
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3/3) um projeto de lei que torna o geronticídio, assassinato de idosos, um crime específico previsto no Código Penal, assim como no caso do feminicídio. O texto segue para o Senado.
Hoje, a idade da vítima é considerada agravante ou qualificadora em casos de homicídio. Com a nova proposta, o gerontocídio passa a ser um crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos.
O texto estabelece que o crime se configura quando o assassinato é praticado contra idosos “por razões da condição de idade”, o que inclui situações de menosprezo ou discriminação contra a pessoa idosa. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade caso o crime envolva circunstâncias específicas de crueldade ou seja cometido contra vítima com deficiência.
A proposta também altera a Lei de Execução Penal para exigir que o condenado cumpra ao menos 55% da pena em regime fechado antes de ter direito à progressão de regime, desde que seja réu primário.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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