
A tese não é nova — tampouco isenta de controvérsia. Em 2006, com fundamento semelhante, o Supremo derrubou a chamada cláusula de barreira da Lei dos Partidos Políticos, aprovada pelo Congresso em 1995. A norma estabelecia um patamar mínimo de votos para que partidos tivessem acesso a recursos públicos e tempo de propaganda.
Uma regra de transição previu sua aplicação plena para mais de uma década depois. Ao invalidá-la, no ano em que deveria vigorar, o tribunal acrescentou mais uma década para sua vigência, que só ocorreu 20 anos depois.
A iniciativa do Congresso tinha como objetivo estabelecer um mínimo de representatividade popular para que um partido tivesse assento na Casa, com todas as prerrogativas institucionais.
Ao intervir, o Supremo prolongou por mais de uma década a sobrevivência de partidos sem representatividade relevante e permitiu a proliferação de legendas de aluguel — mais de 30 — algumas transformadas em meios de subsistência por candidatos recorrentes à Presidência.
Duas décadas depois, o próprio tribunal reconheceria, ainda que tardiamente, os efeitos nefastos dessa decisão, em manifestação do ministro Gilmar Mendes, único remanescente daquela composição.
É preciso, portanto, mais do que uma leitura literal do texto legal — e o STF é o intérprete da Constituição — ao se invocar o direito de minoria.
A lição permanece atual. A proteção das minorias é um dos pilares da democracia, mas não pode ser convertida em justificativa automática para a desconsideração de critérios institucionais ou da vontade majoritária.
No caso das CPIs, o ordenamento é claro. Comissões parlamentares — mistas ou não — estão sujeitas a regras regimentais, limites de funcionamento e critérios de precedência.
Vá lá que para sua instalação argumente-se com o direito de minoria. Mas para sua prorrogação, o elemento essencial – seu resultado prático -, deve ser de avaliação exclusiva do Congresso.
Não se trata de formalismo. CPIs existem para produzir fatos, subsidiar investigações e contribuir com o esclarecimento público. Quando deixam de cumprir esse papel, sua continuidade perde justificativa.
É precisamente o que ocorre com a CPMI do INSS.
Instalada em agosto de 2025, a comissão chega ao sétimo mês sem apresentar resultados relevantes. Em vez de liderar investigações, depende de informações já produzidas pela Polícia Federal e quer valer-se da transferência de sigilos quebrados por determinação judicial.
Nesse período, somou 36 reuniões, cancelou 10 – sete destas, este ano, sendo seis neste mês de março (16%) – com mais de 20% de cancelamentos no total. Sem nenhum fato expressivo, não consegue depoentes que possam alterar o curso das apurações.
Seu presidente, Carlos Viana (Podemos-MG), está sob suspeição por emendas enviadas para a igreja de Lagoinha, reduto de Fabio Zettel, cunhado e cúmplice de Daniel Vorcaro – este já em delação premiada.
O próprio STF, na figura do ministro Flávio Dino, lhe cobra explicações. É acusado ainda por seus pares de blindar o deputado federal Euclydes Pettersen, presidente do Republicanos em Minas, para onde pretende migrar, deixando o Podemos.
Euclydes é investigado por suposto recebimento de propina de R$ 14 milhões oriundos de desvios em empréstimos consignados de aposentados.
Além disso, sob sua condução, a CPMI teria permitido o vazamento de dados sigilosos. Após perder a guarda dessas informações — por determinação do ministro André Mendonça —, admitiu publicamente a cópia dos dados em HD externo, conforme registro da Polícia Federal.
Por qualquer ângulo que se observe, a CPMI do INSS não apresenta razões consistentes para sua prorrogação. Essa decisão cabe exclusivamente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acusado de omissão na peça provisória de Mendonça.
Aqui cabe um alerta: no universo político, a não decisão frequentemente constitui uma forma de decisão — uma maneira de permitir que o tempo opere em favor de determinadas circunstâncias.
No caso, não se trata de direito da minoria, mas da tentativa de uma minoria de prolongar um palanque eleitoral em que se transformou a comissão — rica em especulação, mas pobre em resultados.
Mais uma vez, o Congresso terceiriza ao Supremo uma decisão de natureza política — e, mais uma vez, o tribunal aceita de bom grado essa transferência de poder
Há boas memórias para se evocar a respeito, entre elas, a do ex-ministro Ayres Brito, de que a Corte que presidiu é uma porta que só abre por dentro.
Este é um caso a mais, entre tantos outros, em que a porta deveria ter se mantido fechada.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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