Categoria: Teste

  • Enquete BBB 26: quem sai entre Gabriela, Jonas e Juliano Floss? Vote

    Enquete BBB 26: quem sai entre Gabriela, Jonas e Juliano Floss? Vote

    Reprodução/TV Globo
    gabriela-jonas-juliano-floss

    O 10º Paredão do BBB 26 foi formado neste domingo (22/3). Gabriela, Jonas e Juliano Floss disputam a permanência no reality show. O eliminado será anunciado na terça-feira (24/3).

    Quem você quer eliminar no 10º Paredão?

    Gabriela

    Jonas

    Juliano Floss

    0 votos totais

    Divulgação/TV Globo

    Voto feito com sucesso!

    Quem você quer eliminar no 10º Paredão?

    0 votos totais

    Gabriela
    Gabriela0% (0 votos)
    Jonas
    Jonas0% (0 votos)
    Juliano Floss
    Juliano Floss0% (0 votos)

    O Paredão foi formado com Juliano sendo indicado pelo Líder Alberto Cowboy, Jonas como o mais votado pela casa e Gabriela puxada pelo contragolpe de Jonas.

    Jordana, que estava emparedada pela dinâmica do Triângulo de Risco, salvou-se na Prova Bate e Volta.

  • Seleção Brasileira: jogadores começam a se apresentar para amistosos

    Seleção Brasileira: jogadores começam a se apresentar para amistosos

    Rafael Ribeiro / CBF
    Fotos da chegada dos primeiros jogadores ao hotel em Orlando. Daqui a pouco segue o vídeo - Metrópoles

    Os jogadores da Seleção Brasileira começaram a se apresentar em Orlando para a Data Fifa de março neste domingo (22/3). Dos 26 convocados por Carlo Ancelotti, 11 atletas chegaram no hotel onde a Canarinho está hospedado.

    Andrey, Bento, Danilo (Botafogo), Ederson, Ibañez, Fabinho, Igor Thiago, João Pedro, Léo Pereira e Rayan foram os atletas que se apresentaram. Gabriel Sara e Marquinhos são esperados ainda neste domingo. Os demais atletas chegam nesta segunda-feira (23/3), ao decorrer do dia.

    Nesta Data Fifa, a Seleção enfrenta França e Croácia na reta final de preparação para a Copa do Mundo, nos dia 26 e 31 de março, respectivamente.

    No dia 26, diante dos franceses, o Brasil joga no Gillette Stadium, em Boston, às 17h (de Brasília), e depois, em 31, enfrenta os Croatas no Camping World Stadium, em Orlando, às 21h (de Brasília).

     

  • Casal fica ferido após colisão entre moto e carro em ramal de Rio Branco

    Casal fica ferido após colisão entre moto e carro em ramal de Rio Branco

    Fernanda Isabel Catar, de 26 anos, e Samuel Teixeira Silva, também de 26, ficaram feridos após um acidente envolvendo uma motocicleta e um carro no ramal da Usina, na região do bairro Belo Jardim III, em Rio Branco, na tarde deste domingo (22).

    De acordo com testemunhas, o casal trafegava em uma motocicleta modelo Titan 125, de cor vermelha, no sentido bairro-centro, quando houve a colisão com um carro. Com o impacto, os dois foram arremessados ao solo.

    Moradores da região acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que enviou uma equipe de suporte básico para prestar os primeiros atendimentos às vítimas ainda no local.

    Samuel sofreu fratura no dorso do pé e escoriações no braço direito. Fernanda teve fratura na clavícula do lado direito, além de escoriações. Após o atendimento inicial, ambos foram encaminhados ao Pronto-Socorro de Rio Branco, com quadro de saúde considerado estável.

    O Batalhão de Trânsito esteve na área, realizou o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) e iniciou os procedimentos para apurar as circunstâncias da colisão.

  • Criminosos levam R$ 33 mil e itens de luxo em assalto a condomínio

    Criminosos levam R$ 33 mil e itens de luxo em assalto a condomínio

    Divulgação / Secretária de Segurança Pública
    Durante o assalto a condomínio, os criminosos renderam os moradores, incluindo um casal de idosos, que foram mantidos reféns sob ameaça - Metrópoles

    Cerca de 8 criminosos invadiram e renderam moradores de um condomínio em Amparo, no interior de São Paulo, neste domingo (22/3). Durante a ação, eles extorquiram aproximadamente R$ 33 mil em transferências bancárias, além de joias, relógios e aparelhos de luxo.

