CPI do Crime Organizado recorre ao STF contra decisão sobre Maridt

Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
imagem colorida presidente e relator da CPI do Crime Organizado

Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Alessandro Vieira (MDB-SE), presidente e relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, protocolaram, nesta quinta-feira (5/3), um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a liminar que anulou uma decisão tomada pelo colegiado.

As quebras dos sigilos bancário, fiscal e telemático eram referentes à empresa da família do magistrado Dias Toffoli, a Maridt.

A solicitação foi apresentada após decisão individual do ministro da Corte Gilmar Mendes, que invalidou o requerimento aprovado pela CPI. As quebras haviam sido aprovadas pela comissão em 25 de fevereiro.

Além do pedido para suspender os efeitos da decisão, os parlamentares ingressaram com uma petição para que o processo tenha a distribuição revista no Supremo.

O requerimento questionado havia sido aprovado de forma unânime pelos integrantes da CPI e previa a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações S.A.

O texto também determinava que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) elaborasse um Relatório de Inteligência Financeira sobre a empresa.

Decisão de Gilmar

A decisão do ministro Gilmar Mendes suspendeu a medida ao conceder habeas corpus de ofício em um processo já arquivado e que, segundo os senadores, não teria relação direta com as investigações conduzidas atualmente pela comissão.

Entre as medidas da decisão de Gilmar, determinou-se a “imediata inutilização/destruição do conteúdo; subsidiariamente, que se determine a custódia do material sob sigilo, com restrição de acesso e vedação de qualquer compartilhamento interno ou externo, sob pena de sujeitar os responsáveis às sanções penais, administrativas e cíveis cabíveis”.

No recurso encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, os parlamentares afirmam que a decisão representa interferência nas atribuições investigativas do Congresso Nacional e pode provocar prejuízos à ordem pública.

Na avaliação deles, a suspensão da quebra de sigilos compromete diligências consideradas essenciais e pode resultar na perda de informações relevantes para o avanço das apurações.

Os senadores também defendem que decisões capazes de afetar os poderes de investigação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito devem ser apreciadas pelo plenário da Corte e não apenas por decisão individual de um ministro.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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