Categoria: Teste

  • Acre forma 1ª turma de defesa pessoal exclusiva para servidoras da Sejusp

    Acre forma 1ª turma de defesa pessoal exclusiva para servidoras da Sejusp

    O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), realizou neste sábado (21), em Rio Branco, a formatura da primeira turma do Curso de Defesa Pessoal voltado exclusivamente para servidoras do Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp).

    Segundo o governo, a cerimônia reuniu familiares e representantes das forças de segurança para prestigiar as 35 servidoras que concluíram a capacitação. A informação foi divulgada pela Agência de Notícias do Acre.

    A formação incluiu módulos práticos e teóricos de defesa pessoal, técnicas de retenção de armas e combate com facas, com foco na segurança individual e na eficiência operacional.

    Durante a solenidade, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, José Américo Gaia, destacou a importância estratégica do investimento contínuo na capacitação das forças de segurança. Segundo ele, a técnica é uma ferramenta essencial para a sobrevivência e o desempenho profissional.

    O secretário afirmou que a conclusão da primeira turma representa um marco para o sistema de segurança pública do estado e reforça o compromisso institucional com a valorização e o preparo técnico das mulheres que atuam na área, garantindo que desempenhem suas funções com mais segurança e confiança.

  • COP15: Marina Silva pede união de países além das fronteiras

    COP15: Marina Silva pede união de países além das fronteiras

    A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, declarou neste domingo (22) que a realização da 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15), em Campo Grande (MS), é uma oportunidade para líderes mundiais demonstrarem que cooperação e solidariedade podem superar o atual contexto geopolítico marcado por guerras bélicas ou tarifárias.

    O encontro reunirá representantes de 132 países e da União Europeia que assinam a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS na sigla em inglês), para ampliar a cooperação internacional, com o objetivo de enfrentar desafios relacionados à conservação da biodiversidade que migram entre os países.

    “Esses animais silvestres nos ensinam que, tal como a natureza não reconhece fronteiras, a cooperação e a solidariedade também têm o poder de flexibilizá-las em prol do bem comum”, declarou Marina no discurso de abertura da sessão de alto nível que antecede a COP15.

    “Diante de tantas incertezas, a cada dia, agravadas em função de medidas unilaterais, façamos desta COP15 um verdadeiro momento de contundente defesa do multilateralismo, a única forma de resolvermos os nossos problemas”, acrescentou.

    Marina Silva destacou que mais que um contexto multilateral desafiador, a crise climática e a perda de biodiversidade já impactam a vida de inúmeras formas de existência, inclusive milhões de seres humanos, especialmente os mais vulneráveis.

    “O panorama social divulgado pela Cepal [Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe] no final do ano passado, aponta que 9,8% da população latino-americana vive em pobreza extrema, o que significa 2,1 pontos percentuais acima do registrado em 2014, quando o Equador sediou a COP-11 da Convenção”, afirma, ao comparar os dados do período que separa as duas únicas COPs da CMS realizadas na América Latina.

    A programação da COP15 da CMS terá início oficialmente nesta segunda-feira (23) com atividades até o próximo domingo (29), na cidade de Campo Grande. Ao longo da semana estão previstas plenárias para tomada de decisões, apresentações de estudos científicos e reuniões técnicas na chamada Zona Azul e uma extensa programação aberta ao público com palestras, experiências imersivas e outras atividades sobre biodiversidade e mudanças climáticas.

  • Gilmar vota I: É a lei que tem de prender, jamais o clamor do Coliseu

    Gilmar vota I: É a lei que tem de prender, jamais o clamor do Coliseu

    pollice-verso

    A Segunda Turma do STF manteve a prisão preventiva de Daniel Vorcaro. E isso não é notícia nova desde a sexta retrasada, dia 13, quando se formou a maioria de três a zero: André Mendonça (relator), Luiz Fux e Nunes Marques. Faltava no plenário virtual o voto de Gilmar Mendes, que ele tornou público nesta sexta, dia 19. A íntegra está aqui. Fez-se a unanimidade, mas qualquer ente ou pessoa com apreço pelo devido processo legal e pelo estado de direito deve ler com cuidado sua peça exemplar, de 42 páginas, a lembrar que ainda vivemos num regime democrático e que as regras do jogo têm de valer, e isso deveria ser eloquentemente lógico, também para os que não as respeitam porque, afinal de contas, devem ser punidos pelas ditas-cujas, não pelo alarido da torcida. Ou, por óbvio, o próprio jogo seria dispensável: bastaria uma arena para que os lados trocassem sopapos. Gilmar, pois, endossou a preventiva, mas com base em fundamentos distintos daqueles apontados pelo relator e endossados por Fux e Marques, e levantou questões que, entendo, têm de ser debatidas pelos sistema de Justiça (Judiciário e Ministério Público), pelos operadores do direito e, sim, pela imprensa.