    Após o crime, a movimentação do veículo usado pelos criminosos foi rastreada pelas autoridades até Mauá, na Grande São Paulo, permitindo que parte das informações sobre o grupo fosse investigada.

    Segundo o boletim de ocorrência, o grupo entrou no condomínio pelos fundos e agiu de forma coordenada, utilizando pistolas e revólveres para render as vítimas.

    Em uma das residências, um casal de idosos foi amarrado com cadarços de tênis enquanto os criminosos recolhiam pertences e obrigavam as vítimas a realizar transferências via aplicativos bancários. Um dos idosos chegou a ser levado para a casa vizinha, garantindo que os suspeitos pudessem repetir a ação na segunda casa, onde outro casal também foi rendido.


    O que foi levado


    O notebook roubado de uma das residências passou a emitir sinais que ajudaram a polícia a localizar os criminosos, confirmando que, logo após o assalto, eles já estavam em Mauá.

    Apesar do monitoramento e das informações coletadas até a conclusão do boletim de ocorrência, ninguém havia sido preso. A Polícia Civil segue investigando o caso no 1º Distrito Policial de Amparo.

  • Prefeitura investiga contratos de empresa com endereço na casa de prefeito

    Prefeitura investiga contratos de empresa com endereço na casa de prefeito

    Reprodução
    vilmar-souza-costa-prefeito-cavalcante

    A prefeitura de Cavalcante (GO) informou, na noite deste domingo (22/3), que abriu investigação interna sobre contratos citados em reportagem do Metrópoles, que revelou que a empresa contratada pela gestão municipal tem o mesmo endereço da residência do prefeito.

    A companhia, chamada Savana Agrobio Ltda., disputou sozinha pregões públicosque renderam contratos que somam quase R$ 1 milhão. Segundo a prefeitura, a gestão “não teme” investigação e que, após a conclusão, “os resultados serão encaminhados aos órgãos competentes para análise e validação”.

    “Todos os fatos mencionados estão sendo devidamente apurados, com responsabilidade e dentro dos trâmites legais”, diz a nota.

    O primeiro contrato, assinado em 14 de outubro de 2025, no valor de R$ 653 mil, prevê capacitação técnica e operação assistida de unidades móveis de beneficiamento de farinha, óleo vegetal, arroz e baru, além de serviços de assistência técnica e extensão rural.

    Contratos de R$ 3 milhões

    O prefeito de Cavalcante, Vilmar Souza Costa (PSB), conhecido como Vilmar Kalunga, também voltou a falar sobre o tema e deu mais detalhes sobre o caso. Ele afirma que a relação contratual da prefeitura com a referida empresa é antiga e envolve outros contratos, com soma que chega, na verdade, a R$ 3 milhões. 

    Além disso, ele alega que a Savana Agrobio Ltda. não funciona em sua residência, mas em um imóvel comercial que fica na mesma propriedade e virado para o outro lado da rua, o qual ele diz ter alugado para a empresa.

    “Eu quero deixar bem claro aqui que não existe nenhuma empresa com endereço na minha casa. Como é de conhecimento de toda a população de Cavalcante, a minha casa está virada para a Rua 2, e eu tenho um ponto comercial há mais de 20 anos, que está virado para a Avenida Tiradentes. Esse, sim, está locado para a empresa”, disse Vilmar, neste domingo.

    Versão anterior

    Em um primeiro momento, ao ser procurado pela reportagem do Metrópoles, na semana passada, Vilmar disse não conhecer a empresa e afirmou que o endereço registrado no CNPJ da Savana Agrobio correspondia ao de sua casa.

    Ele relatou, também, que não tinha conhecimento do caso e que encaminharia o tema aos secretários de Gestão, Danilo Antônio Ferreira, e de Agricultura, João Filho Souza Costa, para apuração. Os contratos com a Savana Agrobio Ltda., conforme apurado pela reportagem, são fiscalizados por João Filho, que é irmão do prefeito e atua como secretário.

