Categoria: Teste

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    A partir desta quinta-feira 1º de janeiro, pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da divulgação

    Nova regra vale inclusive para levantamentos iniciados em 2025, mas publicados em 2026; normas seguem Lei das Eleições e resolução do TSE

    As regras sobre pesquisas eleitorais estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.600/2019. Foto: captadas 

    A partir desta quinta-feira (1º), todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições gerais de 2026 devem ser registradas na Justiça Eleitoral com até cinco dias de antecedência em relação à divulgação dos resultados. A determinação também se aplica a pesquisas que tenham sido iniciadas em 2025, mas que forem divulgadas somente a partir de agora.

    As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.600/2019, e visam dar mais transparência e controle sobre a publicação de sondagens eleitorais em ano de pleito. O objetivo é evitar a divulgação de dados sem a devida comprovação metodológica e sem que a Justiça Eleitoral tenha ciência prévia, garantindo maior segurança informativa ao processo eleitoral.

    As regras sobre pesquisas eleitorais

    Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, algumas informações.

    Dentre elas:
    • Quem contratou a pesquisa, com CPF ou CNPJ;
    • Valor e origem dos recursos gastos, com cópia de nota fiscal;
    • Metodologia e período de realização da pesquisa;
    • Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro
    • Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, incluindo nome do profissional de estatística responsável;
    • Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
    • Em qual unidade da Federação a pesquisa será realizada;

    Enquanto a Lei nº 9.504/1977 regulamenta as pesquisas eleitorais, a Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro e a publicação desses levantamentos. Conforme o dispositivo, o cadastro de toda pesquisa eleitoral, realizada ou publicada, a partir de 1º de janeiro de 2026 deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

    A empresa ou entidade de cadastro deverá submeter os arquivos em formato PDF e são responsáveis quanto à legibilidade e à integridade do arquivo submetido. O documento pode ser alterado, desde que não tenha passado o prazo de cinco dias para a divulgação do resultado.

    Multas e outras medidas sancionadoras

    Conforme esses dispositivos, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410. Esses valores também correspondem a multa em caso dedivulgação de pesquisa fraudulenta. Esta prática é crime e punível, além de multa, com detenção de seis meses a um ano.

    Diferenças entre Pesquisas e Enquetes Eleitorais

    Dentre a possibilidade de levantamento de opinião pública sobre candidatas e candidatos, existem as pesquisas e enquetes eleitorais. Apesar de terem objetivos similares, elas são diferentes em sua execução e rigor processual e, portanto, possuem regramentos diferentes conforme a Lei 9.504/2017 e a Resolução TSE 23.600/2019.

    Enquanto a pesquisa eleitoral é um levantamento de opinião pública com plano amostral e uso de método científico, que deve respeitar todos os pontos acima citados, a enquete eleitoral é entendida como uma sondagem de opiniões sem esses elementos em sua realização.

    Essa diferenciação é importante porque, a partir de 15 de agosto dos anos eleitorais — início da campanha eleitoral —, as enquetes são proibidas, conforme a Lei das Eleições. Assim, cabe exercício do poder de polícia contra a divulgação dessas enquetes, incluindo expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência.

    Além disso, a enquete que for divulgada como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, passível de multas e sanções.

    Consulta de pesquisas registradas

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um ambiente próprio para consulta de pesquisas registradas. Além da consulta pública, as coligações, partidos políticos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem ter acesso ao sistema interno, mediante requerimento à Justiça Eleitoral. Também é possível ter acesso à verificação, à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem as pesquisas eleitorais.

  • Ficco/AM prende brasileiro com R$ 800 mil em espécie por suspeita de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos

    Ficco/AM prende brasileiro com R$ 800 mil em espécie por suspeita de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos

    Homem foi detido ao sair de agência bancária em Manaus; polícia investiga origem dos valores e possível vínculo com crimes contra a administração federal

    A Ficco/AM reforçou a importância das denúncias da população e reafirma seu compromisso com o combate qualificado às organizações criminosas. Foto: cedida 

    A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Amazonas (Ficco/AM) prendeu em flagrante, um cidadão por suspeita de lavagem de dinheiro, com indícios de desvio de recursos públicos federais. O homem foi detido ao sair de uma agência bancária em Manaus transportando aproximadamente R$ 800 mil em espécie.

    A ação foi resultado de denúncias e trabalho de inteligência. O preso foi conduzido à sede da Polícia Federal, onde estão sendo adotados os procedimentos legais cabíveis. As investigações seguem para apurar a origem dos valores e eventuais ligações com crimes contra a administração pública.

    A Ficco/AM é composta por Polícia Federal, PRF, Secretaria de Segurança do AM, Polícia Civil, Polícia Militar e órgãos de inteligência e penitenciária. A força atua na integração de informações e no combate qualificado ao crime organizado no estado.

  • Salário mínimo de R$ 1.621 entrou em vigor nesta quinta-feira com reajuste de 6,79%

    Salário mínimo de R$ 1.621 entrou em vigor nesta quinta-feira com reajuste de 6,79%

    Aumento de R$ 103 deve injetar R$ 81,7 bilhões na economia, segundo Dieese. Reajuste segue INPC acumulado de 4,18% em 12 meses.

    O reajuste, de 6,79% ou R$ 103, foi confirmado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento no último dia 10. O salário mínimo anterior era de R$ 1.518. Foto: captada 

    O novo salário mínimo, no valor de R$ 1.621, passa a valer a partir desta quinta-feira (1º) em todo o país. O reajuste de 6,79% (R$ 103 a mais) sobre o valor anterior de R$ 1.518 foi confirmado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento no último dia 10, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 4,18% nos últimos 12 meses.

    Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o novo valor injetará R$ 81,7 bilhões na economia, considerando os efeitos sobre a renda, o consumo e a arrecadação. O reajuste ocorre em um cenário de restrições fiscais mais rígidas, mas busca preservar o poder de compra dos trabalhadores de menor renda.

    Entenda

    A regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de dois anos.

    No dia 4 de dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2024, confirmando expansão em 3,4%.

    No entanto, o arcabouço fiscal, mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos, determina que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%.

    Pela regra, o salário mínimo de 2026 seria R$ 1.620,99 e, com o arredondamento previsto em lei, passa para R$ 1.621, reajuste de 6,79%.

  • Confira os 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos de 2026

    Confira os 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos de 2026

    Calendário oficial tem 10 feriados e 9 pontos facultativos; apenas um feriado cai no fim de semana, a Proclamação da República (15 de novembro, domingo)

    Confira os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Foto: Inteligência artificial

    O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou a portaria que estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos para 2026. O calendário oficial inclui 10 feriados e 9 pontos facultativos, abrangendo datas cívicas e religiosas, além de períodos como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo. Apenas um feriado cairá no fim de semana: a Proclamação da República, em 15 de novembro, que será num domingo.

    A portaria determina que as datas devem ser observadas pelos órgãos da administração pública federal, sem comprometer serviços essenciais à população. Fica vedada a antecipação de pontos facultativos em desacordo com a norma, e apenas feriados estaduais (data magna) e municipais (centenários) poderão ser adotados localmente. A medida visa garantir uniformidade e organização no funcionamento dos serviços públicos ao longo de 2026.

    Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:
    • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
    • 16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
    • 17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
    • 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
    • 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
    • 20 de abril (ponto facultativo);
    • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
    • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
    • 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
    • 5 de junho (ponto facultativo);
    • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
    • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
    • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
    • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
    • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
    • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
    • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
    • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
    • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).