    ARGUMENTO DOS PORÕES DA LAVA JATO
    Escreve o decano da corte:

    “Entre outras razões, o relator entendeu que a prisão se justificaria em função da ‘necessidade de pacificação social por meio da criação de um sentimento na sociedade de resposta célere do sistema de justiça a um delito de elevadíssima repercussão social, com dimensões bilionárias’, bem como pelo ‘alcance subjetivo dos ilícitos cometidos, que impactaram a vida de milhões de brasileiros e a credibilidade de instituições financeiras públicas e privadas’. A cautela também se justificaria para se resgatar a ‘confiança social na Justiça penal’”.

    Quem quer que conheça o Artigo 312 do Código de Processo Penal sabe perfeitamente que essas não são razões que justificam a prisão preventiva, instrumento a ser empregado por último, quando nem as medidas cautelares, previstas no Artigo 319 do mesmo Código, se mostram suficientes para preservar a investigação ou a regularidade da ação penal. O arcabouço é claro: o Inciso LVII do Artigo 5º assegura que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. E o Artigo 283 do CPP traduz em lei: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado”.

    Não, caras e caros: isso não é segurança jurídica que se garante a bandidos, mas aos cidadãos comuns. Para que o Estado coativo tenha autorização para tirar a liberdade de alguém, é preciso que haja fundamentação sólida e inequívoca. Define, pois, o Artigo 312 do Código de Processo Penal:
    “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.”

    Atenção ali para o Parágrafo 2º, que compôs o chamado “pacote anticrime” de 2019.

    Proceda-se aqui a uma explicação rápida das cinco razões que justificam a preventiva:
    – 1ª e 2ª: “garantia da ordem pública ou da ordem econômica” – é preciso que o investigado ou o réu estejam a cometer crimes novos que ameacem uma coisa, a outra ou ambas. E, como exige o Parágrafo 2º, tais crimes devem ser contemporâneos: os do passado, pelos quais eles já estão a sofrer as sanções legais, não contam para determinar a preventiva. Comporão, afinal, o acervo comprobatório que pode decidir a condenação.
    – 3: “conveniência da instrução criminal” – tem de haver evidência ou risco considerável de que possam alterar provas, molestar testemunhas ou embaraçar a investigação;
    – 4: “assegurar a aplicação da lei penal” – faz-se necessária a evidência de que se armam circunstâncias — risco de fuga, por exemplo — que possam vir a impedir a punição do culpado (e quando oficialmente culpado);
    – 5: “descumprimento de medida cautelar” – acho que dispensa explicação.

    Gilmar viu, sim, razões para manter a preventiva, mas não aquelas apontadas na decisão do relator e que, de fato, ameaçam o devido processo legal. Um juiz não é uma caricatura de filme B de imperador romano que decide com o polegar quem vive ou quem morre a depender da gritaria dos que assistem à peleja de gladiadores no Coliseu.

    Nota: essa conversa de “polegar-para-cima-vive-e-para-baixo-morre” é papo-furado. É uma distorção que o quadro “Pollice Verso”, de 1872, de Jean-Léon Gérôme, que ilustra este texto, ajudou a consolidar. Na verdade, o polegar para cima é que representava a torcida pela morte; a pela vida era traduzida pelo dedo recolhido. Mas isso fica para outra hora.

    Escreve Gilmar sobre decretar a prisão preventiva de alguém bom base nos critérios evocados pelo relator:

    “Em um passado recente, essas mesmas fórmulas foram indevidamente invocadas pela força-tarefa da Lava Jato para justificar os mais variados abusos e arbitrariedades contra aqueles que, ao talante dos investigadores, eram escolhidos como alvos de persecução penal ancorada em razões políticas e ideológicas. Trata-se de um mau vezo que conduziu não apenas a atentados contra regras elementares do processo penal, mas que também deixou marcas indeléveis no nosso sistema de Justiça. Tudo a partir dos inúmeros abusos revelados pela tal Vaza Jato, que, ao escancararem que juízes e procuradores se desviaram da lei em nome de um messianismo punitivista, conduziram a uma enxurrada de nulidades e, portanto, ao desperdício de investigações e decisões proferidas pela Justiça Federal de Curitiba.”

