
A nomeação dos servidores pelo Banco Central (BC) para proceder o inquérito nas instituições do conglomerado do Banco Master foi realizada três meses após a liquidação extrajudicial da instituição financeira. No entanto, a legislação determina que o inquérito deve ser aberto “imediatamente” após a decretação da liquidação extrajudicial.
Cinco servidores foram nomeados para a função na última quarta-feira (18/2). A medida foi formalizada pelo “ato de diretor” de número 695 e assinada pelo diretor de regulação do Banco Central, Gilneu Francisco Astolfi Vivan.
A indicação dos servidores foi feita no aniversário de três meses da liquidação do Banco Master e de outras três instituições do conglomerado, medida tomada em 18 de novembro de 2025. A legislação, porém, estabelece que o inquérito deveria ter sido aberto “imediatamente” após a liquidação, conforme previsto no art. 41 § 2º da Lei º 6.024 de 13 de março de 1974.
“O inquérito será aberto imediatamente à decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial, ou ao recebimento da comunicação da falência, e concluído dentro em cento e vinte dias, prorrogáveis, se absolutamente necessário, por igual prazo”, diz o trecho da lei.
Ao Metrópoles, o Banco Central explicou que o ato da diretoria do BC foi tomado respeitando “previsões legais”.
“O Banco Central deu início ao ato respeitando as previsões legais. Adotou medidas preparatórias indispensáveis como, por exemplo, identificação e escolha dos membros, verificação das disponibilidades, preparação do processo, aprovação e designação da comissão de inquérito, publicação de portaria etc”, diz trecho da nota.
O BC complementou que, geralmente, processos semelhantes acabam levando o mesmo tempo para definição.
“O prazo não foge da média histórica do prazo de instauração de processos da mesma natureza”, argumentou a autoridade financeira.
Por lei, o inquérito do BC pode:
O BC deve encerrar o inquérito com um relatório da situação das instituições analisadas, como causas da liquidação e possível responsabilidade de pessoas físicas nos últimos cinco anos, inclusive com estimativa dos prejuízos.
A comissão do inquérito será presidida pela servidora Márcia Kiyoka Ideo e terá como relatores os seguintes membros: Carlos Damião Prolo Júnior, Cláudio Carvalho, Ramiz Rached El Hayek e Roberto Simone Maciel Júnior.
A liquidação
O Banco Master foi liquidado extrajudicialmente em 18 de novembro de 2025. Naquele dia, as instituições Banco Master S.A., Banco Master de Investimento S.A., Banco Letsbank S.A. e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, integrantes do conglomerado também foram liquidadas.
Também no dia 18, o Banco Central determinou a aplicação do Regime de Administração Especial Temporária (Raet) no Banco Master Múltiplo S.A. e nomeou para executar a administração especial temporária, com plenos poderes, a EFB Regimes Especiais de Empresas LTDA.
As medidas contra o Master foram tomadas por suspeitas de que a instituição criava e tentava vender carteiras de crédito e fundos falsos, sem lastro. O montante chegaria a R$ 12 bilhões. A defesa do banqueiro nega haver irregularidades.


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