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  • Quem é Gabriele Leite, violonista brasileira com status de promessa

    Quem é Gabriele Leite, violonista brasileira com status de promessa

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    Ela é brasileira e, aos 27 anos, tem as credenciais que fazem dela uma ás no violão. Gabriele Leite coleciona belos feitos na trajetória musical, sendo a primeira violonista clássica a figurar na lista Forbes Under 30.

    Filha de uma costureira e de um mecânico industrial, Gabriele graduou-se na Manhattan School of Music e, hoje, cursa na mesma cidade o doutorado em Performance Musical na Stony Brook University.

    Leia a reportagem completa no NewMag, parceiro do Metrópoles.

  • O forte desabafo da esposa de Jorginho após confusão com Chappell Roan

    O forte desabafo da esposa de Jorginho após confusão com Chappell Roan

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    Chappell Roan se envolveu em uma polêmica com a família de Jorginho, jogador do Flamengo, neste fim de semana. Um segurança da cantora teria destratado a filha do atleta em um hotel de São Paulo.

    A atitude causou revolta em Jorginho, que desabafou nas redes sociais, nesse sábado (21/3). Agora, no domingo (22/3), foi a vez da esposa do jogador, Catherine Harding, publicar um vídeo contando tudo o que aconteceu na visão dela.

    Para quem não sabe, Catherine e a filha estavam hospedadas no mesmo hotel de Chappell Roan, em São Paulo. A cantora foi um dos destaques do Lollapalooza no sábado (21/3).

    Durante o café da manhã, a menina teria passado pela mesa da cantora e sorriu, sem fazer qualquer tipo de abordagem. Mesmo assim, um segurança relacionado com a artista tratou a filha de Jorginho com agressividade e fez ela chorar.

    A jovem Ada, de 11 anos, tinha viajado para São Paulo apenas para ver o show de Chappel Roan, mas acabou desistindo após a confusão.

    “Minha filha não estava com o celular, ela não tentou tirar uma foto, ela não se aproximou de Chappell Roan. Ela literalmente não fez nada, apenas olhou para ela e voltou. Ela chegou a me dizer: ‘Mãe, eu não sei se é ela’”, disse Catherine no desabafo.

    Depois, a esposa de Jorginho explicou que ficou debatendo com a filha para saber se realmente era a cantora que estava no local, até que um segurança chegou na mesa delas de forma agressiva.

    “O segurança apareceu com um tom muito agressivo. […] Era um cara muito grande, bem intimidador. Repreendeu a gente, disse que iria fazer uma reclamação formal e afirmou que eu deveria ensinar minha filha a ser melhor, ter um pouco de educação e respeitar a privacidade das pessoas”, lamentou.

    Catherine conta, ainda, que tentou argumentar com o segurança, afirmando que era esposa de um grande jogador de futebol e que a filha dela tinha educação o suficiente para respeitar pessoas famosas, mas continuou sendo repreendida pelo homem.

    “Fiquei chocada. Se ela não quer que as pessoas olhem para ela, ela deveria tomar café da manhã no quarto, porque aqui é uma área pública. Não vou me aproximar dela, não estou fazendo nada para intimidar ela. É só uma criança de 11 anos”, desabafou.

    A cantora publicou um vídeo dizendo que o segurança não tinha relação com a equipe dela e se desculpou pela proporção que o caso tomou, incluindo repercussão internacional.

    Veja o desabafo completo:

     

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  • Kheli Abreu celebra aniversário em festa com temática celestial

    Kheli Abreu celebra aniversário em festa com temática celestial

    Sob a atmosfera de luz, leveza, cristais e vibração elevada, a advogada Kheli Abreu celebrou a chegada de mais um ciclo de vida na tarde desse sábado (21/3). Familiares e amizades da aniversariante se reuniram na comemoração intimista, realizada em um espaço no Noroeste. Devido à temática da festa — que foi celestial —, cada convidada se inspirou em um arcanjo ou mestre ascensionado, além de uma cor em específico para a ocasião, que emanou boas energias.