    “Eu quero dizer para vocês aqui que João Filho é meu secretário de Agricultura desde janeiro de 2023 e esse convênio veio via Secretaria de Agricultura e Turismo e não é só de R$ 1 milhão. Esse convênio é de R$ 3 milhões, onde estão sendo executadas várias etapas, onde já chegou máquina de limpar arroz, máquina de quebrar baru, máquina de extração de óleos vegetais”, afirmou.

    O prefeito voltou a declarar, ainda, que é alvo de perseguição política por parte de adversários. “O que está acontecendo em Cavalcante são questões políticas. Isso é fato e está para todo mundo ver”, disse.

  • Juiz proíbe BRB e GDF de utilizarem Serrinha do Paranoá para capitalização do banco

    Juiz proíbe BRB e GDF de utilizarem Serrinha do Paranoá para capitalização do banco

    KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
    BRB - Metrópoles

    O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, concedeu uma tutela de urgência e proibiu o GDF e o Banco de Brasília (BRB) de utilizarem a Serrinha do Paranoá para capitalização do banco.

    A decisão foi publicada na noite deste domingo (22/3) e atendeu a um pedido de uma ação protocolada pelo Partido Verde, pela senadora Leila Barros (PDT), entre outros.

    O magistrado proibiu GDF e BRB de “efetivar todo e qualquer ato de alienação, oneração ou oferta da chamada Gleba A da Serrinha do Paranoá, sob pena de multa no valor de quinhentos milhões de reais por cada ato de violação, sem prejuízo da responsabilidade pessoal por improbidade administrativa e crime de desobediência à autoridade recalcitrante”. Ainda cabe recurso da decisão.

    A Serrinha é um dos nove imóveis públicos listados na lei que prevê medidas para cobrir os prejuízos causados ao BRB pelos negócios com o Banco Master. Os terrenos são de propriedade da Terracap, da CEB e da Caesb – todas estatais vinculadas ao GDF.

    Veja a lista:

    Na decisão, o juiz ainda afirmou que a região da Serrinha “está sendo anunciada à venda para salvar o BRB de uma iminente falência, provocada por desastrosas negociatas com um banco que há muito despontava como algo no mínimo suspeito em meio ao sistema financeiro. Para salvar o banco oficial do debacle provocado pela mais pura má gestão, torra-se às pressas o patrimônio imobiliário do povo, com pouca ou nenhuma atenção para aspectos que não representem dinheiro no mínimo tempo possível”.

    Maroja ainda determinou que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) seja incluída como ré no processo, junto ao BRB e ao GDF.

     

    Tentativa de suspensão da lei

    Na última semana, uma ação civil pública ajuizada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros, que pedia a suspensão da lei que tratava do socorro ao BRB foi analisada pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

    O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda chegou a suspender a norma, mas a decisão da 1ª instância foi derrubada pelo desembargador Roberval Belinati que atendeu a um recurso apresentado pelo GDF. Assim, a lei segue válida até a análise do mérito da ação.

  • Ciclista morre no dia do aniversário ao ser atropelado por caminhão no Acre

    Ciclista morre no dia do aniversário ao ser atropelado por caminhão no Acre

    De acordo com as informações levantadas no local, a vítima seguia de bicicleta quando tentou atravessar a via e foi atingida por um caminhão vermelho que trafegava no sentido centro-bairro. Com o impacto, a bicicleta ficou presa debaixo do veículo.

    Há indícios de que o ciclista tenha sido atingido diretamente pelas rodas do caminhão, o que provocou trauma abdominal grave, além de possível fratura na região do quadril.

    Populares acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou duas equipes — uma de suporte básico e outra de suporte avançado. Durante o atendimento, os socorristas realizaram manobras de reanimação cardiopulmonar, mas o ciclista não resistiu e morreu ainda dentro da ambulância.

    Após a confirmação do óbito, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames periciais.

    O local do acidente foi isolado pelo Policiamento de Trânsito para a realização da perícia. Concluídos os procedimentos, o motorista do caminhão foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde prestou esclarecimentos sobre o ocorrido. A bicicleta foi retirada do local e entregue aos familiares da vítima.

