Cármen Lúcia rejeita recurso de Nunes e barra flexibilização do PSIU

Reprodução/TV Cultura
Ricardo Nunes em entrevista ao Roda Viva

A ministra Cármen Lúcia, do Superior Tribunal Federal (STF), rejeitou em decisão monocrática publicada nesta sexta-feira (13/3) um recurso extraordinário interposto pela prefeitura de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou uma legislação que abria exceções ao Programa Silêncio Urbano (PSIU). Ela ainda destacou que eventual novo recurso seria “manifestamente inadmissível”.

A decisão é uma derrota do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que defende uma flexibilidade na legislação antirruído da capital paulista para permitir que eventos de interesse da prefeitura possam acontecer sem qualquer restrição de barulho. Seriam o caso de shows em estádios de futebol e de raves no Anhangabaú, por exemplo.

O recurso havia sido apresentado em fevereiro, depois de uma segunda derrota da prefeitura no TJSP no final de janeiro. Na ocasião, um pedido de efeito suspensivo de decisão que considerou a lei paulistana inconstitucional foi rejeitado por decisão monocrática de Francisco Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na mesma decisão, Loureiro também admitiu os recursos extraordinários e encaminhou o caso para o STF. 

No Supremo, Cármen Lúcia destacou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que “o Poder Legislativo não pode transbordar os limites da proposição originária, prática vedada e classificada como ‘contrabando legislativo’, exigindo-se, assim, a estrita pertinência temática no exercício do poder de emenda”.

A ministra relatora também destacou que o TJSP examinou a lei municipal tendo como base a Constituição estadual, fazendo com que o tema não tenha correspondência direta na Constituição da República, o que inviabiliza o recurso extraordinário apresentado pelo município. Cármen Lúcia encerrou a decisão anotando que “eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional“.

Em setembro, o TJSP suspendeu os efeitos da Lei nº 18.209/2024 em ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que alega que a alteração no PSIU foi aprovada às pressas durante uma votação que discutia outro assunto na Câmara Municipal.

A medida foi incluída em um substitutivo da prefeitura em PL que originalmente tratava somente da ampliação de um aterro em São Mateus, na zona leste da cidade. O que era um projeto sobre resíduos sólidos foi aprovado como uma lei para autorizar poluição sonora, sem qualquer debate com a sociedade, já que, nas audiências públicas, só foi discutido o aterro. No jargão político, isso é chamado “jabuti”.

A inconstitucionalidade decorre do artigo. 180, II, da Constituição Estadual, que determina a participação da população em todas as matérias atinentes ao desenvolvimento urbano, como as relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo urbano e ao zoneamento, conforme argumentou, de forma contrária ao efeito suspensivo pleiteado pela prefeitura, o procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

Ricardo Nunes tem defendido publicamente a flexibilização do PSIU para eventos autorizados pela prefeitura, alegando que isso atrairia mais dinheiro para a cidade. “A gente precisa ter essa compreensão que a gente vive num contexto e não num mundo isolado, e são oportunidades de gerar emprego e renda. Desde que não gere importunação para as pessoas, obviamente, porque o direito de um vai até onde começa o direito do outro, mas precisamos parar com esse negócio, com essa perseguição com os eventos, só para dizer que é um pseudo-defensor do som e da incomodidade. Isso é uma grande balela”, ele disse após o The Town. Na ocasião, ele anunciou que enviaria um novo projeto de lei sobre o assunto à Câmara Municipal, o que até agora não aconteceu.

A decisão foi comemorada pela Frente Cidadã Pela Despoluição Sonora. “Essa decisão reafirma a importância de tratar a poluição sonora com a seriedade que o tema exige, porque estamos falando de saúde, qualidade de vida e convivência urbana. Recebemos essa decisão como um sinal de que temas com impacto direto na vida da população devem ser discutidos com transparência, participação social e base técnica Mais do que uma discussão jurídica, esse caso convida a cidade a refletir sobre que tipo de convivência urbana nós queremos construir. Essa decisão reforça a importância de ouvir a sociedade em temas que afetam diretamente a vida cotidiana”, disse Marcelo Sando, idealizador da Frente.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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