    Com asas de arcanjo elaboradas pela irmã, Jussara Sophia, e com arco celestial de quartzo feito sob medida, a aniversariante se caracterizou de Arcanjo Chamuel, conhecido por irradiar o raio rosa e por ser poderoso, guerreiro e protetor. Em entrevista à coluna Claudia Meireles, Kheli compartilhou que “tem se conectado espiritualmente” com os arcanjos e mestres ascensionados da Fraternidade Branca, hierarquia espiritual de seres divinos que guiam a evolução humana. Ela também representou a energia da Mestra Lady Nada, figura atuante no desenvolvimento do amor incondicional e da devoção.

    “Acredito que estamos em um momento em que o mundo se encontra em vibração da escuridão, do medo e do sofrimento”, iniciou a anfitriã a respeito do tema do aniversário. Ela emendou: “O meu papel nessa celebração foi tentar, de alguma forma, levar às pessoas uma mensagem de que os reinos da luz e dos seres superiores estão próximos de nós para nos lembrarmos do nosso verdadeiro propósito de alma”. Na avaliação de Kheli, é necessário se aproximar das energias celestiais, da luz e da paz.

    Ao todo, Kheli escolheu a dedo 22 amigas para a comemoração. Na avaliação dela, essas amizades são bem próximas e “amam o universo mágico dos anjos, arcanjos, cristais e esoterismo”. Há 20 dias da festa intimista, ela criou um grupo no WhatsApp com todas as convidadas. Durante esse período, a advogada enviava mensagens sobre os seres superiores a fim de cada uma delas eleger um em especial.

    A advogada se conectou com o Arcanjo Chamuel, que irradia o raio rosa. “Tinha o Arcanjo Rafael, de tonalidade verde-esmeralda, o Miguel, de tom azul, e o Gabriel, com o branco-perolado. Cada convidada veio com a cor correspondente do mestre superior que se conectou”, esclareceu a aniversariante. Entre as cores usadas, estavam lilás, amarelo, violeta, magenta, laranja, dourado, vermelho, verde-água, azul-claro e turquesa suave.

    Para que a festa tivesse a vibração elevada, grande parte dos cristais usados na decoração pertence ao acervo pessoal de Kheli Abreu. Outras peças são de fornecedores de confiança da advogada, sendo dos expositores Lapidação Brilhante e Goiaz Gemas Souvenir. “Cada cristal foi escolhido por mim, diretamente pelo seu poder energético. Somando haviam mais de 100 quilos de cristais, com peças de 65 e 30 quilos”, garantiu.

    Além de integrarem a ornamentação do espaço, cristais foram dados às convidadas. A aniversariante selecionou pessoalmente peças correspondentes ao signo de cada amiga, com um cartão em que trazia uma explicação do poder energético da pedra. Quem era capricorniana recebeu um ônix, já as aquarianas ganharam uma ametista e as virginianas, um quartzo-verde. Ao ver o gesto carinhoso de Kheli, uma amiga vibrou: “Que delicadeza, eu amei.”

    Em conversa com a coluna, a aniversariante destacou que cuidou de todos os detalhes da decoração. Ela prosseguiu: “Fiz de acordo com toda a minha imaginação, inspirado na energia celestial.”

    Outro ponto que não passou despercebido pelas convidadas e tornou a temática da festa mais potente: a música. Kheli montou um repertório com músicas de alta elevação espiritual.

    Para a atmosfera celestial vibrar de forma ainda mais significativa, a advogada contou com o auxílio da harpista Millena Brito e da flautista Talía Vieira. A pedido da anfitriã, as musicistas tocaram a música Auld Lang Syne em homenagem aos lemurianos. “Isso foi muito importante para mim”, disse Kheli.

    “A música Auld Lang Syne foi a última melodia que tocou durante o afundamento da Lemúria [região extinta e considerada um paraíso perdido]. Essa catástrofe ocorreu no continente há 12 mil anos. A canção fala sobre a despedida, e foi trazida novamente para a superfície da Terra pelos irlandeses, e também teve regravação de Rod Stewart”, enfatizou a aniversariante. Ao término da apresentação, anfitriã e convidadas aplaudiram a dupla. Em seguida, o DJ Eduardo Tanzarella comandou as picapes com um setlist na vibe da festa.

