
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ingressou, nesta quarta-feira (11), com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão, em todo o país, das verbas indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores públicos, com suspensão daquelas que não tiverem previsão expressa em lei.
A decisão de Dino estabeleceu prazo de até 60 dias para que União, estados e municípios revisem os chamados “penduricalhos” — verbas classificadas como indenizatórias, mas que, na prática, elevam salários e permitem que remunerações ultrapassem o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46 mil.
No recurso, obtido pela coluna e assinado pelo presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, o tribunal sustenta que o Supremo não poderia impor um regramento geral antes de o Congresso Nacional aprovar uma lei nacional disciplinando o tema, como prevê a Emenda Constitucional 135/2024.
Segundo Loureiro, caberia ao Legislativo, e não ao Judiciário, estabelecer quais verbas indenizatórias podem ficar fora do teto. Para ele, até que isso ocorra, deveria vigorar um “regime transitório”, no qual continuariam válidas as parcelas já previstas em legislações locais.
“O Supremo, mediante decisão aditiva, não poderia fixar disciplina substitutiva geral, expedindo provimento normativo temporário com eficácia imediata”, argumenta o presidente do TJ paulista.
Dino mira verbas “criadas para driblar o teto”
Ao conceder a liminar, Flávio Dino afirmou que o STF já invalidou centenas de normas que criam parcelas remuneratórias disfarçadas de indenização, pagas pelo simples exercício das funções.
O ministro citou como exemplos auxílios-locomoção sem comprovação de deslocamento, licenças convertidas em dinheiro, auxílios-educação sem gasto efetivo e até benefícios com nomes inusitados, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
Para Dino, a omissão do Congresso em regulamentar a emenda constitucional configura “violação massiva” à Constituição, motivo pelo qual determinou que, enquanto não houver lei nacional, os órgãos públicos façam uma varredura completa nas verbas pagas.
TJSP diz que decisão extrapola processo
O tribunal paulista afirma ainda que a decisão nasceu de uma ação movida por procuradores municipais de Praia Grande (SP) e que seus efeitos deveriam se restringir a esse caso, não alcançando a magistratura.
Para Loureiro, incluir as verbas dos juízes na decisão representa “ampliação indevida” do objeto da ação.
A decisão de Flávio Dino já está em vigor, mas ainda será submetida ao referendo do plenário do STF.
Enquanto isso, caberá à Corte analisar se acolhe o recurso do TJSP ou mantém a determinação que pode derrubar parte dos penduricalhos pagos hoje no Judiciário brasileiro.


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