  • Gilmar vota II: Vorcaro, RDD, a delação e o “direito penal do inimigo”

    Gilmar vota II: Vorcaro, RDD, a delação e o “direito penal do inimigo”

    Vinícius Schmidt/Metrópoles
    Especial 8 de Janeiro – Gilmar Mendes. Brasília (DF) 13/11/23.

    Escrevi há pouco um primeiro texto sobre o voto de Gilmar Mendes, que compôs a unanimidade da Segunda Turma do STF em favor da manutenção da prisão de Daniel Vorcaro. Tratei das motivações alegadas por André Mendonça e dos riscos que elas representam para o estado de direito e o devido processo legal. Gilmar (foto) observou que havia razões objetivas para manter a medida restritiva, e assim ele votou, sem a necessidade de vulnerar o sistema de garantias. Neste segundo artigo sobre o seu voto, atenho-me à questão da transferência do ex-banqueiro para o Presídio Federal de Brasília, onde foi mantido, como é a regra de ingresso por lá, em Regime Disciplinar Diferenciado, e da indústria de vazamentos.

    O sistema de Justiça — Judiciário e Ministério Público —, a imprensa e os operadores do direito, bem, acho que todos devemos nos perguntar se uma forma de reclusão deve ser empregada como instrumento para predispor a delações premiadas. É preciso pensar a questão independentemente das personagens. Dada a metafísica influente, Vorcaro vira mau exemplo para qualquer debate sobre direitos fundamentais, não é mesmo? Uma dica, como sempre: procurem fontes seguras para conhecer o conceito do “direito penal do inimigo”. A referência é o livro “Direito Penal do Inimigo – Noções e Críticas”, de Günther Jakobs e Manuel Cancio Meliá, com organização e tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli (Livraria do Advogado Editora).

    Se alguém já se antecipou ao articulista e concluiu que vou dizer não haver provas contra Vorcaro… Ah, errou feio. Mas eu, invariavelmente, vou me opor, qualquer que seja o governo, à criação de “inimigos públicos” sem direito ao devido processo legal. Eu sempre achei Robespierre, com seu “Comitê de Salvação Pública”, um tarado por cabeças — até perder a própria, segundo os métodos que ele próprio consagrou. Que Vorcaro e os outros paguem por tudo o que fizeram. Mas a imprensa comete um erro omissivo e comissivo quando assiste impassível a uma modalidade de reclusão ser empregada como modo de condicionar a colaboração premiada. E se omite também diante de óbvias contradições daqueles que têm a obrigação de fazer valer a lei.

    PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA POR QUÊ?
    Entendo ser insustentável, por qualquer critério que se queira, o envio de Vorcaro para um presídio federal de segurança máxima. O que explica? Mais uma vez, vai-se apelar, como é mesmo?, a “um sentimento na sociedade de resposta célere do sistema de justiça a um delito de elevadíssima repercussão social”?

    Em seu voto — em que, reitero, manteve a preventiva de Vorcaro, mas o ex-banqueiro já estava em presídio mais ameno, notou Gilmar Mendes:

    “A inclusão do investigado em estabelecimento penal federal não é medida que deveria ser cogitada sem que houvesse fundamentação substancial e analítica quanto à sua necessidade. Nos termos do art. 3º da Lei 11.671/2008, a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima somente se justifica quando evidenciado, de forma concreta, o interesse da segurança pública ou a necessidade de proteção do próprio custodiado, uma vez que o regime imposto nesses estabelecimentos se caracteriza por severas restrições, como o recolhimento em cela individual, a limitação e monitoramento rigoroso de visitas e comunicações, além de controle intensivo das interações do preso. Também o art. 10 da Lei 11.671/2008 reforça essa compreensão ao estabelecer que a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima deve ocorrer de forma excepcional e por prazo determinado.”

    A desnecessidade era tal que a decisão de André Mendonça foi revista pelo próprio André Mendonça sem que se conhecessem os motivos da mudança de avaliação, a não ser a certeza de que o preso, então, havia assinado um termo de colaboração premiada, depois de o relator ter se encontrado com José Luís Oliveira Lima, um dos advogados do ex-banqueiro. Aponta o ministro Gilmar Mendes:

    “A toda evidência, parece-me não ter sido devidamente caracterizada nenhuma das hipóteses da Lei 11.671/2008 para manutenção do investigado Daniel Bueno Vorcaro sob custódia em Penitenciária Federal de Segurança Máxima – o que, em minha visão, resulta na ilegalidade de sua manutenção em tal regime carcerário.”