    Antes de ir para o local da comemoração, Kheli Abreu fez uma mentalização para o Arcanjo Chamuel: “Pedi a ele para estar presente no aniversário e para as pessoas se conectarem com a energia de luz”. A princípio estava chovendo, a chuva parou quando a festa estava prestes a começar. Entretanto, o que deixou a advogada impressionada foi o aparecimento de um arco-íris e o céu ter ficado rosa no fim da tarde, cor que irradia o Arcanjo Chamuel, escolhido para homenagem da aniversariante.

    No fim da celebração, Kheli sorteou duas pedras preciosas para as convidadas. Gemas de ametista e de topázio azul. “Duas amigas foram sorteadas e levaram para casa para fazer joias”, declarou.

    Com o coração cheio de gratidão, a aniversariante fez um discurso de agradecimento por estar rodeada de pessoas queridas no início de mais um ciclo de vida.

    O chef Léo Binsk assinou o buffet. Para o almoço intimista, ele preparou ceviche de peixe branco, chips de batata, ostra fresca com camada de sal grosso, filé em cubos, risoto cacio e pepe, ravióli de queijo brie e pera. Opções veganas e vegetarianas estiveram no menu.

    As delícias foram harmonizadas com vinhos. As convidadas brindaram a Kheli Abreu com espumante. A prataria de flores impressionou pelos desenhos. Cristais do acervo pessoal de Kheli Abreu adornaram o bolo de parabéns, elaborado pela Doce Delícia. Ela quis decorar o doce pessoalmente.

  • "Paris nunca será de extrema direita", diz novo prefeito da cidade

    "Paris nunca será de extrema direita", diz novo prefeito da cidade

    Apontado pelas projeções como prefeito eleito de Paris, candidato socialista faz 1º discurso aos apoiadores após o encerramento da votação

  • Marcinho VP processa ex-chefe da Polícia Civil do RJ e pede R$ 100 mil

    Marcinho VP processa ex-chefe da Polícia Civil do RJ e pede R$ 100 mil

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    Apontado historicamente como um dos nomes mais conhecidos do crime organizado no Rio de Janeiro, Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, decidiu recorrer à Justiça contra o ex-secretário de Polícia Civil do estado, Felipe Curi.

    A ação, movida neste ano, pede indenização por danos morais e tem como alvo também o Estado do Rio de Janeiro. O valor solicitado é de R$ 100 mil.

    No processo, a defesa sustenta que o ex-gestor teria atribuído ao detento a condição de liderança ativa de facção criminosa em declarações públicas, sem que houvesse respaldo em investigações formais ou decisões judiciais.

    Os advogados argumentam que o interno está submetido há anos a um regime de segurança máxima no sistema penitenciário federal, com controle rigoroso de comunicação, visitas e deslocamentos, o que, segundo eles, inviabilizaria qualquer atuação externa.

    A petição também menciona um documento da direção da unidade prisional onde ele está custodiado, apontando a inexistência de registros que indiquem participação do preso em crimes fora do presídio.

    Além da indenização, a defesa solicita que as declarações atribuídas ao delegado deixem de ser repetidas e que haja uma retratação pública nos mesmos canais em que foram divulgadas.

    O pedido de urgência para interromper as supostas acusações, no entanto, foi negado pela Justiça do Rio. A magistrada responsável pelo caso entendeu que o tema ainda exige análise aprofundada de provas antes de qualquer medida.

    Na mesma decisão, foi determinado que a ação seja ajustada para tramitar apenas contra o Estado, seguindo entendimento jurídico que responsabiliza o ente público por atos de seus agentes no exercício da função.

    Neste mês, Felipe Curi anunciou que deixará o comando da Polícia Civil para disputar as eleições.

  • Defesa de ex-marido de Ana Maria Braga se pronuncia após prisão

    Defesa de ex-marido de Ana Maria Braga se pronuncia após prisão

    Reprodução/Redes sociais.
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    A defesa de Marcelo Frisoni se manifestou neste domingo (22/3) após a repercussão do caso sobre a detençãodo empresário em Orlando, na Flórida, nos Estados Unidos.

    Em nota, a assessoria jurídica negou que o ex-marido de Ana Maria Braga tenha sido preso por roubo de relógio e afirmou que a ocorrência não envolve crime patrimonial.