    Percebam que o ministro não critica aqueles fundamentos apenas em defesa da proteção do direito individual de quem sofre a sanção, mas também em proteção da sociedade porque esse modo de fazer justiça, ao arrepio da lei, acarreta nulidades. Gilmar Transcreve trecho do Artigo 319 do CPP, explícito na vedação de “conceitos indeterminados” para justificar sanções:

    “Não por outra razão, o Código de Processo Penal foi reformado em 2019 para dispor que ‘não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que (…) empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso’ ou ‘invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão’. A meu ver, algumas das expressões usadas na decisão ora submetida a referendo são um retrato do que esses dispositivos buscam combater: o recurso a clichês que serviriam para justificar a prisão de qualquer pessoa”.

    A respeito do tema, o ministro cita o jurista Gustavo Badaró:

    “Ao discorrer sobre o assunto, Gustavo Badaró aponta, de forma crítica, que essa dimensão não tem sido adequadamente observada pelos Tribunais brasileiros, uma vez que a jurisprudência tem se utilizado dos mais diversos conceitos indeterminados para justificar a decretação e a manutenção de prisões cautelares (‘comoção social’, ‘periculosidade do réu’, ‘perversão do crime’, ‘insensibilidade moral do acusado’, ‘credibilidade da justiça’, ‘clamor público’, ‘repercussão na mídia’, ‘preservação da integridade física do indiciado’), funcionando o conceito de ‘garantia da ordem pública’ como espécie de cobertor em que ‘tudo cabe’ (BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 977).”

    PRESERVAÇÃO DA DEMOCRACIA PEDE CUIDADOS
    Vivemos numa democracia política. Malogrou a intentona fascistoide de Jair Bolsonaro. Ocorre que o regime de liberdades não se degrada apenas por atos de força. Exemplos, mundo afora, têm sido muito eloquentes sobre a derrocada do regime de liberdades. E essa corrosão pode se dar no seio do próprio sistema de garantias: basta que se apliquem a cada dia — e muitas vezes com o apoio entusiasmado da imprensa — interpretações elásticas e teratológicas da lei. Vale sempre reler o pequeno texto do pastor Niemöller (não é de Maiakovski): “Primeiro eles vieram buscar os socialistas, e eu fiquei calado — porque não era socialista./ Então vieram buscar os sindicalistas, e eu fiquei calado — porque não era sindicalista./ Em seguida, vieram buscar os judeus, e eu fiquei calado — porque não era judeu. Foi então que eles vieram me buscar, e já não havia mais ninguém para me defender.”

    Os que fizerem a besteira de achar que o estado de direito e o devido processo legal só devem existir para as pessoas de bem estarão a repetir a máxima asquerosa dos “direitos humanos para humanos direitos” e a entrar na fila da guilhotina, porque já terá transferido para um ente fora de qualquer controle a faculdade de decidir quem vive e quem morre.

    Sim, o ministro votou em favor da manutenção da preventiva, convém observar:
    “Chama atenção, ainda, que o manejo desses recursos argumentativos era desnecessário para a decretação das medidas cautelares. (…) “Apenas dois elementos indicados na decisão monocrática, em minha compreensão, ostentariam a devida contemporaneidade para justificar a expedição de novo decreto prisional em desfavor dos investigados: (i) a continuidade de ações relacionadas ao chamado ‘Projeto DV’, por meio do qual se almejava a contratação de influenciadores digitais para promover, de forma coordenada, a defesa de narrativas favoráveis ao Banco Master e de desmoralização da liquidação da instituição pelo Banco Central, a fim de tentar reverter a medida e influenciar decisões que seriam tomadas pelo Tribunal de Contas da União; e (ii) os vultosos valores encontrados em conta vinculada ao pai do investigado Daniel Bueno Vorcaro, possivelmente indicativos de alegada ocultação de proveitos ilícitos e suposta reiteração delitiva (…)”

    A CONTEMPORANEIDADE
    Ao justificar a prisão preventiva de Vorcaro, o ministro André Mendonça apresentou uma leitura sobre a contemporaneidade “da ameaça à ordem pública” que não encontra amparou na lei. Esta é explícita no Parágrafo 1º do Artigo 315 do Código de Processo Penal:
    § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.”