    E prossegue o ministro:

    “Dito tudo isso, registro que, no dia 19.3.2026, a imprensa noticiou que o relator teria determinado a transferência de Daniel Bueno Vorcaro para outro estabelecimento carcerário. Diante dessa nova informação, revela-se ainda mais evidente a fragilidade dos fundamentos que embasaram a inclusão do investigado no Sistema Penitenciário Federal (SPF). Afinal, a posterior determinação de sua retirada daquele regime evidencia que os critérios inicialmente adotados comportavam revisão, notadamente à luz dos pressupostos fáticos e jurídicos exigidos para a imposição de medida de tamanha excepcionalidade.”

    Pouco importa se você acha que Vorcaro merece 40 anos de prisão, o máximo permitido no Brasil. Você está obrigado a responder a uma questão, não tem jeito, e, se a imprensa se omite a respeito, aí já não pratica mais jornalismo, mas simples torcida contra o “inimigo público”, em nome do “Comitê da Salvação Pública”: o que mudou entre a transferência de Vorcaro para o presídio de segurança máxima, em Regime Disciplinar Diferenciado, e sua transferência para a Superintendência da Polícia Federal de Brasília? Da noite para o dia, ele deixou de ser tão perigoso?

    A resposta é escandalosamente óbvia: entre um modelo de prisão em que o recluso fica 22 horas encerrado em uma cela de 9 metros quadrados, sem banho de sol — porque lá não era possível —, com parede de vidro e submetido a 72 horas de silêncio no fim de semana, e uma cela com algum acesso, digamos, a outros humanos, só houve uma alteração relevante: ele assinou um acordo de confidencialidade para fazer a delação premiada. Em síntese: ou faz a delação ou já sabe…

    Seja Vorcaro ou outro qualquer, digo: quem quiser que aplauda o método se o considerar decente e ético. Meu aplauso jamais haverá. Faz-se isso num regime que ainda é uma democracia política. No texto anterior, trato da possibilidade concreta de que possa não ser um dia. Vejo o que se dá mundo afora, a começar dos EUA, e tudo só reforça a minha certeza: ou temos instituições fortes, que garantam direitos fundamentais, ou o vaca vai para o brejo.

    Gilmar notou em seu voto, diga-se, que o próprio relator reconheceu, vamos dizer, o exotismo do RDD para Vorcaro quando permitiu que fosse ele uma exceção entre os reclusos a ter direito a advogados sem a gravação obrigatória da conversa:

    “Outro ponto digno de nota reside no fato de que sobreveio decisão ulterior assegurando ao investigado o direito à assistência de advogado sem qualquer forma de monitoramento ou gravação. Sem ingressar, neste momento, no mérito acerca da constitucionalidade da gravação de atendimentos – tema, como é consabido, submetido ao crivo desta Corte em sede de controle concentrado (ADI 7.768/DF) –, parece-me que tal providência acaba por engendrar uma espécie de regime intermediário não previsto em lei. Essa situação, a um só tempo, sinaliza possível inadequação da própria inclusão do investigado no sistema penitenciário federal, ao mesmo tempo em que projeta, no ambiente carcerário, indesejável percepção de tratamento diferenciado, em potencial tensão com o princípio da isonomia.”

    A verdade inequívoca — e a imprensa comete um erro terrível ao não apontá-lo — é que a injustificável prisão em regime de segurança máxima foi usada contra Vorcaro como instrumento de convencimento para empurrá-lo para a delação.  Pergunto: passamos a praticar “o direito penal do inimigo”.

    VAZAMENTOS
    Imprensa não é guardiã de sigilo de coisa nenhuma. Se tem o que tem, publique-se. Mantenho todas as restrições possíveis a conteúdos que nada têm a ver com a investigação de ilícitos e que, ainda assim, têm ampla cobertura. Se a questão diz respeito ao interesse público, que ganhe o… público. Se não, então não. Em qualquer caso, o sigilo da fonte está assegurado pelo Artigo 5º da Constituição e é cláusula pétrea. E não se toca nisso. No Brasil, não se investiga jornalista por vazamento. E, quando se tentou, a coisa não prosperou. Nos EUA, um profissional de imprensa pode ir para a cadeia por, genericamente, ameaça à segurança nacional. Na democracia brasileira, não! Glória aos democratas!