    O que diz a nota

    De acordo com o comunicado, o caso foi registrado pela polícia local sob a tipificação de “battery simple touch or strike”, que corresponde à alegação de uma agressão decorrente de uma discussão verbal.

    A defesa ressaltou ainda que qualquer questão envolvendo o relógio citado seria de natureza civil, sem relação com acusação criminal de roubo.

    “A prisão do Sr. Marcelo Frisoni não teve qualquer relação com suposto crime de roubo de relógio”, diz um trecho da nota, que também afirma ser incorreto associar o empresário a esse tipo de delito.

    Os advogados destacaram que Frisoni tem colaborado com as autoridades e que o caso segue em apuração, além de informarem que poderão adotar medidas legais contra a divulgação de informações consideradas imprecisas.

    Relembre

    A manifestação ocorre após a divulgação de detalhes do episódio pelo programa Melhor da Tarde, que apontou a suspeita de envolvimento em um suposto roubo de relógio de luxo pertencente a um amigo do filho do empresário.

    Segundo a atração, a situação teria começado quando a namorada de Frisoni levou o acessório do Brasil para os Estados Unidos a pedido de um conhecido da família.

    Ainda conforme o relato exibido, o dono do item teria desconfiado da autenticidade do relógio ao recebê-lo, concluindo que se tratava de uma réplica. A partir disso, um desentendimento teria evoluído para agressões físicas e verbais, levando à intervenção da polícia e à detenção do empresário e de sua companheira.

    Durante diligências na residência de Frisoni, agentes teriam localizado um cofre com relógios considerados falsificados, além de ferramentas que estariam relacionadas à manipulação desses objetos. O material foi recolhido para análise pericial pelas autoridades norte-americanas.

    O relato do dono do relógio

    O jovem identificado como proprietário do relógio também se manifestou, afirmando que acionou a polícia após confrontar o empresário sobre a possível falsificação. Segundo o relato, Frisoni teria reagido acusando o próprio filho de ter roubado o item e, em seguida, o agredido.

    Outro ponto citado envolve o depoimento da namorada do empresário. De acordo com as informações divulgadas, há divergências entre o horário informado por ela sobre sua chegada aos Estados Unidos e os registros migratórios, o que passou a ser analisado no contexto da investigação.

    O caso segue sob apuração da Justiça da Flórida, enquanto a defesa reforça que os fatos devem ser esclarecidos pelas autoridades competentes.

    Leia a nota da defesa na íntegra

    “NOTA DE ESCLARECIMENTO

    Esclarecimentos sobre os fatos envolvendo o Sr. Marcelo Frisoni

    A assessoria jurídica do Sr. Marcelo Frisoni vem a público prestar esclarecimentos diante das recentes notícias divulgadas em veículos de comunicação acerca de sua detenção ocorrida no Estado da Flórida, Estados Unidos.

    Inicialmente, é importante esclarecer, de forma objetiva e responsável, que a prisão do Sr. Marcelo Frisoni não teve qualquer relação com suposto crime de roubo de relógio, como vem sendo equivocadamente noticiado em determinados meios de comunicação.

    De acordo com o relatório oficial emitido pela autoridade policial do Condado de Osceola, a ocorrência foi registrada exclusivamente sob a tipificação de “battery – simple touch or strike”, que corresponde, em termos jurídicos, à alegação de uma suposta agressão decorrente de discussão verbal entre as partes envolvidas.

    O mesmo documento policial é categórico ao registrar que eventual controvérsia relacionada ao relógio mencionado constitui matéria de natureza civil, devendo ser resolvida pelas vias judiciais apropriadas, não havendo imputação criminal por roubo ou qualquer outro crime patrimonial.

    Portanto, é incorreto afirmar ou insinuar que o Sr. Marcelo Frisoni tenha sido preso por roubo de relógio ou por qualquer prática criminosa dessa natureza.

    Cumpre destacar, ainda, que as circunstâncias do episódio estão sendo devidamente analisadas pelas autoridades competentes, e que o Sr. Marcelo Frisoni sempre colaborou com os esclarecimentos necessários, confiando plenamente na regular apuração dos fatos e no devido processo legal.