    Também essa é uma disposição do pacote anticrime de 2019, que veio para impor um pouco de disciplina no destrambelhamento da Lava Jato. O ministro-relator usou um conceito absolutamente singular, solipsista mesmo, do que seja fato contemporâneo.

    Gilmar lembra que a defesa de Vorcaro contestou que as razões alegadas pelo relator fossem fatos novos, sobrevindo então a resposta de Mendonça. Escreve Gilmar:
    “[razões alegadas] não podem ser considerados como contemporâneos às prisões ora decretadas, pois inexiste prova da continuidade das atividades desse grupo após a deflagração das operações que levaram à primeira prisão do investigado Daniel Bueno Vorcaro, decretada ainda em novembro do ano passado e posteriormente convertida em prisão domiciliar (…). Em contraposição a esse aspecto, salientado pela defesa dos investigados, o eminente relator sustenta, em seu voto, que as comunicações que demonstram tais fatos, apesar de anteriores a novembro de 2025, somente foram reveladas agora, devendo ser ‘consideradas como fatos novos para os fins do art. 312, § 2º, do CPP, porque descobertas posteriormente às decisões anteriormente proferidas”.

    Diga-se o que se disser, a interpretação que o relator deu ao fato novo contesta frontalmente a lei. Caso se considere que é a data da descoberta de um eventual delito que evidencia a sua contemporaneidade, convenham: a prisão preventiva será empregada como antecipação de condenação, ao arrepio não só do julgamento como do exercício da defesa. Vamos combinar: fosse a descoberta de atos pregressos a determinar a prisão preventiva, Bolsonaro deveria ter sido mandado para a cadeia no dia 9 de janeiro de 2023…

    Gilmar recorre de novo a Badaró, em citação de Rodrigo Capez:
    “Não se deve aceitar que a prisão preventiva para garantia da ordem pública seja decretada muito tempo após a prática delitiva. Difícil aceitar que necessidade de assegurar ou garantir a ordem pública subsista muito tempo depois do cometimento do delito”.

    ENCERRO A PRIMEIRA PARTE
    Alguém poderia objetar neste ponto: “Bem, o importante era manter a prisão, pouco importa as razões…”.

    Errado, meus caros!

    Ainda que assim fosse no caso em particular, é preciso ver que herança cada decisão judicial deixará para o sistema de Justiça. Digamos que se possa optar por ela por motivos fundados ou infundados. Para o estado de direito e o devido processo legal, a aplicação e a consolidação de uma razão injustificada degrada todo o sistema e expõe outras pessoas, inclusive as inocentes, ao risco da injustiça — e feita por aqueles que deveriam praticá-la. Quando esse ente se deixa corroer, ainda que alegando motivos nobres e superiores, você também está em risco.

    Sim, este texto tem uma segunda parte.

  • França: socialista Emmanuel Grégoire é eleito novo prefeito de Paris

    França: socialista Emmanuel Grégoire é eleito novo prefeito de Paris

    Franceses foram às urnas neste domingo (22/3) para o segundo turno das eleições municipais, uma das mais concorridas dos últimos anos

  • Renato sobre vitória do Vasco: "Não adianta jogar bonito e perder"

    Renato sobre vitória do Vasco: "Não adianta jogar bonito e perder"

    Matheus Lima/Vasco
    Foto colorida de Renato Gaúcho, do Vasco - Metrópoles

    Renato Gaúcho vive ótimo começo no Vasco. O treinador conquistou 10 de 12 pontos possíveis (três vitórias e um empate). Após triunfo por 2 x 1 diante do Grêmio, neste domingo (22/3), pela 8ª rodada do Campeonato Brasileiro, Portaluppi brincou sobre o desempenho da equipe.

    “Futebol, acima de tudo é resultado. Não adianta jogar bonito e perder o jogo. Claro que quero que meu time jogue bem, mas que vença a partida. Se eu puder escolher, quero os três pontos. No Brasileirão, todo mundo sofre. Independentemente da equipe”, disse Renato Gaúcho.

