Coronel barrou trabalho de PM Gisele: "Lugar de mulher é onde o marido quer"

Arquivo Pessoal
Homem e mulher em piscina - Metrópoles

Dois dias antes de ser encontrada morta com um tiro na cabeça, a soldado Gisele Leite Rosa Neto trocou mensagens com o então marido, o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, que afirmou que “lugar de mulher é onde o marido quiser”. As conversas, que fazem parte do inquérito policial ao qual o Metrópoles teve acesso, ocorreram no momento em que a policial tentava aumentar a carga de trabalho para complementar a renda.

Nos diálogos, Gisele relata que pretendia assumir mais serviços no batalhão, como plantões extras, para melhorar a situação financeira. A iniciativa, no entanto, foi reprovada pelo oficial, que reagiu com mensagens de teor controlador.

O tenente-coronel ainda reforçou o posicionamento ao afirmar que “lugar de mulher casada é dentro de casa” e que a função da esposa seria de “submissão e obediência ao marido”.

Em outra mensagem, ele diz: “Tem que aprender a economizar e gastar o que o salário permite. Lugar de mulher é em casa cuidando do marido e dos filhos, não na rua. Sossega o facho”.

Gisele, por sua vez, rebateu as falas e defendeu o direito de trabalhar.“Não vou pra rua caçar macho, me respeita”, respondeu. Ela também afirmou que continuaria buscando alternativas para complementar a renda: “Faço sim e vou fazer, já que você não vai ajudar mais. Não tenho problema de trabalhar, não”.

Em outro trecho, o tenente-coronel impôs condições para que a esposa pudesse trabalhar, afirmando: “Se não trabalhar com macho, pode trabalhar, se for com macho, não”. A soldado respondeu que não tinha escolha sobre o ambiente de trabalho: “Sou soldado, não escolho”.

“Macho alfa” e “fêmea beta”

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPSP) no dia 18 de março, uma série de mensagens atribuídas ao tenente-coronel Geraldo Neto expõe um comportamento “tóxico, autoritário e possessivo” contra a esposa policial militar, Gisele Santana.

Em uma das mensagens, o oficial descreve, de forma explícita, o modelo de relação que esperava manter. Segundo ele, um marido precisa ser “provedor” e a esposa deve ser “carinhosa e submissa”. Com isso, segundo mensagem atribuída ao oficial, “não tem atrito”.

A denúncia também reproduz frases que reforçam a visão de superioridade do coronel, o qual se autointitula “mais que um príncipe”.

“Sou rei, religioso, honesto, trabalhador, inteligente, saudável, bonito, gostoso, carinhoso, romântico, provedor, soberano”.

Para o MPSP, o conteúdo revela “comportamento machista, agressivo, possessivo, manipulador e autoritário”, incompatível com a versão pública apresentada pelo oficial após a morte da esposa.


Relembre o caso


Denúncias de assédio

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apontou que o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, à época major e comandante do 29º Batalhão da Polícia Militar (29º BPM/M), praticou abuso de autoridade contra uma policial militar subordinada em 2022, evidenciando condutas abusivas contra mulheres dentro da unidade.

Segundo a sentença, o oficial utilizou a posição hierárquica para adotar ações reiteradas de perseguição profissional, caracterizando abuso de poder no ambiente de trabalho. O entendimento foi baseado em provas reunidas no processo movido pela policial.

O caso resultou na condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor considerado pela Justiça como “didático-pedagógico”, com o objetivo de coibir novas práticas semelhantes dentro da corporação.

Feminicídio e fraude processual

A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia e tornou réu o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto pelos crimes de feminicídio e fraude processual. O oficial é acusado de matar a esposa policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, no dia 18 de fevereiro.

A denúncia foi oferecida pelas promotoras Ingrid Maria Bertolino Braido e Daniela Romanelli da Silva, no dia 18 de março.

Segundo a promotoria, a acusação formal engloba os crimes de feminicídio qualificado, por ter sido praticado no contexto de violência doméstica e familiar, com circunstâncias agravantes como motivo torpe; e causas de aumento de pena, a exemplo do recurso que dificultou a defesa da vítima.

A denúncia também cita o crime de fraude processual, alegando que o réu alterou a cena do crime para induzir a investigação ao erro.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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