    Adicionalmente, registra-se que a pessoa apontada como suposta vítima possui histórico recente de condenação criminal por delitos relacionados à falsificação de documento público, com pena fixada em 5 anos e 7 meses de reclusão, conforme decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    Tal informação é pública e relevante para contextualização adequada dos fatos, especialmente diante da repercussão midiática do caso.

    A divulgação de informações incompletas, imprecisas ou sensacionalistas pode causar danos irreparáveis à honra, à imagem e à reputação das pessoas envolvidas, razão pela qual se espera que os veículos de comunicação observem rigorosamente os princípios da veracidade, responsabilidade e equilíbrio na cobertura jornalística.

    O Sr. Marcelo Frisoni reafirma seu compromisso com a verdade e com o respeito às instituições, permanecendo à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

    Por fim, a assessoria jurídica informa que adotará todas as medidas legais cabíveis para resguardar a honra, a imagem e os direitos do Sr. Marcelo Frisoni, caso persistam divulgações inverídicas ou distorcidas dos fatos.”

  • Acre forma 1ª turma de defesa pessoal exclusiva para servidoras da Sejusp

    Acre forma 1ª turma de defesa pessoal exclusiva para servidoras da Sejusp

    O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), realizou neste sábado (21), em Rio Branco, a formatura da primeira turma do Curso de Defesa Pessoal voltado exclusivamente para servidoras do Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp).

    Segundo o governo, a cerimônia reuniu familiares e representantes das forças de segurança para prestigiar as 35 servidoras que concluíram a capacitação. A informação foi divulgada pela Agência de Notícias do Acre.

    A formação incluiu módulos práticos e teóricos de defesa pessoal, técnicas de retenção de armas e combate com facas, com foco na segurança individual e na eficiência operacional.

    Durante a solenidade, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, José Américo Gaia, destacou a importância estratégica do investimento contínuo na capacitação das forças de segurança. Segundo ele, a técnica é uma ferramenta essencial para a sobrevivência e o desempenho profissional.

    O secretário afirmou que a conclusão da primeira turma representa um marco para o sistema de segurança pública do estado e reforça o compromisso institucional com a valorização e o preparo técnico das mulheres que atuam na área, garantindo que desempenhem suas funções com mais segurança e confiança.

  • COP15: Marina Silva pede união de países além das fronteiras

    COP15: Marina Silva pede união de países além das fronteiras

    A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, declarou neste domingo (22) que a realização da 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15), em Campo Grande (MS), é uma oportunidade para líderes mundiais demonstrarem que cooperação e solidariedade podem superar o atual contexto geopolítico marcado por guerras bélicas ou tarifárias.

    O encontro reunirá representantes de 132 países e da União Europeia que assinam a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS na sigla em inglês), para ampliar a cooperação internacional, com o objetivo de enfrentar desafios relacionados à conservação da biodiversidade que migram entre os países.

    “Esses animais silvestres nos ensinam que, tal como a natureza não reconhece fronteiras, a cooperação e a solidariedade também têm o poder de flexibilizá-las em prol do bem comum”, declarou Marina no discurso de abertura da sessão de alto nível que antecede a COP15.

    “Diante de tantas incertezas, a cada dia, agravadas em função de medidas unilaterais, façamos desta COP15 um verdadeiro momento de contundente defesa do multilateralismo, a única forma de resolvermos os nossos problemas”, acrescentou.

    Marina Silva destacou que mais que um contexto multilateral desafiador, a crise climática e a perda de biodiversidade já impactam a vida de inúmeras formas de existência, inclusive milhões de seres humanos, especialmente os mais vulneráveis.

    “O panorama social divulgado pela Cepal [Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe] no final do ano passado, aponta que 9,8% da população latino-americana vive em pobreza extrema, o que significa 2,1 pontos percentuais acima do registrado em 2014, quando o Equador sediou a COP-11 da Convenção”, afirma, ao comparar os dados do período que separa as duas únicas COPs da CMS realizadas na América Latina.

    A programação da COP15 da CMS terá início oficialmente nesta segunda-feira (23) com atividades até o próximo domingo (29), na cidade de Campo Grande. Ao longo da semana estão previstas plenárias para tomada de decisões, apresentações de estudos científicos e reuniões técnicas na chamada Zona Azul e uma extensa programação aberta ao público com palestras, experiências imersivas e outras atividades sobre biodiversidade e mudanças climáticas.