    Mas é evidente a existência de um condomínio entre setores da imprensa e vazadores que teriam a obrigação de guardar sigilo. Estes devem e têm de ser investigados. Se ninguém vê relação, por contradição, entre a garantia do sigilo da fonte e a necessidade de se protegerem as informações de investigações sigilosas, então não estudou nem o bê-a-bá da dialética.

    Escreve Gilmar:

    “No afã da adulação das massas, na citada operação, observou-se a utilização de inúmeros expedientes tão heterodoxos quanto ilegais, a exemplo de vazamentos seletivos, estigmatização pública de acusados, pedidos de suspeição manifestamente infundados, utilização de prisões preventivas para induzir delações premiadas, construção de narrativas de menoscabo ao direito de defesa, violação de prerrogativas de advogado, dentre outros. Expedientes, em resumo, absolutamente incompatíveis com a condução de uma persecução penal pautada pelo devido processo legal “.

    E ainda sobre a volta da parceria entre mídia e vazadores, a exemplo do que viu na Lava Jato:

    “Tais ponderações são necessárias neste momento em que, a partir de vazamentos seletivos de documentos encartados em inquéritos sigilosos, atores do sistema de Justiça e determinados setores da mídia cerram fileiras para ressuscitar entulhos autoritários dos porões da 13ª Vara de Curitiba”.

    CAMINHANDO PARA O ENCERRAMENTO

    Minhas caras, meus caros — e eu não tenho problema nenhum em aludir a “mes cares” (ou grafia melhor) porque só me envergonharia engrossar o coro dos poderosos contra os que nada podem, nunca o contrário: a cada um segundo aquilo que fez, como queria Cesare Beccaria em “Dos Delitos e das Penas”.

    Mas não esperem deste articulista — seja com Vorcaro ou com Mauro Cid  (que nunca ficou em RDD…) — que justifique o uso de condições extremas de reclusão para a obtenção de delação premiada em suposto “benefício da sociedade”. A razão é escandalosamente simples: quando alguém é exposto a esse sistema, o risco de que sua colaboração atenda mais aos desejos de quem o expôs a tanto do que ao interesse da sociedade é gigantesco.

    Lembrem-se da crítica que fez Talleyrand aos Bourbons durante a Restauração, tendo agora como referência a adoração pregressa dos valentes da imprensa à Lava Jato, ora reeditada, mas agora com Vorcaro como o inimigo público, a ser punido pelo direito penal do inimigo: “Não aprenderam nada nem esqueceram nada”.

    Vorcaro, a exemplo de todo mundo, tem de pagar pelo que fez. Mas não é preciso jogar fora o estado de direito e o devido processo penal para que isso se efetive.

  • Coronel barrou trabalho de PM Gisele: "Lugar de mulher é onde o marido quer"

    Coronel barrou trabalho de PM Gisele: "Lugar de mulher é onde o marido quer"

    Arquivo Pessoal
    Homem e mulher em piscina - Metrópoles

    Dois dias antes de ser encontrada morta com um tiro na cabeça, a soldado Gisele Leite Rosa Neto trocou mensagens com o então marido, o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, que afirmou que “lugar de mulher é onde o marido quiser”. As conversas, que fazem parte do inquérito policial ao qual o Metrópoles teve acesso, ocorreram no momento em que a policial tentava aumentar a carga de trabalho para complementar a renda.

    Nos diálogos, Gisele relata que pretendia assumir mais serviços no batalhão, como plantões extras, para melhorar a situação financeira. A iniciativa, no entanto, foi reprovada pelo oficial, que reagiu com mensagens de teor controlador.

    O tenente-coronel ainda reforçou o posicionamento ao afirmar que “lugar de mulher casada é dentro de casa” e que a função da esposa seria de “submissão e obediência ao marido”.

    Em outra mensagem, ele diz: “Tem que aprender a economizar e gastar o que o salário permite. Lugar de mulher é em casa cuidando do marido e dos filhos, não na rua. Sossega o facho”.

