
Uma nota técnica entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), após sete reuniões de uma comissão formada pelos Três Poderes, sugere a adoção da legislação do Imposto de Renda como parâmetro para definir verbas indenizatórias e limitar os chamados “penduricalhos” no serviço público.
O grupo afirma que a falta de regras claras abriu espaço para a multiplicação de auxílios e indenizações pagos fora do teto, muitas vezes também sem cobrança de Imposto de Renda.
Com isso, a proposta apresentada aos ministros antes do julgamento de quarta-feira (25/3) traz diferentes cenários e, em um deles, sugere o uso da legislação do Imposto de Renda como referência para definir quais pagamentos podem ser considerados indenizatórios.
Apesar da sugestão, seria, segundo a comissão, uma proposta de curto prazo. A comissão aponta que, para longo prazo, a proposta é a revisão estrutural do teto constitucional e a necessidade de uniformizar regras entre os Poderes e possíveis alterações legais para fechar brechas hoje existentes.
“A principal parcela classificada como indenizatória tem sido utilizada, na prática, como mecanismo de compensação de atividades desempenhadas além das atribuições ordinárias dos cargos. Observou-se que, em alguns entes públicos, os valores pagos sob essa rubrica não integram o cômputo da despesa com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, fragilizando os mecanismos de responsabilidade fiscal”, cita a nota técnica.
Impactos
A comissão também avaliou o impacto fiscal das diferentes alternativas em discussão e apontou que a decisão pode gerar efeitos bilionários aos cofres públicos. Pelas estimativas do grupo, o corte integral das verbas acima do teto resultaria em uma economia de R$ 2,6 bilhões apenas na magistratura.
Por outro lado, a adoção de limites mais flexíveis para esses pagamentos reduziria esse impacto e, em alguns cenários, poderia até elevar os gastos.
O documento indica que, atualmente, os valores pagos acima do teto somam cerca de R$ 9,8 bilhões na magistratura e R$ 7,2 bilhões no Ministério Público.
Segundo o levantamento, cada ponto percentual acima do teto representa um custo adicional de aproximadamente R$ 97,9 milhões para a magistratura e R$ 72 milhões para o Ministério Público.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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