  • Gilmar vota I: É a lei que tem de prender, jamais o clamor do Coliseu

    Gilmar vota I: É a lei que tem de prender, jamais o clamor do Coliseu

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    A Segunda Turma do STF manteve a prisão preventiva de Daniel Vorcaro. E isso não é notícia nova desde a sexta retrasada, dia 13, quando se formou a maioria de três a zero: André Mendonça (relator), Luiz Fux e Nunes Marques. Faltava no plenário virtual o voto de Gilmar Mendes, que ele tornou público nesta sexta, dia 19. A íntegra está aqui. Fez-se a unanimidade, mas qualquer ente ou pessoa com apreço pelo devido processo legal e pelo estado de direito deve ler com cuidado sua peça exemplar, de 42 páginas, a lembrar que ainda vivemos num regime democrático e que as regras do jogo têm de valer, e isso deveria ser eloquentemente lógico, também para os que não as respeitam porque, afinal de contas, devem ser punidos pelas ditas-cujas, não pelo alarido da torcida. Ou, por óbvio, o próprio jogo seria dispensável: bastaria uma arena para que os lados trocassem sopapos. Gilmar, pois, endossou a preventiva, mas com base em fundamentos distintos daqueles apontados pelo relator e endossados por Fux e Marques, e levantou questões que, entendo, têm de ser debatidas pelos sistema de Justiça (Judiciário e Ministério Público), pelos operadores do direito e, sim, pela imprensa.

    ARGUMENTO DOS PORÕES DA LAVA JATO
    Escreve o decano da corte:

    “Entre outras razões, o relator entendeu que a prisão se justificaria em função da ‘necessidade de pacificação social por meio da criação de um sentimento na sociedade de resposta célere do sistema de justiça a um delito de elevadíssima repercussão social, com dimensões bilionárias’, bem como pelo ‘alcance subjetivo dos ilícitos cometidos, que impactaram a vida de milhões de brasileiros e a credibilidade de instituições financeiras públicas e privadas’. A cautela também se justificaria para se resgatar a ‘confiança social na Justiça penal’”.

    Quem quer que conheça o Artigo 312 do Código de Processo Penal sabe perfeitamente que essas não são razões que justificam a prisão preventiva, instrumento a ser empregado por último, quando nem as medidas cautelares, previstas no Artigo 319 do mesmo Código, se mostram suficientes para preservar a investigação ou a regularidade da ação penal. O arcabouço é claro: o Inciso LVII do Artigo 5º assegura que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. E o Artigo 283 do CPP traduz em lei: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado”.

    Não, caras e caros: isso não é segurança jurídica que se garante a bandidos, mas aos cidadãos comuns. Para que o Estado coativo tenha autorização para tirar a liberdade de alguém, é preciso que haja fundamentação sólida e inequívoca. Define, pois, o Artigo 312 do Código de Processo Penal:
    “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.”

    Atenção ali para o Parágrafo 2º, que compôs o chamado “pacote anticrime” de 2019.

    Proceda-se aqui a uma explicação rápida das cinco razões que justificam a preventiva:
    – 1ª e 2ª: “garantia da ordem pública ou da ordem econômica” – é preciso que o investigado ou o réu estejam a cometer crimes novos que ameacem uma coisa, a outra ou ambas. E, como exige o Parágrafo 2º, tais crimes devem ser contemporâneos: os do passado, pelos quais eles já estão a sofrer as sanções legais, não contam para determinar a preventiva. Comporão, afinal, o acervo comprobatório que pode decidir a condenação.
    – 3: “conveniência da instrução criminal” – tem de haver evidência ou risco considerável de que possam alterar provas, molestar testemunhas ou embaraçar a investigação;
    – 4: “assegurar a aplicação da lei penal” – faz-se necessária a evidência de que se armam circunstâncias — risco de fuga, por exemplo — que possam vir a impedir a punição do culpado (e quando oficialmente culpado);
    – 5: “descumprimento de medida cautelar” – acho que dispensa explicação.

    Gilmar viu, sim, razões para manter a preventiva, mas não aquelas apontadas na decisão do relator e que, de fato, ameaçam o devido processo legal. Um juiz não é uma caricatura de filme B de imperador romano que decide com o polegar quem vive ou quem morre a depender da gritaria dos que assistem à peleja de gladiadores no Coliseu.

