
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (25/3) um projeto que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos quando houver indícios de ocultação de bens pelo responsável pela pensão. A proposta segue para o Senado.
O texto foi aprovado por votação simbólica, que é realizada em casos que há consenso, sem precisar de registro nominal dos votos.
Conforme a proposta, a quebra de sigilo poderá ser determinada pelo juiz no curso do processo para identificar a real capacidade econômica de quem paga a pensão.
Hoje, a regra prevê que o valor deve equilibrar dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga. Não há um percentual fixo em lei, mas o valor precisa ser proporcional à renda.
Quando a quebra de sigilo será aplicada?
Se sancionada, a iniciativa se aplicará quando houver indícios de ocultação de patrimônio ou renda, ou quando o pagamento não condiz com a capacidade financeira do responsável.
A relatora da proposta, deputada Natália Bonavides (PT-RN), afirmou que a iniciativa busca assegurar a efetividade do direito à alimentação, especialmente de crianças e adolescentes.
“Nas ações de alimentos, a fixação da pensão deve refletir a real capacidade econômica do alimentante. Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação”, disse.
O texto aprovado incorpora entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o sigilo bancário e fiscal não é absoluto e pode ser relativizado para garantir o cumprimento de obrigações alimentares.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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