Cerca de 3 mil detentos do Distrito Federal participam do programa de remição de pena pela leitura no sistema penitenciário da capital federal. A política pública, permanente no DF, é a mesma à qual o ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou adesão na quinta-feira (8/1), por meio de petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão será do ministro Alexandre de Moraes, que analisa a manifestação do Procurador Geral da República (PGR) Paulo Gonet para decidir se Bolsonaro poderá ou não ler para diminuir a pena de 27 anos por liderar uma trama golpista.
Nesta quarta-feira (14/1), o PGR se manifestou a favor da inclusão de Bolsonaro no programa de remição de pena por leitura.
“Não se entrevê óbice a que a realize, observadas as normas regulamentares e as condições logísticas da Superintendência Regional da Polícia Federal”, afirmou Gonet.
O programa de remição de pena, conduzido pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape/DF), realiza 11 ciclos por ano, cada um com duração de aproximadamente 30 dias. Durante esse período, o preso deve retirar o livro, ler, elaborar a resenha e submetê-la à avaliação da Comissão de Validação.
A cada leitura validada, é possível obter a remição de até quatro dias da pena.
Em 2024, o programa contabilizou 29.092 atendimentos, 15% a mais que em 2023, que registrou 24.728 atendimentos.
O desempenho levou o Distrito Federal a ser reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como a sexta unidade da Federação com maior crescimento em atividades de leitura no sistema prisional.
“A leitura é compreendida como ferramenta fundamental de estímulo à reflexão crítica, ao desenvolvimento educacional e à ampliação de perspectivas, compondo uma política pública que contribui para a reconstrução de projetos de vida”, afirmou a SEAPE em nota.
O advogado Vitor Sampaio, especialista em direito constitucional e penal, explica que os livros escolhidos para o programa são adequados ao nível de leitura de cada preso e não têm relação com o crime que ele cometeu. “A ideia é ressocializar, não punir”, ressalta.
A remição pode ser revogada parcial ou totalmente em caso de falta grave. “Se o preso cometer uma atitude grave dentro do presídio, como agressão a outros detentos ou funcionários, tentativa de fuga, porte de objetos proibidos ou destruição de bens. A partir daí, o juiz pode cancelar até um terço do tempo que já havia sido reduzido”, acrescenta.
Pedido da defesa de Bolsonaro
Na petição apresentada ao STF, a defesa do ex-presidente solicita a inclusão dele no programa de remição de pena por leitura. Caso autorizado, ele poderá reduzir parte da pena de 27 anos e três meses por meio da leitura de obras disponíveis no acervo autorizado pelo sistema penitenciário.
Entre os livros indicados estão A Revolução dos Bichos, de George Orwell; Triste Fim de Policarpo Quaresma, de Lima Barreto; Globalização: As Consequências Humanas, de Zygmunt Bauman; e clássicos como Dom Casmurro, Vidas Secas, O Cortiço, O Quinze e O Pequeno Príncipe.
Na petição, os advogados de Bolsonaro afirmam que ele manifesta “vontade de aderir formalmente às atividades de leitura regulamentadas pelo CNJ”, com o objetivo de “desenvolver atividades educativas e culturais compatíveis com a finalidade ressocializadora da pena”.