Bispo espera "ação humanitária" de Moraes para culto com Bolsonaro

Reprodução / Sara Nossa Terra
Bolsonaro Rodovalho

O bispo Robson Rodovalho, indicado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para prestar assistência religiosa ao ex-mandatário declarou ao Metrópoles que aguarda uma “decisão humanitária” do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para ser autorizado a visitá-lo.

Uma pessoa nessa situação entra em um abismo. Ela precisa ser ajudada a entender que é só um momento, que vai passar. Precisamos ministrar a força interior e reprogramar a mente”, disse à reportagem. “Para alcançar isso, precisamos de processos como a palavra de Deus”.

Rodovalho relembrou que ele e Bolsonaro são amigos há mais de 20 anos, e espera poder ajudar o ex-presidente pois ele está “emocionalmente atingido”, e isso se acumula a outras enfermidades. Para ele, a decisão de Moraes “sobrepõe todas as diferenças políticas”.

Se autorizado, o bispo pretende levar músicas de louvor à cela onde Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses, acusado de tentativa de golpe de Estado.

A defesa do ex-presidente requereu o acesso à assistência religiosa ao STF. O pedido foi feito pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

“A liberdade religiosa constitui direito fundamental assegurado a todos os cidadãos, inclusive àqueles que se encontram sob custódia estatal. Tal garantia abrange não apenas a preservação das convicções pessoais, mas também o pleno exercício da fé, mediante acompanhamento espiritual prestado por ministros religiosos de confiança do assistido”, afirmou a defesa no pedido.

O pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni (PL) também foi indicado para prestar esse apoio ao ex-mandatário.

O pedido da defesa é para que o atendimento espiritual seja realizado de forma individual, com supervisão institucional, sem qualquer interferência na rotina do estabelecimento.

Moraes enviou o pedido à Procuradoria-Geral da República (PGR), que tem o prazo de cinco dias para se manifestar favorável ou não ao pedido.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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