    Nota: essa conversa de “polegar-para-cima-vive-e-para-baixo-morre” é papo-furado. É uma distorção que o quadro “Pollice Verso”, de 1872, de Jean-Léon Gérôme, que ilustra este texto, ajudou a consolidar. Na verdade, o polegar para cima é que representava a torcida pela morte; a pela vida era traduzida pelo dedo recolhido. Mas isso fica para outra hora.

    Escreve Gilmar sobre decretar a prisão preventiva de alguém bom base nos critérios evocados pelo relator:

    “Em um passado recente, essas mesmas fórmulas foram indevidamente invocadas pela força-tarefa da Lava Jato para justificar os mais variados abusos e arbitrariedades contra aqueles que, ao talante dos investigadores, eram escolhidos como alvos de persecução penal ancorada em razões políticas e ideológicas. Trata-se de um mau vezo que conduziu não apenas a atentados contra regras elementares do processo penal, mas que também deixou marcas indeléveis no nosso sistema de Justiça. Tudo a partir dos inúmeros abusos revelados pela tal Vaza Jato, que, ao escancararem que juízes e procuradores se desviaram da lei em nome de um messianismo punitivista, conduziram a uma enxurrada de nulidades e, portanto, ao desperdício de investigações e decisões proferidas pela Justiça Federal de Curitiba.”

    Percebam que o ministro não critica aqueles fundamentos apenas em defesa da proteção do direito individual de quem sofre a sanção, mas também em proteção da sociedade porque esse modo de fazer justiça, ao arrepio da lei, acarreta nulidades. Gilmar Transcreve trecho do Artigo 319 do CPP, explícito na vedação de “conceitos indeterminados” para justificar sanções:

    “Não por outra razão, o Código de Processo Penal foi reformado em 2019 para dispor que ‘não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que (…) empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso’ ou ‘invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão’. A meu ver, algumas das expressões usadas na decisão ora submetida a referendo são um retrato do que esses dispositivos buscam combater: o recurso a clichês que serviriam para justificar a prisão de qualquer pessoa”.

    A respeito do tema, o ministro cita o jurista Gustavo Badaró:

    “Ao discorrer sobre o assunto, Gustavo Badaró aponta, de forma crítica, que essa dimensão não tem sido adequadamente observada pelos Tribunais brasileiros, uma vez que a jurisprudência tem se utilizado dos mais diversos conceitos indeterminados para justificar a decretação e a manutenção de prisões cautelares (‘comoção social’, ‘periculosidade do réu’, ‘perversão do crime’, ‘insensibilidade moral do acusado’, ‘credibilidade da justiça’, ‘clamor público’, ‘repercussão na mídia’, ‘preservação da integridade física do indiciado’), funcionando o conceito de ‘garantia da ordem pública’ como espécie de cobertor em que ‘tudo cabe’ (BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 977).”

    PRESERVAÇÃO DA DEMOCRACIA PEDE CUIDADOS
    Vivemos numa democracia política. Malogrou a intentona fascistoide de Jair Bolsonaro. Ocorre que o regime de liberdades não se degrada apenas por atos de força. Exemplos, mundo afora, têm sido muito eloquentes sobre a derrocada do regime de liberdades. E essa corrosão pode se dar no seio do próprio sistema de garantias: basta que se apliquem a cada dia — e muitas vezes com o apoio entusiasmado da imprensa — interpretações elásticas e teratológicas da lei. Vale sempre reler o pequeno texto do pastor Niemöller (não é de Maiakovski): “Primeiro eles vieram buscar os socialistas, e eu fiquei calado — porque não era socialista./ Então vieram buscar os sindicalistas, e eu fiquei calado — porque não era sindicalista./ Em seguida, vieram buscar os judeus, e eu fiquei calado — porque não era judeu. Foi então que eles vieram me buscar, e já não havia mais ninguém para me defender.”

    Os que fizerem a besteira de achar que o estado de direito e o devido processo legal só devem existir para as pessoas de bem estarão a repetir a máxima asquerosa dos “direitos humanos para humanos direitos” e a entrar na fila da guilhotina, porque já terá transferido para um ente fora de qualquer controle a faculdade de decidir quem vive e quem morre.