    “Hoje entramos bem mais atentos do que no Vasco x Fluminense. Mas falhamos e colocamos o Grêmio na partida. No segundo tempo, sabíamos que íamos trocar com o Grêmio e eles iam deixar espaços. Mas o Vasco mereceu a vitória. Tem horas que tem que fechar a casinha, tem que ter a leitura do jogo para saber onde seu time está sofrendo”, completou.

    Com o resultado, o Vasco subiu para a nona posição, com 11 pontos. O Grêmio está em oitava, com a mesma pontuação.

  • Pelo 3º dia seguido, advogado visita Vorcaro na Superintendência da PF

    Pelo 3º dia seguido, advogado visita Vorcaro na Superintendência da PF

    KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
    advogado-sergio-leonardo-vorcaro-6

    O advogado Sérgio Leonardo, que integra a defesa do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, visitou o banqueiro neste domingo (22/3) na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.

    Esta é a terceira visita consecutiva desde a transferência de Vorcaro para o local, ocorrida na noite da última quinta-feira (19/3). O defensor permaneceu na unidade por cerca de uma hora.

    Veja imagens:

    A transferência de Vorcaro foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, a pedido da defesa, e integra tratativas relacionadas a um possível acordo de delação.

    Vorcaro está preso desde o início de março, no âmbito da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de crimes financeiros, pagamento indevido a agentes públicos e a existência de uma estrutura paralela de monitoramento, descrita por investigadores como uma espécie de “milícia privada”.

    Após a nova ordem de prisão, ele foi encaminhado ao Sistema Penitenciário Federal, onde permaneceu na ala de saúde da Penitenciária Federal em Brasília, em regime de isolamento, antes de ser transferido para a Superintendência.

    A transferência para a Superintendência da PF é vista como estratégica, já que aproxima Vorcaro das equipes responsáveis pela investigação e deve facilitar a realização de depoimentos e o avanço das negociações.

    Ao chegar ao local, Vorcaro assinou termo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal (PF), abrindo caminho para tratar sobre uma possível delação premiada.

    A defesa do banqueiro sustentou que cogitava uma delação e ouviu dos investigadores que a colaboração seria bem-vinda, segundo interlocutores.

  • Irã lança mísseis a 4 mil km contra base militar e preocupa Europa

    Irã lança mísseis a 4 mil km contra base militar e preocupa Europa

    Stringer/picture alliance via Getty Images
    Irã lança míssil contra base dos EUA e do Reino Unido no Oceano Índico

    Um ataque com mísseis do Irã contra uma base militar no Oceano Índico acendeu alerta em países europeus neste fim de semana. A ação, que atingiu a ilha de Diego Garcia, evidenciou a capacidade de alcance de até 4 mil quilômetros dos armamentos iranianos, sendo suficiente para atingir grandes cidades da Europa.

    Segundo autoridades, dois mísseis balísticos foram lançados na noite de sexta-feira (20/3). Um deles falhou durante o trajeto e o outro foi interceptado por sistemas de defesa dos Estados Unidos, evitando danos à base — que é compartilhada com o Reino Unido.

    Apesar de não ter causado destruição, o episódio foi interpretado como uma demonstração estratégica de força por parte de Teerã.

    A agência iraniana Mehr News Agency classificou o ataque como um “passo significativo”, afirmando que o alcance dos mísseis do país supera estimativas anteriores.


    Contexto de escalada


    Alcance levanta preocupação na Europa

    Entre as cidades potencialmente atingidas estariam Paris e Londres, além de outras como Roma, Berlim e Viena.

    Ainda assim, autoridades britânicas minimizaram o risco imediato. A secretária de Relações Exteriores do Reino Unido, Yvette Cooper, classificou a ação como “ameaças imprudentes”, mas destacou que não há avaliação concreta de um ataque iminente ao continente europeu.

  • Vini Jr. brilha com dois gols e Real Madrid vence Atlético de virada

    Vini Jr. brilha com dois gols e Real Madrid vence Atlético de virada

    Angel Martinez/Getty Images
    Foto colorida do Vini Jr., do Real Madrid, contra Atlético de Madrid - Metrópoles

    Vini Jr. voltou a brilhar com a camisa do Real Madrid, desta vez com dois gols em clássico contra o Atlético de Madrid. Os Merengues derrotaram os rivais por 3 x 2, de virada, pela 29ª rodada do Campeonato Espanhol.

