade privada, nos moldes em que determinado pela Lei Distrital n. 7.426/2024, de modo que não se pode afirmar que a norma esteja eivada de inconstitucionalidade por violação a proporcionalidade”, acrescentou.

    Sobre a lei

    A Lei Distrital nº 7.426/2024, de autoria da ex-deputada distrital Arlete Sampaio (PT), que estabelece para terminais eletrônicos de agências bancárias no Distrito Federal a obrigação de disponibilizar funcionário exclusivo para atendimento de idosos, está em vigor desde 2024.

    O objetivo, segundo a justificativa do projeto aprovado, é garantir mais segurança e comodidade à população idosa, devido aos obstáculos enfrentados por parte desse público ao usar serviços bancários, especialmente em terminais de autoatendimento.

    A designação do funcionário exclusivo para atender aos idosos está restrita aos terminais de autoatendimento dentro de agências, no interior dos bancos ou em espaços anexos, durante o horário de expediente com público.

    Além disso, as agências que não se adequarem ao disposto poderão sofrer as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

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