
A Justiça de Parelhas (RN) condenou uma administradora e uma operadora de saúde por utilizarem, sem autorização, a imagem de uma cliente em anúncios de combos de planos de saúde nas redes sociais. O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à vítima.
O processo foi iniciado após a mulher ser alertada de que imagens de sua família, capturadas durante um ensaio fotográfico quando ela estava gestante, ao lado do seu então companheiro, foram utilizadas sem qualquer autorização, para fins publicitários e comerciais, com veiculação nas redes sociais.
A mulher sustenta, ainda, que não mantém mais relacionamento afetivo com o pai de sua filha, tornando ainda mais dolorosa e constrangedora a utilização das imagens, expondo um cenário que já não existe mais e que ela deseja preservar no âmbito privado.
Na versão dela, a empresa jamais teria solicitado autorização para utilizar sua imagem em qualquer material de divulgação, tampouco celebrou qualquer contrato de cessão de direitos de imagem.
Diante disso, ela considerou a conduta abusiva, ilegal e atentatória à sua dignidade, solicitando a exclusão imediata de sua imagem das publicações nas redes sociais, bem como compensação pelos danos morais.
Decisão
Diante da denúncia, o magistrado alegou que cabia à parte autora comprovar que sua imagem foi inserida nas redes sociais da ré sem sua autorização. Ela conseguiu as provas.
“A imagem da autora só foi removida das redes sociais da requerida após a decisão da liminar, e não há documentos que comprovem que a inclusão da imagem dela nos sites foi autorizada. Portanto, a divulgação da imagem da autora foi indevida. Desse modo, entendo que ocorreu dano moral”, afirmou.
Além disso, o juiz destacou que, conforme o entendimento consolidado na Justiça, o dano moral se configura mediante a ofensa de algum dos direitos da personalidade previstos no ordenamento jurídico do país.
“No caso em tela, a parte autora sofreu danos em decorrência da divulgação de sua imagem sem sua autorização em planos de saúde, o que justifica o dano extrapatrimonial”, salientou.






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