    Gisele, por sua vez, rebateu as falas e defendeu o direito de trabalhar.“Não vou pra rua caçar macho, me respeita”, respondeu. Ela também afirmou que continuaria buscando alternativas para complementar a renda: “Faço sim e vou fazer, já que você não vai ajudar mais. Não tenho problema de trabalhar, não”.

    Em outro trecho, o tenente-coronel impôs condições para que a esposa pudesse trabalhar, afirmando: “Se não trabalhar com macho, pode trabalhar, se for com macho, não”. A soldado respondeu que não tinha escolha sobre o ambiente de trabalho: “Sou soldado, não escolho”.

    “Macho alfa” e “fêmea beta”

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPSP) no dia 18 de março, uma série de mensagens atribuídas ao tenente-coronel Geraldo Neto expõe um comportamento “tóxico, autoritário e possessivo” contra a esposa policial militar, Gisele Santana.

    Em uma das mensagens, o oficial descreve, de forma explícita, o modelo de relação que esperava manter. Segundo ele, um marido precisa ser “provedor” e a esposa deve ser “carinhosa e submissa”. Com isso, segundo mensagem atribuída ao oficial, “não tem atrito”.

    A denúncia também reproduz frases que reforçam a visão de superioridade do coronel, o qual se autointitula “mais que um príncipe”.

    “Sou rei, religioso, honesto, trabalhador, inteligente, saudável, bonito, gostoso, carinhoso, romântico, provedor, soberano”.

    Para o MPSP, o conteúdo revela “comportamento machista, agressivo, possessivo, manipulador e autoritário”, incompatível com a versão pública apresentada pelo oficial após a morte da esposa.


    Relembre o caso


    Denúncias de assédio

    Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apontou que o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, à época major e comandante do 29º Batalhão da Polícia Militar (29º BPM/M), praticou abuso de autoridade contra uma policial militar subordinada em 2022, evidenciando condutas abusivas contra mulheres dentro da unidade.

    Segundo a sentença, o oficial utilizou a posição hierárquica para adotar ações reiteradas de perseguição profissional, caracterizando abuso de poder no ambiente de trabalho. O entendimento foi baseado em provas reunidas no processo movido pela policial.

    O caso resultou na condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor considerado pela Justiça como “didático-pedagógico”, com o objetivo de coibir novas práticas semelhantes dentro da corporação.

    Feminicídio e fraude processual

    A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia e tornou réu o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto pelos crimes de feminicídio e fraude processual. O oficial é acusado de matar a esposa policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, no dia 18 de fevereiro.

    A denúncia foi oferecida pelas promotoras Ingrid Maria Bertolino Braido e Daniela Romanelli da Silva, no dia 18 de março.

    Segundo a promotoria, a acusação formal engloba os crimes de feminicídio qualificado, por ter sido praticado no contexto de violência doméstica e familiar, com circunstâncias agravantes como motivo torpe; e causas de aumento de pena, a exemplo do recurso que dificultou a defesa da vítima.

    A denúncia também cita o crime de fraude processual, alegando que o réu alterou a cena do crime para induzir a investigação ao erro.

  • Corinthians e Flamengo empatam no Brasileirão em jogo movimentado

    Corinthians e Flamengo empatam no Brasileirão em jogo movimentado

    Alexandre Schneider/Getty Images
    Foto colorida de Arrascaeta em Corinthians x Flamengo - Metrópoles

    Em jogo movimentado, Corinthians e Flamengo empataram em 1 x 1, neste domingo (22/3), pela oitava rodada do Campeonato Brasileiro, na Neo Química Arena.

    Com o resultado, o Rubro-Negro fica em quarto lugar do Brasileirão, com 14 pontos. O Corinthians está na 11ª posição, com 10.

    O jogo

    Em jogo com chances para as duas equipes, Hugo Souza e Rossi fizeram grandes intervenções e impediram um placar maior.

    Os gols da partida saíram no primeiro tempo. Aos 2 minutos do primeiro tempo, Jorginho aproveitou saída errade Hugo Souza, tocou para Pedro, que arrancou e serviu Lucas Paquetá. O meia-atacante abriu o placar.

    Aos 18 minutos, Yuri Alberto empatou. Memphis Depay fez belo lançamento de três dedos para Bidu após finta. O lateral-esquerdo cruzou para o centroavante.