    Com a vitória, o Real chegou a 69 pontos e está em segundo lugar na LaLiga — quatro a menos que o líder Barcelona. Atlético de Madrid aparece em quarto, com 57.

    Em jogo de propostas diferentes. Os Blancos mantiveram a posse de bola, enquanto o Atleti teve uma proposta mais defensiva. O time de Simeone abriu o placar, com Lookman, aos 33 minutos.

    No entanto, na segunda etapa, o Real conseguiu converter a posse em gol. Vini empatou de pênalti aos seis minutos e Valverde, de três dedos, virou após erro defensivo de José Giménez.

    Molina voltou a deixar tudo igual com um golaço aos 21. O lateral-direito argentino chutou no ângulo, de fora da área. Na sequência, aos 27, Vini Jr. partiu para cima na marcação na ponta-esquerda, e finalizou da entrada da área para marcar um belo gol.

     Em ótima fase

    Vini Jr. vive momento excelente em 2026. O brasileiro disputou 19 partidas, marcou 12 gols e serviu os companheiros com duas assistências.

  • Drones sobrevoam base aérea nos EUA e paralisam atividades por 6 dias

    Drones sobrevoam base aérea nos EUA e paralisam atividades por 6 dias

    Divulgaçãp/Base Aérea de Barksdale
    base-barksdale-eua-3

    Uma série de sobrevoos de drones paralisaram a Base Aérea de Barksdale, na Louisiana (EUA), de 9 a 15 de março deste ano. Segundo o site norte-americano ABC News, não foi possível identificar os responsáveis pelos equipamentos.

    O caso está sob investigação de agências federais dos Estados Unidos (EUA) e envolve drones sofisticados.

    As autoridades da base suspenderam decolagens e pousos para proteger os equipamentos e o efetivo militar. O episódio é considerado sem precedentes: nem durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) a base sofreu paralisação semelhante, durante a escalada do conflito no Oriente Médio.

    Relatórios indicam que entre 12 e 15 drones sobrevoaram áreas de segurança máxima, incluindo a linha de voo onde ficam os bombardeiros B-52 Stratofortress, usados em missões de longo alcance.

    O Comando de Ataque Global da Força Aérea norte-americana afirmou que a interrupção teve caráter preventivo.

    O Departamento de Defesa dos EUA afirmou que Barksdale continua como sede do Comando de Ataque Global e da 8ª Força Aérea, “desempenhando funções essenciais na manutenção e nos testes de mísseis balísticos intercontinentais”.

    Após o período de alerta, as atividades foram retomadas integralmente.

  • Público brasileiro se derrete com retorno do MotoGP ao Brasil

    Público brasileiro se derrete com retorno do MotoGP ao Brasil

    Marcello Hendriks/ Metrópoles
    moto-gp

    Goiânia – O reencontro entre MotoGP e Brasil enfim aconteceu. Neste domingo (22/3), a principal categoria da motovelocidade alegrou os brasileiros, que não a viam desde 2004. Ao todo, foram quase 150 mil pessoas no final de semana do evento.

    “Dá um ar completamente diferente para a nossa cidade. Traz uma diversidade de pessoas, de culturas. É um evento fantástico e, para nós, é uma honra ter esse clima na cidade que a gente mora”, disse Rafael.

    O categoria MotoGP não acontecia no Brasil há 22 anos, quando uma prova foi realizada no Autódromo de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. Já em Goiânia, o tempo de espera foi maior, visto que, a última vez em que o evento esteve na cidade foi em 1989.

    “Há muito tempo não tinha um evento como a MotoGP. Estava todo mundo esperando que voltasse para o Brasil. O primeiro agora foi uma realização, não podia perder”, disse Leandro.

    Quem também fez uma longa viagem para acompanhar o evento foram Madson e Gabriela, que saíram do Ceará só para ver a MotoGP. E parece que valeu o esforço.

    “Algo que eu não imaginaria que seria tão espetacular”, disse Madson.

    Retorno ao Brasil

    MotoGP voltou ao Brasil após 22 anos de sua última passagem no país. A última vez em que o topo da motovelocidade esteve presente em solo brasileiro foi em 2004, no Autódromo de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. Já em Goiânia, não acontecia desde 1989.