    Sim, o ministro votou em favor da manutenção da preventiva, convém observar:
    “Chama atenção, ainda, que o manejo desses recursos argumentativos era desnecessário para a decretação das medidas cautelares. (…) “Apenas dois elementos indicados na decisão monocrática, em minha compreensão, ostentariam a devida contemporaneidade para justificar a expedição de novo decreto prisional em desfavor dos investigados: (i) a continuidade de ações relacionadas ao chamado ‘Projeto DV’, por meio do qual se almejava a contratação de influenciadores digitais para promover, de forma coordenada, a defesa de narrativas favoráveis ao Banco Master e de desmoralização da liquidação da instituição pelo Banco Central, a fim de tentar reverter a medida e influenciar decisões que seriam tomadas pelo Tribunal de Contas da União; e (ii) os vultosos valores encontrados em conta vinculada ao pai do investigado Daniel Bueno Vorcaro, possivelmente indicativos de alegada ocultação de proveitos ilícitos e suposta reiteração delitiva (…)”

    A CONTEMPORANEIDADE
    Ao justificar a prisão preventiva de Vorcaro, o ministro André Mendonça apresentou uma leitura sobre a contemporaneidade “da ameaça à ordem pública” que não encontra amparou na lei. Esta é explícita no Parágrafo 1º do Artigo 315 do Código de Processo Penal:
    § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.”

    Também essa é uma disposição do pacote anticrime de 2019, que veio para impor um pouco de disciplina no destrambelhamento da Lava Jato. O ministro-relator usou um conceito absolutamente singular, solipsista mesmo, do que seja fato contemporâneo.

    Gilmar lembra que a defesa de Vorcaro contestou que as razões alegadas pelo relator fossem fatos novos, sobrevindo então a resposta de Mendonça. Escreve Gilmar:
    “[razões alegadas] não podem ser considerados como contemporâneos às prisões ora decretadas, pois inexiste prova da continuidade das atividades desse grupo após a deflagração das operações que levaram à primeira prisão do investigado Daniel Bueno Vorcaro, decretada ainda em novembro do ano passado e posteriormente convertida em prisão domiciliar (…). Em contraposição a esse aspecto, salientado pela defesa dos investigados, o eminente relator sustenta, em seu voto, que as comunicações que demonstram tais fatos, apesar de anteriores a novembro de 2025, somente foram reveladas agora, devendo ser ‘consideradas como fatos novos para os fins do art. 312, § 2º, do CPP, porque descobertas posteriormente às decisões anteriormente proferidas”.

    Diga-se o que se disser, a interpretação que o relator deu ao fato novo contesta frontalmente a lei. Caso se considere que é a data da descoberta de um eventual delito que evidencia a sua contemporaneidade, convenham: a prisão preventiva será empregada como antecipação de condenação, ao arrepio não só do julgamento como do exercício da defesa. Vamos combinar: fosse a descoberta de atos pregressos a determinar a prisão preventiva, Bolsonaro deveria ter sido mandado para a cadeia no dia 9 de janeiro de 2023…

    Gilmar recorre de novo a Badaró, em citação de Rodrigo Capez:
    “Não se deve aceitar que a prisão preventiva para garantia da ordem pública seja decretada muito tempo após a prática delitiva. Difícil aceitar que necessidade de assegurar ou garantir a ordem pública subsista muito tempo depois do cometimento do delito”.

    ENCERRO A PRIMEIRA PARTE
    Alguém poderia objetar neste ponto: “Bem, o importante era manter a prisão, pouco importa as razões…”.

    Errado, meus caros!

    Ainda que assim fosse no caso em particular, é preciso ver que herança cada decisão judicial deixará para o sistema de Justiça. Digamos que se possa optar por ela por motivos fundados ou infundados. Para o estado de direito e o devido processo legal, a aplicação e a consolidação de uma razão injustificada degrada todo o sistema e expõe outras pessoas, inclusive as inocentes, ao risco da injustiça — e feita por aqueles que deveriam praticá-la. Quando esse ente se deixa corroer, ainda que alegando motivos nobres e superiores, você também está em risco.

    Sim, este texto tem uma segunda parte.

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