
Uma moradora de Santa Catarina usou as redes sociais para fazer uma queixa que rapidamente ganhou repercussão. A influencer Angel Laís, que soma cerca de 235 mil seguidores, diz ter sido multada em R$ 1 mil após vizinhos denunciarem supostos “barulhos obscenos” vindos de seu apartamento, em um condomínio que, segundo ela, é considerado de luxo. O caso, publicado no dia 16 de janeiro, reacende o debate sobre gemidos, perturbação do sossego, direito de vizinhança e a inviolabilidade da intimidade.
Vídeo do relato:
O caso ocorreu em novembro de 2025 e a multa chegou em dezembro, mas só nessa sexta-feira (16/1) o caso ganhou repercussão. Em um vídeo publicado nas redes, Angel mostra um print de mensagens enviadas no grupo do condomínio. “Eles falando no grupo do condomínio que eu estava fazendo barulhos obscenos dentro do meu próprio apartamento. Foram três minutos, no máximo cinco, e já é motivo para estarem reclamando”, disse.
Imagens:
A influenciadora também questiona a penalidade financeira aplicada. “Gente, eu pago R$ 7 mil de aluguel e agora, no fim do mês, vou ter que pagar R$ 8 mil, porque me cobraram uma taxa de mil reais por causa da multa. E agora, o que eu vou fazer? Não posso mais namorar em casa? Vou fazer o que da próxima vez? Colocar uma meia na boca?”, desabafou.
Ela continuou: “Espero que o síndico não esteja vendo esse vídeo, senão vou ter que pagar mais uma multa”.
A coluna Na Mira entrou em contato com Angel Laís por meio do Instagram. O espaço segue aberto para manifestações.
Gemidos sexuais são crime?
A prática de atos íntimos dentro de casa não é crime. No entanto, gemidos sexuais excessivos e em volume elevado podem caracterizar a contravenção penal de perturbação do sossego, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, caso prejudiquem o descanso dos vizinhos — especialmente durante os horários de silêncio. Nessas situações, podem ser aplicadas multas condominiais e, em casos graves ou recorrentes, pode haver intervenção policial.
Vale destacar que o condomínio não pode proibir a atividade íntima em si, apenas coibir o excesso de barulho.
Direito de Vizinhança:
O Código Civil, no artigo 1.336, inciso IV, determina que o condômino não deve utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores. Barulhos excessivos podem configurar violação dessa norma.
Perturbação do Sossego:
A Lei das Contravenções Penais pune quem perturba o sossego alheio com gritaria, algazarra ou sons excessivos.
Inviolabilidade da Intimidade:
Nenhuma norma pode proibir relações sexuais dentro da residência, uma vez que a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (art. 5º, inciso X).
Antes de acionar a polícia, o condomínio pode adotar medidas como diálogo e advertências para regular o barulho. Persistindo o incômodo, o morador prejudicado pode recorrer à polícia, por perturbação do sossego, ou à Justiça, por meio de ação judicial, buscando cessação do incômodo ou eventual indenização.







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